Fonte: Brasil Econômico
quinta-feira, 15 de agosto de 2013
Os impactos do eSocial para os empregadores
No dia 18 de julho de 2013 foi
publicado no DOU — Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo nº
5/2013, que aprovou o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de
Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas. Empregadores (pessoas física ou jurídica) e profissionais de RH
terão grande trabalho até o início de 2014 para plena adequação ao eSocial —
Escrituração Fiscal Digital Social, projeto do governo que consiste na
escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais, que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED). Como eSocial, o Fisco terá seu trabalho facilitado, uma vez que os
créditos previdenciários e trabalhistas estarão reunidos em uma base única, o
que propicia uma fiscalização muito mais detalhada e eficaz, com rápida
aplicação de multas. O projeto atende as necessidades de diversos órgãos, uma
vez que evita o excesso de informações enviadas, como o CAGED, CAT, SEFIP, RAIS
etc. Mas e como ficam as empresas nesta história? Com o eSocial, 100% das
companhias deverão incorporar o novo sistema a partir de janeiro de 2014,
ocorrendo o ultimo segmento em julho/2014, quando o projeto deverá estar
obrigatoriamente implantado. Elas terão, portanto, cerca de seis meses para se
adequarem às novas normas. Desta forma, alguns impactos são inevitáveis e
exigirão das empresas uma readaptação em termos tecnológicos e processuais para
ajustar a quantidade massiva de dados e das verbas de folha de pagamento ao
novo padrão. Por se tratar de um processo altamente complexo, as corporações
necessitarão capacitar a mão de obra e os departamentos envolvidos a fim de
garantir a execução de todos os processos em tempo hábil. Assim que
implementado, o eSocial exigirá a entrega de algumas informações mensalmente e
outras, em tempo real.Documentos voltados a admissões, afastamentos
temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de
trabalho, comunicações de férias e rescisões contratuais, por exemplo, deverão
ser encaminhados na medida em que os eventos relacionados ocorrem. A novidade
também alcança pessoas físicas, inclusive os empregadores domésticos. Ainda em
caráter opcional, a União já disponibiliza o módulo para que empregadores
registrem os eventos trabalhistas, folha de pagamento e outras informações
tributárias, trabalhistas e previdenciárias. O registro será obrigatório quando
houver a regulamentação de todos os direitos dos empregados domésticos
previstos na Emenda Constitucional n° 72/2013, o que deve acontecer em breve.
Este módulo inicial também possui caráter informativo, com livre acesso a todos
os setores da sociedade, para que eles possam ir se familiarizando com uma
mudança de tamanha magnitude. É fundamental, portanto, que as empresas busquem
o quanto antes a plena adaptação ao novo processo para que a transição não seja
traumática quando o módulo completo do eSocial estiver finalizado. Para tanto,
o treinamento dos departamentos envolvidos e a consultoria com profissionais
especializados é essencial. Até porque, diante dos prazos estabelecidos para o
cumprimento das regras, sob pena de multa e autuação se houver erros e atrasos,
haverá ônus para as empresas e não conformidade junto aos órgãos envolvidos
neste projeto. Em um país onde a informalidade reina, o eSocial é um método
inteligente e seguro de transmissão e cruzamento de informações que exige
organização de empresas e demais empregadores. Ele é para todos e veio para
botar ordem na casa.
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