sexta-feira, 25 de novembro de 2011

AUMENTO DA EXPECTATIVA DE VIDA REDUZ VALOR DE APOSENTADORIAS

Advogado recomenda que interessados em encaminhar sua aposentadoria o façam nos próximos dias.
Daisson Portanova diz que pedidos de aposentadoria sejam feitos antes da divulgação da nova tabela do IBGE.
 Quem completou o tempo mínimo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres) e quer encaminhar sua aposentadoria tem apenas até o dia 30 de novembro para realizar seu pedido junto ao INSS e escapar de um valor de benefício menor. Isso por que, a partir do dia 1 de dezembro, o governo adotará a nova tabela de expectativa de vida do IBGE, que deverá apresentar uma elevação em relação ao ano passado. Com isso, o cálculo da aposentadoria, que leva em conta o fator previdenciário, pode achatar o valor.
Isso acontece por que o mecanismo do fator considera o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida no País. A fórmula induz as pessoas a não se aposentarem cedo. Mas, quando a expectativa de vida se eleva, o índice do fator fica menor, o que reduz mais o benefício, obrigando o trabalhador a permanecer mais tempo em atividade para atingir o mesmo valor.
O advogado Daisson Portanova recorda que, desde a criação do fator, em 1999, enquanto a expectativa de vida do brasileiro aumentou de 68,1 anos para 73,2 anos, o tempo de serviço para alcançar os mesmos valores de aposentadoria também sofreu elevação. "De 11 anos para cá, um homem com 35 anos de serviço e 64 de idade, para obter a mesma aposentadoria que tinha direito naquela época, precisa trabalhar 8,1 anos a mais devido a essa alteração no cálculo", explica.
Como exemplo, o advogado aponta que, com a expectativa de vida atual, um trabalhador com 35 anos de trabalho e 64 de idade tem direito a aposentar-se recebendo 99,4% de seu salário benefício - depois de aplicado o fator previdenciário. Antes de dezembro do ano passado, quando a expectativa de vida ainda era de 72,9 anos, ele recebia o valor integral (100%). Já em 2009, com a esperança de vida ao nascer de 72,6 anos, esse mesmo trabalhador tinha direito a 103,7% da aposentadoria prevista - sempre levando em conta o valor apurado pelo fator previdenciário.
Portanova recomenda que os interessados em encaminhar em breve sua aposentadoria o façam ainda nos próximos dias, antes da divulgação da nova tabela pelo IBGE. No entanto, o especialista lembra que há casos em que não é necessário ter pressa. "Quem faz aniversário em dezembro ou janeiro, por exemplo, aumentando sua idade em um ano, pode acabar compensando uma redução no desconto do fator."

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