O projeto ainda terá de passar pelos plenários da Câmara e do Senado
antes de receber a assinatura da presidente Dilma Rousseff
O projeto de regulamentação da profissão de empregado doméstico foi
aprovado na semana passada (06/06) na Comissão Mista de Consolidação das Leis
do Congresso, em votação simbólica.
A intenção é finalizar as apreciações por ambas as Casas antes do
recesso legislativo, em meados de julho. O projeto ainda terá de passar pelos
plenários da Câmara e do Senado antes de receber a assinatura da presidente
Dilma Rousseff.
Veja abaixo os pontos que estão sendo regulamentados.
1- Descontos de moradia e alimentação
Segundo o texto, o empregador não poderá descontar do salário do
empregado o fornecimento de alimentação, moradia, vestuário e produtos de
higiene, nem o custo de transporte e hospedagem (no caso de acompanhamento em
viagem). Só é admitida a dedução de despesas com plano de saúde, seguro ou
previdência privada, até o limite de 20% do salário, caso ambos estejam de
acordo.
2- Indenização do FGTS
Um dos pontos mais controversos do projeto, a indenização funcionará
da seguinte forma: o empregador terá de pagar uma contribuição de 3,2% sobre o
salário do empregado, a cada mês. Esse valor irá para uma conta vinculada, cujo
saldo poderá ser retirado pelo trabalhador caso seja demitido sem justa causa.
Se a rescisão do contrato de trabalho se der por justa causa ou por iniciativa
do trabalhador, o valor será revertido ao patrão. Em caso de demissão por culpa
recíproca, patrão e empregado dividem o valor da conta vinculada. Essa
contribuição substitui a multa de 40% do FGTS, paga pelos empregadores aos
demais trabalhadores submetidos às regras da CLT, no caso de demissão sem justa
causa.
3- Pagamento e compensação de hora extra
O período que exceder a jornada normal integrará um banco de horas. As
primeiras 40 horas mensais deverão ser compensadas com a concessão de folga
dentro do mês, ou pagas como horas extras até o dia 7 do mês seguinte. As horas
excedentes a esse limite de 40 poderão ser compensadas no prazo máximo de um
ano.
A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior ao valor da
hora normal. O trabalho prestado em domingos e feriados deverá ser pago em
dobro.
4- Intervalos durante o trabalho
O projeto prevê que o empregador autorize intervalo para repouso ou
alimentação, pelo período mínimo de uma hora, mas admite sua redução a 30
minutos, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado. Os
intervalos, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os
domingos livres em que os empregados que moram no trabalho nele permaneçam não
serão computados como horário de trabalho.
5- Duração da jornada de trabalho
A jornada não deverá exceder oito horas diárias e 44 horas semanais. O
texto prevê a opção do regime de tempo parcial, cuja duração não deve exceder
25 horas semanais. Além disso, as partes poderão decidir, mediante acordo
escrito, se querem estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36
horas ininterruptas de descanso.
6- Controle de frequência
O texto prevê a obrigatoriedade do registro do horário de trabalho,
por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico.
7- Processo de admissão
A nova lei proíbe a contratação de menor de 18 anos para o desempenho
do trabalho doméstico e fixa em 48 horas o prazo para anotar, na Carteira de
Trabalho, a data de admissão e a remuneração.
8- Férias
O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30
dias, podendo dividi-las em dois períodos. O empregado em regime de tempo
parcial (22 a 25 horas semanais) terá férias de 18 dias a cada ano. Como os
demais trabalhadores, os domésticos também têm direito ao abono de férias de um
terço, acrescido ao salário normal. O projeto considera lícito ao empregado que
reside no local de trabalho nele permanecer durante as férias.
9- Aviso prévio
O aviso prévio será de 30 dias para o empregado com um ano no serviço.
Haverá um acréscimo de três dias por ano de serviço prestado ao mesmo
empregador, até o máximo de 60 dias, completando um total de 90 dias.
10- Tipos de contrato
O texto aprovado na comissão prevê três tipos de contrato: de
experiência (por no máximo 90 dias), por prazo indeterminado (a maioria dos
casos) e por prazo determinado (máximo de dois anos).
11- Seguro-desemprego
O empregado doméstico dispensado sem justa causa poderá receber
seguro-desemprego no valor de um salário mínimo, pelo período máximo de três
meses.
12- Simples Doméstico
O projeto institui o Simples Doméstico, que permitirá ao patrão recolher
mensalmente, mediante documento único de arrecadação, as seguintes
contribuições: 8% a 11% da contribuição previdenciária do empregado doméstico
(conforme a faixa salarial); 8% da contribuição patronal; 0,8% para o seguro
acidentário; 8% da contribuição para o FGTS; 3,2% da contribuição que
substituirá a multa de 40% do FGTS; Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O
patrão deverá fornecer mensalmente ao empregado cópia desse documento único de
arrecadação.
13- Previdência
O projeto institui o Programa de Recuperação Previdenciária dos
Empregadores Domésticos (Redom), para facilitar o pagamento de dívidas dos
empregadores com o INSS. É concedida a redução de 100% das multas e dos
encargos advocatícios e de 60% dos juros de mora, com parcelamento do saldo em
até 120 vezes.
14- Penhora dos bens da família
O projeto revoga um dispositivo da Lei 8.009/1990 que permitia a
penhora do bem de família para pagamento dos créditos de trabalhadores
domésticos e das respectivas contribuições previdenciárias. Com isso, o
empregador não mais perderá o imóvel em que residir na eventualidade da
execução de dívida trabalhista ou previdenciária.
Fonte: VEJA
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