A partir de hoje, todos os
estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados a discriminar na nota
fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e
serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem
de ser informado sobre o valor aproximado do total de impostos pagos. A nota
deve discriminar os valores dos tributos federais, estaduais e municipais que
acabam influindo na formação do preço final dos produtos e serviço destinados à
venda.
Embora a lei estabeleça para hoje
a data em que a exigência entra em vigor, muitos empresas alegam que falta
ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar
seus sistemas informatizados às novas regras.
O presidente da Confederação
Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, foi enfático ao
dizer que o setor que representa não está preparando para as mudanças. “O
Ministério da Justiça tem de regulamentar a lei. Só a partir da regulamentação
teremos a noção correta de como as empresas se prepararão para discriminar
corretamente os impostos nas notas”, disse Pellizzaro à Agência Brasil.
Segundo ele, as companhias de
pequeno porte terão muita dificuldade porque as empresas que fornecem os
programas de computador para elas não sabem ainda como adequar os sistemas.
Pellizzaro também acredita que as entidades de defesa do consumidor não
autuarão as empresas antes da regulamentação. Para ele, depois de publicada a
regulamentação da lei, é possível que seja dado um prazo para que as empresas
ajustem os sistemas informatizados.
Até a última sexta-feira, o
Procon do Distrito Federal manifestava disposição de cumprir a lei. Ao ser
consultado, um dos supervisores, que preferiu não se identificar, informou que
a orientação era cumprir a lei, já que as empresas tiveram, desde dezembro,
data da publicação da lei, prazo suficiente para se adequar.
À Agência Brasil, o Ministério da
Justiça não informou quando a regulamentação será publicada, mas o presidente
da CNDL acredita que isso ocorra nesta semana.
Pela lei, a apuração do valor dos
tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou
serviço,, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados
dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando
couber.
Pela lei, têm de ser informados
ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos
Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio
Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
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