Constituição garante acesso à informação. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 7209/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a informar por escrito ao segurado, ao final do procedimento, o resultado da perícia médica para concessão de auxílio-doença. Aprovada em caráter conclusivo, a proposta será enviada para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.
O relatório deverá conter a caracterização do benefício como acidentário (acidente ou doença do trabalho) ou previdenciário (doença comum). Atualmente, a legislação não prevê um meio para informar o cidadão que solicita o benefício.
O relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE), recomendou a aprovação da proposta com emendas. Ele destacou que a Constituição garante o direito do cidadão a ter informação sobre seus dados pessoais. As emendas dão mais clareza à redação da proposta, deixando claro que, após a perícia médica, uma cópia do laudo será entregue ao segurado.
Prazo determinado
A proposta aprovada prevê que o auxílio-doença será concedido sempre por prazo determinado. Ao fim de cada período, deverá ser feita nova perícia até que se comprove a recuperação do paciente.
O auxílio-doença é devido ao segurado que permanecer afastado do trabalho ou da sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos. Ele está previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
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