A Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) foi instituída em 1993 pelo
CFC, conceituando-a como um documento contábil apto a fazer prova de
informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.
Os
documentos que podem fundamentar a emissão do DECORE são aqueles que forem
provenientes de:
1.1.
retirada de pró-labore:
■escrituração no livro diário e GFIP
com comprovação de sua transmissão.
1.2.
distribuição de lucros:
■escrituração no livro diário.
1.3.
honorários (profissionais liberais/autônomos):
■escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
■Contrato
de Prestação de Serviço e
o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, em cujo verso deverá
possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado,
com as devidas retenções tributárias; ou
■Recibo
de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.
1.4.
atividades rurais, extrativistas, etc.:
■escrituração no livro diário; ou
■escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
■nota
de produtor; ou
■recibo
e contrato de arrendamento; ou
■recibo
e contrato de armazenagem
1.5.
prestação de serviços diversos ou comissões:
■escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
■escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto
de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
1.6.
aluguéis ou arrendamentos diversos:
■contrato
de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
■escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física
(carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
1.7.
rendimento de aplicações financeiras:
■comprovante
do rendimento bancário.
1.8.
venda de bens imóveis ou móveis.
■contrato
de promessa de compra e venda; ou
■escritura
pública no Cartório
de Registro de Imóveis.
1.9.
vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
■documento
da entidade pagadora.
1.10.
Microempreendedor Individual:
■escrituração no livro diário; ou
■escrituração no livro caixa; ou
■cópias das notas fiscais emitidas; ou
■equivalente
a um salário mínimo
com a cópia do recolhimento do DAS.
11.
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Fisica
■quando
a DECORE referente ao exercício
anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da
Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo
comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil.
12.
Rendimentos com Vinculo Empregatício
■informação
salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
■CTPS
com as devidas anotações salariais; ou
■GFIP
com comprovação de sua transmissão.
13.
Rendimentos auferidos no Exterior
■escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física
(carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.
Base: Anexo
II da Resolução CFC 1.364/2011.
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