Desde 2006, muita água passou por
debaixo da ponte do SPED, cada vez mais empresas passam a ser enquadradas em
obrigações acessórias digitais que se tornam cada vez mais complexas com o
passar do tempo. Neste contexto, agora são as empresas do Lucro Presumido que
começam a ver no seu horizonte fiscal o SPED chegando com mais uma nova
obrigação acessória: o SPED Fiscal ou EFD ICMS/IPI. É isso que está firmado há
mais de um ano, com o protocolo ICMS 25, publicado no DOU 09/04/2012, as
empresas do lucro presumido passarão a atender a obrigatoriedade da entrega da
EFD ICMS/IPI a partir de Janeiro de 2014. Veja abaixo este protocolo: PROTOCOLO ICMS 25, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Publicado no DOU de 09.04.12, pelo Despacho 53/12. Altera o Protocolo ICMS
3/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital –
EFD. Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato
representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita,
considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional,
Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do
Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte P R O T
O C O L O Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo
ICMS 3/11, de 1º de abril de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o § 2º da cláusula primeira: “§ 2º Para os Estados do Acre, Alagoas,
Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São
Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no caput aplica-se a todos os
estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo
ser antecipada a critério de cada um desses Estados.”; II – o parágrafo único da cláusula segunda:
“Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não se aplica ao contribuinte do
Estado do Acre, Alagoas, Mato Grosso e Rondônia, segundo critério estabelecido
por cada um destes Estados.”. Cláusula
segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União. Fonte:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/icms/2012/pt025_12.htm Minha
experiência na Decision IT implementando os vários projetos do SPED em diversas
empresas, cada uma com suas especificidades, me ensinou muita coisa sobre como
é um trabalho minucioso adaptar os processos de cada negócio à complexa
realidade tributária brasileira. Contudo, sempre que uma empresa começa a
pensar no projeto SPED a fim de atender a esta obrigação acessória, algumas
perguntas se repetem. Por isso, separei alguns itens interessantes a serem
analisados antes mesmo de iniciar um projeto da escrituração fiscal digital.
São eles: a) O Guia Prático: A versão 2.0.12¹ atualizado em Março de 2013 e
disponível no site da RFB (acesso aqui). Diferentemente da EFD Contribuições, a
EFD ICMS/IPI não possui uma forma diferente de apurar e demonstrar a
escrituração mensal das empresas do Lucro Presumido. O que de fato distingue as
apurações das empresas quanto ao seu enquadramento societário serão suas
interpretações na demonstração da escrituração fiscal digital. Exemplo: a
demonstração dos documentos fiscais de emissão própria e dos terceiros abertos
no nível de ITEM, registro C170 – ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)
-, pois a empresa não emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica – modelo de documento
55). b) As Possibilidades de Conciliações: Outro critério relevante que as
empresas que adentrarem no mundo SPED pela primeira vez são as inúmeras
possibilidades de confronto, conciliação e verificação que a RFB e as SEFAZ
possuem para realizar confrontos das informações declaradas nas EFDs. Com a
abrangência do SPED, os Fiscos passaram a ter mais possibilidades de confrontos
e conciliações entre empresas no nível de documento (até item). Exemplo: O caso
mais fácil de compreender o ‘poder de fogo’ do fisco serão medidas desde o
início da cadeia de emissão da NF-e e logo após, o recebimento da NF-e pelo
destinatário, mais conhecido como a manifestação do destinatário (MD-e),
seguida com a efetiva escrituração na EFD ICMS/IPI desta nota eletrônica. c)
Questionar é necessário: Faço uma pergunta aos leitores, baseado no seguinte
cenário: Se o seu fornecedor (do estado RS) emitiu uma NF-e, e você (do RS
também) confirmou o recebimento da NF-e. Como você escriturará este documento
na EFD ICMS/IPI? Alguns campos a considerar neste simples exemplo: • Data do
recebimento ou data de entrada; •
Valores (incluindo os impostos a recuperar na visão do recebedor); • Modelo do
documento; • Itens; • NCM; • CST; • Unidade de Medida; • Entre outros; Gostaria
de transcender a questão da EFD ICMS/IPI e alertar as empresas do Lucro
Presumido para outro módulo do SPED que causará um impacto maior para todos os
enquadramentos: o SPED IRPJ. Na IN nº 1.353/2013 da RFB. O artigo 2º desta IN
deixa clara a abrangência da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a
Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica
(EFD-IRPJ), a qual empresas tanto do lucro real quanto do lucro presumido serão
obrigadas a atender. Abaixo o art 2º da IN 1.353/2013 : “…Art. 2º A entrega da
EFD-IRPJ, de que trata o art. 1º, será obrigatória para as pessoas jurídicas
sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro
Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas.”
Atualmente, algumas empresas já possuem rotinas e processos tanto fiscais
quanto contábeis, descrevendo métodos de conciliação e verificação antes da
validação no PVA. Porém, as empresa que não têm a cultura de atender as
demandas do SPED sofrerão mais com a implantação da EFD IRPJ – por isto meu
alerta. Então, por todos este pontos de atenção apontados acima e pela
concomitância de projetos como a própria EFD ICMS/IPI, a EFD IRPJ, a EFD
Contribuições e a eSocial, este e o próximo ano com certeza serão de muito
trabalho para as empresas do Lucro Presumido. Minha recomendação? Nada
substitui o conhecimento! Por isso, com ou sem ajuda especializada, estude,
pesquise, compreenda os tributos, as operações, o escopo, as especificações e
tudo o mais que envolve cada uma destas obrigações, só assim você garantirá a
segurança fiscal que sua empresa precisa. Fonte:
http://www.decisionit.com.br/2013/08/sua-empresa-do-lucro-presumido-esta-preparada-para-o-sped-fiscal/
Leia mais em:
http://www.mauronegruni.com.br/homologacao/2013/08/07/sua-empresa-do-lucro-presumido-esta-preparada-para-o-sped-fiscal/
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