quinta-feira, 13 de junho de 2013

DECORE – Documentos que Podem Fundamentar a Emissão

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) foi instituída em 1993 pelo CFC, conceituando-a como um documento contábil apto a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas. 
Os documentos que podem fundamentar a emissão do DECORE são aqueles que forem provenientes de:
 1.1.      retirada de pró-labore:
 escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.
 1.2.      distribuição de lucros:
 escrituração no livro diário.
 1.3.      honorários (profissionais liberais/autônomos):
 escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
 Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
 Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.
 1.4.      atividades rurais, extrativistas, etc.:
 escrituração no livro diário; ou
 escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
 nota de produtor; ou
 recibo e contrato de arrendamento; ou
 recibo e contrato de armazenagem
 1.5.      prestação de serviços diversos ou comissões:
 escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
 escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
 1.6.      aluguéis ou arrendamentos diversos:
 contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
 escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
 1.7.      rendimento de aplicações financeiras:
 comprovante do rendimento bancário.
 1.8.      venda de bens imóveis ou móveis.
 contrato de promessa de compra e venda; ou
 escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
 1.9.      vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
 documento da entidade pagadora.
 1.10.  Microempreendedor Individual:
 escrituração no livro diário; ou
 escrituração no livro caixa; ou
 cópias das notas fiscais emitidas; ou
 equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
 
11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Fisica
 quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil.
 
12. Rendimentos com Vinculo Empregatício
 informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
 CTPS com as devidas anotações salariais; ou
 GFIP com comprovação de sua transmissão.
 
13. Rendimentos auferidos no Exterior
 escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil. 
Base: Anexo II da Resolução CFC 1.364/2011.
 

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