segunda-feira, 28 de novembro de 2011

RAIS 2012 - ENTREGA COM CERTIFICADO DIGITAL

O prazo legal de entrega da declaração RAIS ano-base 2010 encerrou-se em 28 de fevereiro de 2011. As declarações enviadas após esta data serão consideradas fora do prazo legal.
Encontram-se disponíveis para DOWNLOAD os aplicativos para envio da declaração da RAIS ano-base 2010 e de anos anteriores (1976 a 2009) bem como o layout e o Manual de Orientações.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL - A partir de 2012, haverá uma grande novidade na RAIS com relação ao uso da certificação digital. A declaração do estabelecimento que possuir 250 vínculos empregatícios ou mais deverá ser transmitida utilizando-se a certificação digital. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver agregados 250 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.
A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
Prezado Declarante,
A partir do ano 2012, teremos uma grande novidade na RAIS. Os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que contiver 250 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.
ATENÇÃO! Somente será obrigatório o uso de certificação digital na transmissão da declaração ou do arquivo que tiver 250 vínculos empregatícios ou mais.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Vale ressaltar que a utilização da certificação digital continuará facultativa para os demais estabelecimentos que não se enquadraram nessa obrigatoriedade, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
Ministério da Previdência Social - MPS

DHP E DECORE: DOCUMENTOS AGORA SÓ POR MEIO ELETRÔNICO

Comunicação CFC
A partir da agora, a emissão da DHP Eletrônica e da DECORE Eletrônica só poderá  ser de forma eletrônica. A decisão ocorreu em Reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade realizada no dia 25 de novembro, na sede da entidade em Brasília (DF). A norma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2012, revogando em especial as Resoluções CFC n.º 871/00 e 872/00.
Essas alterações impactam diretamente em um dos trabalhos técnicos elaborados pelo profissional da Contabilidade que é a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Documentos que agora passa a ser totalmente eletrônica, em todo território nacional. Outra inovação é que o profissional após emitir 50 DECOREs deve prestar contas ao CRC para liberação de novas emissões. A prestação de contas poderá ser feita de forma eletrônica.
E por último, a norma agora define quais são os documentos que servem de base para a emissão da Declaração, deixando de ser simplesmente exemplificativo conforme estabelecia a Resolução CFC n.º 872/11, em seu anexo II.
Acesse as resoluções:
Resolução DECORE eletrônica: http://www.cfc.org.br/uparq/Resolucao_DECORE_Eletronica.pdf

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

CÂMARA APROVA PROJETO QUE OBRIGA O INSS A INFORMAR RESULTADO DE PERÍCIA

Constituição garante acesso à informação. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 7209/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a informar por escrito ao segurado, ao final do procedimento, o resultado da perícia médica para concessão de auxílio-doença. Aprovada em caráter conclusivo, a proposta será enviada para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.
O relatório deverá conter a caracterização do benefício como acidentário (acidente ou doença do trabalho) ou previdenciário (doença comum). Atualmente, a legislação não prevê um meio para informar o cidadão que solicita o benefício.
O relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE), recomendou a aprovação da proposta com emendas. Ele destacou que a Constituição garante o direito do cidadão a ter informação sobre seus dados pessoais. As emendas dão mais clareza à redação da proposta, deixando claro que, após a perícia médica, uma cópia do laudo será entregue ao segurado.
Prazo determinado
A proposta aprovada prevê que o auxílio-doença será concedido sempre por prazo determinado. Ao fim de cada período, deverá ser feita nova perícia até que se comprove a recuperação do paciente.
O auxílio-doença é devido ao segurado que permanecer afastado do trabalho ou da sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos. Ele está previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

IDOSOS PODERÃO FICAR ISENTOS DO IMPORTO DE RENDA A PARTIR DOS 75 ANOS

Vitor Paulo: objetivo é compensar gastos maiores de idosos, especialmente com saúde.A Câmara analisa proposta que isenta do Imposto de Renda o salário e demais rendimentos de pessoas com 75 anos de idade ou mais. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 69/11, do deputado Vitor Paulo (PRB-RJ).
Vitor Paulo argumenta que os idosos costumam arcar com gastos maiores do que pessoas mais jovens, em razão de despesas com procedimentos médicos, remédios, alimentação e transporte especial. O objetivo da proposta, segundo o deputado, é compensar essas perdas.
“Já está mais do que na hora de concedermos essa isenção para que o idoso possa ter melhores oportunidades de lazer, esporte, cultura e saúde”, afirma o deputado, lembrando que muitos aposentados hoje precisam complementar renda.
O deputado não estima o impacto orçamentário da medida, mas acredita que os custos para o governo serão pequenos. “O impacto deverá ser pequeno, já que há poucas pessoas nessas condições e a renda média mensal dessa parcela da população é de R$ 866, portanto bem abaixo da faixa de isenção do Imposto de Renda”, afirma Vitor Paulo.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial , antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

COMISSÃO REJEITA ENVIO POR E-MAIL DE INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO DO IRPF

Ataíde: a Receita Federal já envia informações a respeito da restituição do IRPF via SMS.A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (23) o Projeto de Lei 426/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que obriga a Receita Federal a encaminhar por e-mail informações sobre a data, o banco e o valor da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O relator na comissão, deputado Jairo Ataíde (DEM-MG), concluiu em seu parecer que, apesar de não implicar aumento de despesas públicas, a proposta deve, no mérito, ser rejeitada.
Ataíde lembra que, desde 2008, a Receita Federal já envia informações a respeito da restituição do IRPF via SMS (mensagem curta de texto) para celulares cadastrados no site do órgão, por meio do link "Cadastre seu celular e receba uma mensagem SMS quando sua restituição for liberada", sem qualquer custo para os clientes das operadoras de telefonia móvel.
O relator citou dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), segundo a qual o número de assinantes de telefonia celular no País já superou a marca de 200 milhões. Além disso, segundo ele, o uso de celular evita que pessoas de má-fé disseminem vírus ou mensagens falsas por correio eletrônico.

AFASTAMENTOS POR DOENÇAS MENTAIS DISPARAM NO PAIS

Depressão e estresse ligados ao trabalho levam a afastamento pelo INSS
Concessões de auxílio-doença acidentário para episódios de transtornos mentais cresceram 19,6%
O mercado de trabalho tornou-se um foco de doenças como depressão e estresse. A tendência já se reflete em forte aumento no número de brasileiros afastados pelo INSS por esse tipo de problema de saúde.
As concessões de auxílio-doença acidentário para casos de transtornos mentais e comportamentais cresceram 19,6% no primeiro semestre de 2011 em relação ao mesmo período do ano passado.
O aumento foi quatro vezes o da expansão no número total de novos afastamentos autorizados pelo INSS.
Nenhum outro grupo de doença provocou crescimento tão forte na quantidade de benefícios de auxílio-doença concedidos entre janeiro e junho deste ano.
"Há ondas de doenças de trabalho. A onda atual é a da saúde mental", diz Thiago Pavin, psicólogo do Fleury.
Existem dois tipos de auxílio-doença concedidos pelo INSS: os acidentários e os previdenciários.
O primeiro grupo, que representa uma fatia pequena (cerca de 16%) do total, inclui os casos em que o médico perito vê vínculo entre o problema de saúde e a atividade profissional do beneficiário. Quando essa ligação não é clara, o afastamento cai na categoria previdenciária.
Mudanças adotadas pelo Ministério da Previdência Social em 2007 facilitaram o diagnóstico de doenças causadas pelo ambiente de trabalho (leia texto abaixo).
Isso levou a um forte aumento nas concessões de benefícios acidentários para todos os tipos de doença em 2007 e 2008.
Os afastamentos provocados por casos de transtornos mentais e comportamentais, por exemplo, saltaram de apenas 612 em 2006 para 12.818 em 2008. Mas, depois desse ajuste inicial, tinham subido apenas 5% em 2009 e recuado 10% em 2010.
Por isso, a explosão ocorrida no primeiro semestre deste ano acendeu uma luz amarela no governo.
RITMO DA ECONOMIA
Segundo Remígio Todeschini, diretor de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência Social, o crescimento econômico mais forte nos últimos anos e o surgimento de tecnologias mais avançadas de comunicação são algumas das causas da expansão recente.
"O ritmo de atividade econômica mais intenso acaba exigindo mais dos trabalhadores. Além disso, com o uso muito grande de ferramentas tecnológicas, o trabalho passou a exigir um envolvimento mental muito grande."
Para o pesquisador Wanderley Codo, o estudo mais profundo da relação entre saúde mental e trabalho ajuda a explicar o maior número de casos de afastamentos por doenças como depressão.
"O diagnóstico ficou muito mais preciso", diz Codo, que é coordenador do Laboratório de Psicologia do Trabalho da UnB (Universidade de Brasília).
Especialistas ressaltam que os trabalhadores têm acesso atualmente a mais informações sobre os transtornos mentais e suas causas.
"Isso também ajuda a explicar o aumento nas concessões", diz Geilson Gomes de Oliveira, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social.
Segundo Todeschini, o governo estuda a adoção de medidas para intensificar a fiscalização das condições de trabalho. Para ele, a maior ocorrência de doenças mentais está em vários setores.
Novas regras facilitaram os diagnósticos
Mudanças implementadas pelo Ministério da Previdência Social em 2007 facilitaram o diagnóstico de doenças provocadas pelo ambiente de trabalho.
Com a criação do chamado Nexo Técnico Epidemiológico, passou a ser calculada a frequência de determinadas doenças por grupos de atividade.
Segundo especialistas, isso tornou mais fácil para o trabalhador provar para o médico perito que seu problema de saúde foi provocado pelo trabalho.
"Antes, era difícil para o trabalhador provar como adquiriu a doença. Agora, é a empresa que tem de produzir provas alegando que o trabalho não causou o dano ao funcionário", afirma o advogado trabalhista Elton Enéas Gonçalves.
Quando o médico perito vê relação entre a doença e o emprego do beneficiário, o afastamento ocorre por meio da concessão de auxílio-doença acidentário.
Caso contrário, o afastamento pode também ser aprovado, mas é classificado como auxílio-doença previdenciário.
As concessões de auxílio-doença previdenciário para casos de transtornos mentais e comportamentais aumentaram 13% no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período de 2010. O crescimento foi um pouco superior à expansão média de 11,5% dos benefícios desse tipo para todas as doenças.
Segundo Gonçalves, que é conselheiro da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo), o auxílio-doença acidentário é mais benéfico ao trabalhador porque garante, por exemplo, estabilidade por até um ano após o retorno ao emprego.

AUMENTO DA EXPECTATIVA DE VIDA REDUZ VALOR DE APOSENTADORIAS

Advogado recomenda que interessados em encaminhar sua aposentadoria o façam nos próximos dias.
Daisson Portanova diz que pedidos de aposentadoria sejam feitos antes da divulgação da nova tabela do IBGE.
 Quem completou o tempo mínimo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres) e quer encaminhar sua aposentadoria tem apenas até o dia 30 de novembro para realizar seu pedido junto ao INSS e escapar de um valor de benefício menor. Isso por que, a partir do dia 1 de dezembro, o governo adotará a nova tabela de expectativa de vida do IBGE, que deverá apresentar uma elevação em relação ao ano passado. Com isso, o cálculo da aposentadoria, que leva em conta o fator previdenciário, pode achatar o valor.
Isso acontece por que o mecanismo do fator considera o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida no País. A fórmula induz as pessoas a não se aposentarem cedo. Mas, quando a expectativa de vida se eleva, o índice do fator fica menor, o que reduz mais o benefício, obrigando o trabalhador a permanecer mais tempo em atividade para atingir o mesmo valor.
O advogado Daisson Portanova recorda que, desde a criação do fator, em 1999, enquanto a expectativa de vida do brasileiro aumentou de 68,1 anos para 73,2 anos, o tempo de serviço para alcançar os mesmos valores de aposentadoria também sofreu elevação. "De 11 anos para cá, um homem com 35 anos de serviço e 64 de idade, para obter a mesma aposentadoria que tinha direito naquela época, precisa trabalhar 8,1 anos a mais devido a essa alteração no cálculo", explica.
Como exemplo, o advogado aponta que, com a expectativa de vida atual, um trabalhador com 35 anos de trabalho e 64 de idade tem direito a aposentar-se recebendo 99,4% de seu salário benefício - depois de aplicado o fator previdenciário. Antes de dezembro do ano passado, quando a expectativa de vida ainda era de 72,9 anos, ele recebia o valor integral (100%). Já em 2009, com a esperança de vida ao nascer de 72,6 anos, esse mesmo trabalhador tinha direito a 103,7% da aposentadoria prevista - sempre levando em conta o valor apurado pelo fator previdenciário.
Portanova recomenda que os interessados em encaminhar em breve sua aposentadoria o façam ainda nos próximos dias, antes da divulgação da nova tabela pelo IBGE. No entanto, o especialista lembra que há casos em que não é necessário ter pressa. "Quem faz aniversário em dezembro ou janeiro, por exemplo, aumentando sua idade em um ano, pode acabar compensando uma redução no desconto do fator."

PROBLEMAS NO SITE FAZEM RECEITA PRORROGAR ENTREGA DE DECLARAÇÃO POR EMPRESAS

As empresas ganharam mais uma semana para entregar a Declaração de Créditos Tributários e Fiscais (DCTF) ao Fisco. Por causa de problemas técnicos registrados na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), o órgão prorrogou o prazo de envio da declaração para a próxima quarta-feira (30).
As multas por atraso na entrega da declaração serão automaticamente canceladas pela Receita Federal. O prazo original de entrega acabaria ontem (23). No entanto, dificuldades no recebimento das declarações começaram a ser registradas desde o fim da tarde de ontem (23). O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) tem problemas na abertura de atendimentos há pelo menos três dias.
Por meio da assessoria de imprensa, a Receita informou que os problemas no recebimento da DCTF e no acesso ao e-CAC têm a mesma causa, mas a origem das dificuldades ainda não foi identificada. O órgão apenas informou que o problema não afeta seus sistemas internos, apenas os computadores do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Segundo a Receita, técnicos do Serpro continuam a trabalhar para resolver o problema. O órgão, no entanto, não informou prazo para que as dificuldades sejam sanadas.
Enviada todos os meses pelas empresas, a DCTF contém as informações relativas aos tributos apurados, pagamentos, eventuais parcelamentos, a compensações de créditos e aos casos em que a cobrança está suspensa. No e-CAC, o contribuinte pode resolver pendências com o Fisco e atualizar dados pela internet sem necessidade de ir a postos da Receita.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

GOVERNO LANÇA E-CPF SIMPLES PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

O governo lançou nesta terça-feira o Programa Nacional de Certificação Digital para micro e pequenas empresas em parceria com a iniciativa privada. O objetivo do projeto é facilitar o acesso dos empreendedores aos serviços eletrônicos por meio do e-CPF Simples. A certificação começará a ser comercializada a partir desta quarta-feira em todo o País.
De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), 3,5 milhões de pequenos empreendimentos serão beneficiados no período de três anos. Para participar do programa, basta ser uma micro ou pequena empresa, participante ou não do Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
O e-CPF Simples não terá o mesmo formato que o e-CPF tradicional, comercializado como smartcard. Esse será vendido apenas em tokens criptografados, cujo preço é R$ 155, e terá validade de um ano. O certificado comum custa R$ 370 e tem validade variável de um a três anos.
Com o e-CPF Simples, as empresas conseguem reduzir custos de transações financeiras, aumentar a segurança das mesmas, autenticar eletronicamente suas identidades com validade jurídica e trocar mensagens eletrônicas com segurança dispensando o uso de documentos físicos.
A ação faz parte de uma parceria promovida pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), Sebrae, Conselho Federal de Contabilidade, Receita Federal do Brasil (RFB), Câmara-e.net e pelas Autoridades Certificadoras.
Como aderir ao programa
A compra do e-CPF Simples é feita pela internet e validação do certificado precisa ser feito pessoalmente. O primeiro passo para comprar um e-CPF Simples é ir ao site do ITI e escolher a autoridade certificadoras que expedirá o certificado e indicará o local par registro. O prazo irá depender das empresas escolhidas para certificação e registro.
Serviços
Hoje já são mais de 45 aplicações e serviços que utilizam a tecnologia para proporcionar maior segurança para a empresa, desburocratizar processos, reduzir as exigências formais e contribuir para a redução dos custos operacionais.
Entre eles estão o acesso rápido ao Portal do Simples Nacional, consulta e acompanhamento da Situação Fiscal das Pessoas Físicas e Jurídicas perante a Receita Federal; adoção da Nota Fiscal Eletrônica, parcelamento eletrônico on-line de débitos Pessoas Físicas e Jurídicas, e outros.”

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

ITCD SOBRE DOAÇÕES - REGULARIZE SUA SITUAÇÃO

GOVERNO ANUNCIA NOVO SALARIO MINIMO

Governo anuncia novo salário mínimo de R$ 622,73
O governo anunciou ao Congresso Nacional a elevação do valor do salário mínimo para R$ 622,73 a partir de 1º de janeiro de 2012. A previsão era R$ 619,21, com a revisão aumentou R$ 3,52. O reajuste consta da atualização dos parâmetros econômicos utilizados na proposta orçamentária de 2012. O anúncio foi enviado em ofício do Ministério do Planejamento.
O projeto orçamentário encaminhado ao Congresso, em agosto passado, foi feito com previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 5,7%. Com a atualização que elevou a inflação para 6,3%, também haverá a elevação do reajuste do salário mínimo, que era 13,62% para 14,26% em relação ao atual valor que é R$ 545,00.
A política de recuperação do salário mínimo prevê reajuste com base na inflação de 2011 mais a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2010, que foi de 7,5%. Com a projeção de aumento do INPC haverá também aumento nos benefícios assistenciais e previdenciários para os que recebem acima de um salário mínimo. A previsão de reajuste para esses casos subiu de 5,7% para 6,3%.

CUPOM FISCAL VAI DAR PRÊMIOS EM MINAS GERAIS

 A inscrição é feita enviando os dados da nota por mensagem SMS
O consumidor que comprar produtos em estabelecimentos do comércio varejista de Minas Gerais que emitem cupom fiscal poderão concorrer a prêmios de R$ 500, R$ 30 mil, R$ 100 mil e R$ 500 mil, a partir de 1º de dezembro. É o Torpedo Minas Legal, programa lançado ontem pelo governo do Estado. Não participam da promoção as contas de luz, gás canalizado, comunicação ou de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. O prêmio diário, de R$ 500, deverá ser retirado pessoalmente. Os outros prêmios, serão depositados na conta corrente do ganhador, segundo o regulamento.
Para participar, basta o consumidor enviar SMS para o número 97531 com o CNPJ do estabelecimento, data de emissão do cupom e o valor da compra. Assim que os dados forem validados pela Secretaria da Fazenda, o participante receberá uma mensagem um número com o qual ele vai concorrer automaticamente, independente do valor da compra. O contribuinte pode fazer inscrição via internet, mas, nesse caso, será preciso confirmar o cadastro via celular.
Só poderão participar os cupons fiscais emitidos em compras efetuadas desde ontem. Os números sorteados serão informados pelos sites www.minaslegal.mg.gov.br ou www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br. Segundo o regulamento, os ganhadores receberão a notícia via SMS. O secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Colombini, disse que o objetivo da premiação "é conscientizar o cidadão da sua importância na geração e aplicação dos recursos públicos".
O gerente do projeto, denominado "Programa Minas Legal", Wagner Domingos, informou que serão sorteados R$ 7 milhões por ano, já previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). "A expectativa é de incremento de R$ 40 milhões a R$ 50 milhões por ano na arrecadação de ICMS de Minas Gerais que, em outubro, foi de R$ 2,5 bilhões", informou.
Wagner Domingos também alerta que é importante que o consumidor não coloque vírgulas ou pontos nas informações passadas via SMS. "Entre o CNPJ e a data de emissão é preciso dar apenas espaço e também entre todas as outras informações", explicou.
Wagner Domingos disse que o Estado espera que a população fique mais exigente e mais atenta em relação à exigência do documento fiscal. "Sem ele em mãos, a pessoa não pode receber o prêmio, caso seja sorteado", disse.
Os cinco sorteios diários de R$ 500 começam no dia 1º de dezembro, na sede da Loteria Mineira, na Cidade Administrativa. O sorteio semanal, de R$ 30 mil, será todas as segundas-feiras e o prêmio mensal, de R$ 100 mil, acontece sempre no último dia do mês. O sorteio do primeiro prêmio trimestral de R$ 500 mil acontecerá no dia 31 de março de 2012. "Estamos preparados para receber todas as participações. O programa de sorteio foi feito por uma empresa que desenvolveu um projeto semelhante no Rio de Janeiro", informou Wagner Domingos, sem informar valores investidos ou expectativa de inscrições.
O contribuinte também poderá denunciar, de forma mais rápida e simples, os estabelecimentos que se negarem a emitir o cupom fiscal. Ontem, o governo também lançou o Clique-Denúncia onde as suspeitas de infrações tributárias podem ser informadas pelo telefone 155 ou pelo site http://www.minaslegal.mg.gov.br/.

SPED: EFD: CIAP: EMPRESAS ESTÃO DESPREPARADAS PARA ATENDER EXIGENCIAS DO SPED FICAL

“Uma pesquisa realizada pela Sispro com 119 empresas de médio e grande porte, nos estados de SP, RS e RJ, constatou que um grande número de empresas não conhece ou não aproveita os benefícios dos créditos de ICMS. Esta pesquisa também revelou que muitas empresas não efetuam o controle dos créditos através do Livro CIAP (Controle de Créditos de ICMS do Ativo Permanente) e, portanto, não estão preparadas para atender às novas exigências do SPED Fiscal: a partir de janeiro de 2011 a apresentação do Bloco G – CIAP é obrigatória para as empresas que utilizam o benefício dos créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado.
Segundo a equipe de consultoria da Sispro, a pesquisa revela que estas companhias acabam sendo prejudicadas pela falta de conhecimento sobre as regras do CIAP e pela ausência de projetos eficientes para controle dos ativos imobilizados relacionados ao resgate dos créditos do ICMS. O desconhecimento dos direitos pela restituição do imposto ainda é grande. Também é grande a falta de conhecimento sobre as demonstrações fiscais que se tornam obrigatórias para a utilização dos créditos.
Entre as empresas que são contribuintes do ICMS, 13% delas não se beneficiam dos créditos do ICMS sobre o ativo imobilizado (CIAP), ou nem mesmo conhecem o benefício. Entre as empresas que se beneficiam do CIAP, outras 15% mantêm controles em planilhas ou sistemas legados, e 22% das empresas ainda não avaliaram ou, se já avaliaram, constataram que seus sistemas não atenderão às novas exigências do SPED Fiscal (informações do Bloco G – CIAP eletrônico).O resultado revela que, além de não ter o dinheiro do imposto de volta, estas empresas podem ser penalizadas por não atenderem às determinações do SPED Fiscal, que exige o envio dos arquivos digitais com as informações corretas sobre a movimentação dos ativos e do imposto.
Para ter o benefício, as empresas devem informar ao Fisco, através de layout específico, o ICMS devido toda vez que elas adquirem um ativo imobilizado destinado exclusivamente à produção. Na nova fase do SPED Fiscal, o envio desta informação deve acontecer via as regras do CIAP e através do Bloco G do SPED Fiscal.
Entre as empresas que fazem o controle do CIAP, 62 delas (73%) possuem solução de TI para controle do CIAP e estão preparadas para gerar as informações para o Bloco G. Outras 12 (14%) responderam que não possuem solução para esta finalidade. Sete (8%) entrevistados não souberam responder. Uma (menos de 1%) empresa afirmou que está analisando solução para este fim e três (4%) delas não responderam à pergunta.
Entre as 25 empresas que responderam que não fazem controle de CIAP, admitem saberem que têm direito aos créditos, 13 delas (52%) afirmaram conhecer os direitos relativos ao CIAP. Onze delas (44%) afirmaram que não conhecem quais os benefícios a que tem direito. Uma (4%) não respondeu à pergunta. O estudo constata que as empresas ainda enfrentam muitas dificuldades com o grande volume de obrigações pelo Fisco.
‘Apesar do prazo ter sido alterado para o início do próximo ano, as empresas e seus profissionais devem se movimentar para não deixar para a última hora a organização do controle sobre o crédito do ICMS nas compras para o ativo imobilizado determinado pelo SPED Fiscal’

SPED - A espera de um milagre

O fisco nos últimos anos criou diversas obrigações acessórias, que o contribuinte para atender teve ou tem de obrigatoriamente que investir em estrutura de sistemas e equipe.
São tantas obrigações acessórias com multas consideradas um “confisco” que os contribuintes atingidos estão periodicamente correndo atrás de atender uma exigência fiscal, seja do governo estadual, municipal ou federal.
Por muitos anos as alterações tributárias atingiam apenas regras estaduais. Mas o que temos visto é uma disputa estadual, municipal e federal de quem é “que cria” mais regras e obrigações tributárias.
Infelizmente as regras estabelecidas para uma montadora de veículos é a mesma exigida de uma pequena empresa. Desta forma o pequeno e médio empresário muitas vezes para atender as exigências fiscais prejudica a sua atividade e em alguns casos estão fadados a fechar as portas. Porque se o fisco estabelece novas regras, novas obrigações alguém tem de pagar esta conta para que seja viabilizado o atendimento.
Com o advento da criação do ambiente SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, os empresários estão sendo obrigados a investir em sistemas para atender regras minuciosas e evitar multas altíssimas.
Entendemos perfeitamente que é necessário maior controle das operações, para que todos se beneficiem em razão da transparência nas operações, porém, o governo deve oferecer condições para que o contribuinte possa atender estas exigências fiscais.
Com avanço das obrigações inseridas no ambiente SPED, o governo criou a EFD- Escrituração Fiscal Digital do PIS e da COFINS, incialmente em 2011 exigida das empresas que recolhem o Imposto de Renda com base no Lucro Real e a partir de 2012 esta obrigação mensal será exigida também das empresas que recolhem o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido e Instituições Financeiras.
Nota-se que o fisco não levou em conta o tamanho da empresa e sua estrutura excluiu apenas as empresas enquadradas no Simples Nacional.
A EFD-PIS e COFINS deve ser gerada mensalmente e transmitida ao ambiente SPED até o 5º dia do 2º mês subsequente à escrituração.
O grande problema é que o contribuinte no afã de atender o fisco corre e adapta o sistema para apenas uma parte de projeto SPED, porém depois é obrigado a chamar novamente o programador para ele incluir mais informações. Digo isto porque o fisco estabeleceu que a partir de 2012 todas as empresas não optantes pelo Simples estão obrigadas a EFD-PIS e COFINS, porém estas muitas não estão ainda obrigadas a EFD referente ao ICMS e IPI. Excluindo as empresas que são exclusivamente prestadoras de serviços (fato gerador ISS) as demais primeiro precisa adaptar o sistema para atender as exigências da EFD-ICMS e IPI, visto que muitas informações da EFD-PIS e COFINS dependem do que consta na EFD-ICMS e IPI. Como fazer uma sem a outra.
Então o próprio fisco atropelou o contribuinte, pois não seguiu uma ordem lógica.
Sem contar que o “mercado” não dispõe de mão de obra qualificada para atender aos detalhes exigidos nestes arquivos.
O fisco prorrogou para sete de fevereiro de 2012 a entrega dos arquivos EFD-PIS e COFINS referente 2011, mas muitas empresas sequer fecharam contrato com empresas de sistemas para atualização do programa.
Diversas empresas de sistemas não estão conseguindo atender a demanda…
Como então atender este prazo estabelecido pelo fisco. Desta forma muitos estão trabalhando como se hoje fosse o último dia.
Empresários e profissionais envolvidos neste processo estão a “espera de um milagre”.
Tendo em vista que o governo não extinguiu a entrega da obrigação acessória DACON, seria razoável esquecer esta exigência da EFD-PIS e COFINS do ano de 2011 e quem sabe do ano de 2012, sob pena de inviabilizar a atividade diversas empresas e consequentemente causar desempregos.
É preciso dar condições para que o empresário atenda estas exigências fiscais.
Espera-se o bom senso das autoridades, pois o Brasil precisa continuar contando com os pequenos e médios empresários, pessoas que acreditam que ainda vale a pena ser empreendedor num país cheio de regras tributárias, que muitas vezes é um freio para muitos que não querem enfrentar a “fome e a velocidade do leão”.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

SIMPLES NACIONAL - COMITE APROVA RESOLUÇÃO

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92 e 93, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional e dispõe sobre valores e prazos para adoção de sublimites válidos para 2012, respectivamente. Os textos aguardam publicação no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o texto que será publicado, o parcelamento poderá ser concedido, dentre outras maneiras, junto a Receita Federal do Brasil. Confira abaixo íntegra dos documentos:
COMITÊ GESTOR APROVA RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE VALORES E PRAZOS PARA ADOÇÃO DE SUBLIMITES VÁLIDOS PARA 2012
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 93, encaminhada para publicação no DOU, que dispõe sobre valores e prazos para adoção de sublimites válidos para 2012.
O Decreto de adoção de sublimite por parte do Estado ou do Distrito Federal, para efeito de recolhimento do ICMS em seu território, válidos para o ano de 2012, poderá ser publicado até 30 de novembro de 2011, devendo o CGSN ser notificado até a mesma data, podendo referida notificação ser efetuada por meio eletrônico.
Os valores que poderão ser adotados pelo Estado ou Distrito Federal, válidos para 2012, corresponderão às faixas de receita bruta acumulada de:
             até R$ 1.260.000,00, ou até R$ 1.800.000,00 ou até R$ 2.520.000,00 para o Estado ou Distrito Federal cuja participação anual no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% (um por cento);
             até R$ 1.800.000,00 ou até R$ 2.520.000,00 para o Estado ou Distrito Federal cuja participação anual no PIB brasileiro seja de mais de 1% (um por cento) e de menos de 5% (cinco por cento).

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)
COMITÊ GESTOR APROVA RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA O PARCELAMENTO NO SIMPLES NACIONAL
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, encaminhada para publicação no DOU, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.
ÓRGÃO CONCESSOR
O parcelamento será solicitado junto:
             à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;
             à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);
             ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:
o             transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.
o             lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;
o             devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO
Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.
O débito pode ter sido constituído:
             pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;
             pelo contribuinte, por meio:
o             da DASN – débitos até o ano-calendário 2011;
o             do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012.
CONDIÇÕES GERAIS DO PARCELAMENTO
             Prazo: até 60 parcelas
             Correção das parcelas pela SELIC
VEDAÇÕES
É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.
REPARCELAMENTO
No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.
A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:
             10% do total dos débitos consolidados; ou
             20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O reparcelamento para inclusão de débitos do ano-calendário 2011 (que ainda vão ser objeto de constituição por meio da DASN, até 31/03/2012):
             não contará para efeito do limite de 2 (dois) reparcelamentos;
             não estará sujeito ao recolhimento inicial acima descrito.
VALOR DAS PRESTAÇÕES
O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas.
No âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo será de R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor.
O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.
RESCISÃO
Implicará rescisão do parcelamento:
             a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
             a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
NORMAS COMPLEMENTARES
A RFB, a PGFN, O Estado, Distrito Federal e Município poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições da Resolução CGSN nº 92.
DISPONIBILIZAÇÃO DO PARCELAMENTO PELA RFB
A RFB disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)

CUSTOS COM SPED GERAM RECLAMAÇÕES

Apesar de melhorar a qualidade das informações e diminuir a possibilidade de fraudes, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) tem elevado os gastos das companhias com mão de obra. Essa é a conclusão da pesquisa "Custos e impactos da implantação do Sped para as empresas brasileiras", realizada pela Fiscosoft Editora e divulgada com exclusividade ao Valor. O levantamento ouviu a opinião de executivos de 1.181 companhias de médio e grande porte de todo o país.
O Sped foi criado em 2007 pela Receita Federal com o objetivo de digitalizar as escriturações fiscal e contábil. Hoje, a maior parte das empresas já é obrigada a usar o sistema.
A maioria dos participantes (96,3%) afirmou que com o Sped passou a ter custos mais altos para cumprir obrigações tributárias. São gastos com horas de trabalho de profissionais, implantação de sistemas e serviço de consultoria externa, por exemplo. Somente 3,7% dos pesquisados afirmaram não ter impacto financeiro com a medida. Já os valores dispendidos são considerados altos pelas companhias. Do total, 24% afirmam gastar 10% de seu faturamento para cumprir todas as obrigações acessórias, enquanto 19% reservam 5% da receita.
Segundo as companhias, a elevação de custos ocorre, em parte, pela necessidade de alocação de mão de obra para cuidar apenas do Sped. Conforme o levantamento, 91,1% das empresas tiveram crescimento no volume de horas de trabalho de cada colaborador ou contrataram mais pessoal. A pesquisa mostra ainda que 59,7% acreditam que mesmo daqui a três anos, quando terminar a fase de transição e todas as etapas do Sped estiverem implantadas, não será possível cumprir as obrigações acessórias com menos recursos.
A diretora de conteúdo da Fiscosoft, Juliana Ono, coordenadora do estudo, afirma que essa sensação se deve à enorme quantidade de informações que precisam ser geradas. "Serão necessárias a manutenção dessa estrutura e da mão de obra para alimentar constantemente esse sistema com os novos dados exigidos", diz.
Por outro lado, 79,3% das empresas já admitem que o Sped trouxe maior qualidade gerencial das informações e dos controles internos, com a redução de erros, que podem acarretar multas. Além disso, 70% dos participantes acreditam em uma redução da sonegação fiscal e, consequentemente, da concorrência desleal. " Na nota fiscal em papel, o empresário de má-fé tinha mais facilidade para sonegar informações. Com a nota eletrônica, isso não é mais possível", afirma Juliana.
Apesar das reclamações sobre os custos, 90% das companhias reconhecem que o Sped é benéfico para o país e 63,3% acreditam que a sistemática é positiva para as empresas. "Ainda há, no entanto, um número significativo de empresas que entende que os custos não compensam os benefícios", diz a diretora da Fiscosoft.
Douglas Rogério Campanini, da auditoria e consultoria ASPR, que atende companhias na implantação do Sped, afirma que os custos realmente são alvo de reclamações. "As empresas precisam de pessoas muito mais qualificadas. Há outras que criaram um departamento interno somente para o Sped."
Procurada pelo Valor, a Receita Federal não retornou até o fechamento desta edição.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

LUCRO REAL, PRESUMIDO OU SIMPLES?

Importante decisão tributária deve ser efetivada, anualmente, pelos administradores empresariais, relativamente às opções: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.
A apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três formas:
1. Lucro Real (apuração anual ou trimestral);
2. Lucro Presumido e
3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
LUCRO REAL ANUAL
No Lucro Real Anual  a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada (estimativa), sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido. Nesta opção, há, ainda, a possibilidade de levantar balanços ou balancetes mensais, reduzindo ou suspendendo-se o recolhimento do IRPJ e da CSLL, caso demonstre-se que o lucro real efetivo é menor do que aquele estimado ou que a pessoa jurídica está operando com prejuízo fiscal.
No final do ano, a pessoa jurídica levanta o balanço anual e apura o lucro real do exercício, calculando em definitivo o IRPJ e a CSLL e descontando as antecipações realizadas mensalmente. Em alguns casos, eventualmente, as antecipações podem ser superiores aos tributos devidos, ocasionando um crédito em favor do contribuinte.
LUCRO REAL TRIMESTRAL
No Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre civil, de forma isolada. Portanto, nesta modalidade, teremos durante o ano 4 (quatro) apurações definitivas, não havendo antecipações mensais como ocorre na opção de ajuste anual.
Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alternem lucros e prejuízos no decorrer do ano. Nesta modalidade, os lucros e prejuízos são apurados trimestralmente, de forma isolada. Assim se a pessoa jurídica tiver um prejuízo fiscal de R$ -100.000,00 (cem mil reais) no primeiro trimestre e um lucro de também R$ 100.000,00 (cem mil reais) no segundo trimestre terá que tributar IRPJ e CSLL sobre a base de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pois não se pode compensar integralmente o prejuízo do trimestre anterior, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá deduzir até o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes.
Essa pode ser uma boa opção para empresas com lucros lineares.
Mas para as empresas com picos de faturamento, durante o exercício, a opção pelo Lucro Real anual pode ser mais vantajosa porque poderá suspender ou reduzir o pagamento do IRPJ e da CSLL, quando os balancetes apontarem lucro real menor que o estimado ou até mesmo prejuízos fiscais. Outra vantagem é que o prejuízo apurado no próprio ano pode ser compensado integralmente com lucros do exercício.
LUCRO PRESUMIDO
O IRPJ e a CSLL pelo Lucro Presumido são apurados trimestralmente.
A alíquota de cada tributo (15% ou 25% de IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre as receitas com base em percentual de presunção variável (1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade). Este percentual deriva da presunção de uma margem de lucro para cada atividade (daí a expressão Lucro Presumido) e é predeterminado pela legislação tributária.
Há alguns tipos de receita que são acrescidas integralmente ao resultado tributável, como os ganhos de capital e as receitas de aplicações financeiras.
Destaque-se, no entanto, que nem todas empresas podem optar pelo lucro presumido, pois há restrições relativas ao objeto social e o faturamento.
O limite da receita bruta para poder optar pelo lucro presumido é de até R$ 48 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior.
Esta modalidade de tributação pode ser vantajosa para empresas com margens de lucratividade superior a presumida, podendo, inclusive, servir como instrumento de planejamento tributário. Empresas que possuam boa margem de lucro podem, respeitados eventuais impedimentos, utilizar-se do Lucro Presumido, por exemplo: determinada empresa comercial possui uma margem de lucro efetivo de 15%, no entanto a administração observou que optando pelo Lucro Presumido a referida margem, para fins tributários, estaria fixada em 8%, demonstrando que este regime seria o mais interessante para este caso concreto.
Outra análise a ser feita é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da Cofins, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto recolhem com alíquotas mais baixas.
Portanto, a análise do regime deve ser realizada considerando a repercussão no IRPJ, na CSLL, no PIS e na Cofins.
SIMPLES NACIONAL
A aparente simplicidade do regime do Simples Nacional e as alíquotas relativamente baixas são os grandes atrativos deste regime.
Entretanto, há inúmeras restrições legais para opção (além do limite de receita bruta anual, que passa a ser de R$ 3.600.000,00 a partir de 2012, retroagindo para 2011 para fins de opção).
Há questões que exigem análise detalhada, como a ausência de créditos do IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS. Outro detalhe do Simples Nacional é que as alíquotas são progressivas, podendo ser, nas faixas superiores de receita, especialmente para empresas de serviços,  mais onerosas para do que os regimes de Lucro Real ou Presumido.
Observe-se, também, que determinadas atividades exigem o pagamento, além do percentual sobre a receita, do INSS sobre a folha.
Diante destes fatos, o melhor é comparar as opções do Lucro Real e Presumido, antes de optar pelo Simples Nacional.
CONCLUSÃO
Recomenda-se que os administradores realizem cálculos, visando subsídios para tomada de decisão pela forma de tributação, estimando-se receitas e custos, com base em orçamento anual ou valores contábeis históricos, devidamente ajustados em expectativas realistas.
A opção deve recair para aquela modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo não só o IRPJ e a CSLL, mas também o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS se dê de forma mais econômica, atendendo também às limitações legais de opção a cada regime.

NF ELETRONICA PODE SUBSTITUIR NF AVULSA

Contribuinte impossibilitado de emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), destinada à administração pública, pode utilizar a Nota Fiscal Avulsa.
Na impossibilidade de emitir a NF-e para acobertar as operações destinadas a Administração Pública, direta ou indireta, o contribuinte fornecedor pode utilizar uma Nota Fiscal Avulsa, que será emitida pela Administração Fazendária (AF) de circunscrição do mesmo, após o necessário requerimento.
Mais informações estão no Comunicado SAIF 44/2011, publicado na internet. Confira! O local de hospedagem é o Portal Estadual da NF-e.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais -SAIF
saif@fazenda.mg.gov.br
COMUNICADO SAIF N.º 44/2011 DE 08/11/2011
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS - SAIF, no uso de suas atribuições e,
considerando o disposto no art. 11-A do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e no Protocolo ICMS 42/2009, que estabelecem a emissão da NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A; considerando o Protocolo ICMS19/2011, que altera o Protocolo ICMS 42/2009, tornando obrigatória, a partir de 01/10/2011, a emissão de NF-e nas operações internas destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; considerando que, na hipótese de o estabelecimento de contribuinte não se enquadrar nas demais disposições contidas no Protocolo ICMS 42/2009, permanece a obrigatoriedade de emissão da NF-e nas operações internas promovidas por fornecedores de mercadorias destinadas a Administração Pública direta ou indireta; considerando, no entanto, dificuldades operacionais de alguns contribuintes, sobretudo os produtores rurais, para a emissão da NF-e na forma mencionada anteriormente; considerando, por fim, que nos termos do art. 47 do Anexo V da Parte 1 do RICMS, a Nota Fiscal Avulsa, impressa pela Secretaria de Estado da Fazenda, é emitida pela repartição fazendária, à vista de requerimento do interessado, COMUNICA:
1.           Na impossibilidade de emissão da NF-e para acobertar as operações destinadas a Administração Pública direta ou indireta, o contribuinte fornecedor poderá requerer a Nota Fiscal Avulsa, emitida pela Administração Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento, sendo, nesse caso, dispensada a emissão da NF-e.
2.           Para as operações destinadas a Administração Pública direta ou indireta, para as quais são admitidos o acobertamento por Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal de Venda a Consumidor Modelo 2, permanecem a emissão desses mesmos documentos fiscais.
Maria do Carmo Silveira Nascimento
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Superintendente

INSS ALTERA REGRA PARA REVISÃO DE BENEFICIO

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revogou a norma que obrigava o contribuinte a desistir de ação judicial para a apresentação, na via administrativa, de igual pedido de aposentadoria ou revisão de benefício. O artigo 595 da Instrução Normativa (IN) do INSS nº 45, de 6 de agosto de 2010, determinava a comprovação de desistência da demanda judicial com a prova do trânsito em julgado. Caso contrário, o pedido poderia ser negado pelo órgão.
A revogação do artigo está prevista na Instrução Normativa nº 56, assinada pelo presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, e publicada na segunda-feira. De acordo com o órgão, a norma foi suspensa para que fossem estabelecidas "rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de administração de informações dos segurados, de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social".
Para advogados, o dispositivo violava o direito constitucional de amplo acesso à Justiça. "A administração não poderia condicionar a resposta a um contribuinte à desistência de um processo judicial", diz o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga & Moreno Advogados & Consultores. Segundo ele, tramitam na Justiça ações que questionam a exigência.
De acordo com a advogada Camila Andrade, especialista em previdência complementar do escritório JCM&B Advogados e Consultores, muitos contribuintes priorizam a via judicial para discutir a concessão de benefícios com histórico de indeferimento ou divergências sobre tempo de contribuição. "Muitas pessoas têm tempo de serviço não computado. O Judiciário não analisa apenas as informações prestadas pelo INSS", diz a advogada, acrescentando que, com a mudança, haverá um aumento no número de demandas administrativas. "Os contribuintes acabarão mantendo os pedidos nas duas esferas."

EMPRESAS PODEM CONTAR COM MAIS UMA FERRAMENTA - SPED

O novo sistema de Escrituração Fiscal Digital (EFD), criado pela Receita Federal para auxiliar as empresas na entrega das contribuições destinadas ao Programa de Integração Social e ao Financiamento da Seguridade Social (EFD-PIS/Cofins), tem sido um desafio para os varejistas, devido à alta complexidade das informações exigidas para o preenchimento e envio ao Fisco.
A data limite para a entrega da obrigatoriedade pelo primeiro grupo, que primeiramente era o exercício de abril, foi adiada para junho de 2011 e, por fim, para fevereiro de 2012. Não por acaso, a prorrogação do prazo por duas vezes consecutivas se deve justamente às dificuldades que muitas empresas estão enfrentando no processo de preenchimento e validação das informações junto ao Fisco.
O cenário é inclusive mais crítico para o segmento varejista, que ao contrário do que acontece na venda por atacado, comercializa serviços ou produtos em pequenas quantidades para o consumidor final. Ou seja, a modalidade retém um maior número de informações por conta da venda de pequenos itens que compõem a parte de um todo, tornando o processo de cadastramento das informações ainda mais trabalhoso.
Por conta disso, a Megasul Sistemas, companhia de TI especialista no varejo, passou a disponibilizar o módulo SPED Pis/Cofins integrado ao seu ERP e às suas soluções de gestão do varejo. A ferramenta, segundo a diretora comercial do grupo, Michele Tiergarten, fornece aos clientes mais tempo e agilidade no preparo e atendimento do processo de escrituração digital do PIS/ Cofins. "Para ajudar a promover inclusive o total entendimento da solução na entrega da obrigatoriedade, oferecemos seminários e cursos de capacitação para consultores e revendedores”, explica.
O processo de implementação do módulo SPED Pis/Cofins requer a preparação e organização dos cadastros de produtos, clientes e fornecedores para que o arquivo digital seja gerado, validado e, consequentemente, enviado com êxito à Secretaria da Fazenda. No paralelo, Michele recomenda que todo esse processo de preparação do banco de dados seja realizado antes do prazo da obrigatoriedade fiscal para que se evite surpresas desagradáveis.

IPI - ALIQUOTA ZERO PARA PRODUTOS DESTINADOS A PESSOAS COM DEFICIENCIA

Decreto nº 7.614, de 17.11.2011 – DOU 1 de 18.11.2011
Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
Decreta:
 Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos relacionados no Anexo.
 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
     ANEXO
PRODUTO TIPI
Calculadora equipada com sintetizador de voz 8470.10.00
Teclado com colmeia 8471.60.52
Indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionador 8471.60.53
Acionador de pressão 8471.60.53
Linha Braille 8471.60.90
Digitalizador de imagens (scanners) equipado com sintetizador de voz 8471.90.14
Duplicador Braille 8472.10.00
Lupa eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual 8525.80.19