sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Emissão do CPF com certidão de nascimento

Depois de implantado pelos cartórios dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro em 1º de dezembro, os cartórios de Registro Civil do Distrito Federal e de Minas Gerais lançaram nesta quinta-feira o serviço de emissão de CPF para recém-nascidos diretamente nas certidões de nascimento.

A expansão beneficiará o Distrito Federal e os estados de Minas Gerais, Sergipe, Espírito Santo e Pernambuco, graças ao convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN/SP), que administra a Central Nacional de Registro Civil e permite a utilização do serviço a partir da base da ARPEN/SP.

No Distrito Federal, o primeiro registro de nascimento com CPF foi feito às 11 horas desta quinta-feira, no cartório do 2º Ofício de Registro Civil, e se estenderá a todos os demais ainda neste mês de dezembro.

Os cartórios de Registro Civil do DF estão em todos os hospitais públicos que têm maternidade e registram gratuitamente 4.900 nascimentos por mês.

Além da comodidade e gratuidade do serviço, da prevenção de fraudes e de problemas causados por homônimos, a emissão do CPF com a certidão de nascimento atende demanda da população mais carente, que necessita do número para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo Poder Público.

Há um outro ganho com a medida: os sistemas integrados da RFB e Centrais de Registros passam a permitir o cadastro da filiação independentemente do gênero que compõe a família.

O projeto, pioneiro no País, abrangerá inicialmente os cartórios de registro civil dos estados de SP, RJ, MG, PE, ES e SE, além do Distrito Federal, e deve estar disponível em todos os cartórios do País até o final do primeiro semestre de 2016.

Fonte: RFB

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Empregador Doméstico Tem Até dia 07 Para Pagar o Empregado e Não Até o 5º Dia Útil

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, é o que dispõe o § único do art. 459 da CLT.

Este prazo era também aplicado aos empregados domésticos antes da aprovação da Lei Complementar 150/2015.

Entretanto, como se pode observar pelo art. 35 da citada lei, este prazo foi elastecido para até o dia 7 de cada mês.

Por uma simples análise, pode se constatar que o legislador quis conceder um tempo para que o empregador, que muitas vezes também é empregado de determinada empresa – e que também recebe no 5º dia útil – , pudesse ter tempo hábil para resolver suas contas e quitar a obrigação salarial de seu empregado doméstico até o dia 7.

A LC 150/2015 reuniu todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e salariais para pagamento até o dia 7, conforme dispõe o art. 35, in verbis:

Art. 35. O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Como a referida lei passou a vigorar a partir de junho/2015, a partir desta competência o vencimento passou a ser até o dia 7, obrigação vencida em 07/07/2015.

A título comparativo entre o prazo para pagamento dos salários dos empregados em geral e do empregado doméstico temos nos últimos meses temos:

pagto-salario-domestico


Fonte:   http://direito-trabalhista.com/2015/10/20/empregador-domestico-tem-ate-dia-07-para-pagar-o-empregado-e-nao-ate-o-5o-dia-util/

Como fazer saques do FGTS mesmo com bancários em greve

A Caixa Econômica Federal, instituição onde são feitos os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), informou as opções de atendimento para o programa mesmo com a greve dos bancários, que começou no dia 6 de outubro, e fechou milhares de agências e dezenas de centros administrativos.

Para quem precisa fazer saques do FGTS de até R$ 1,5 mil, o serviço pode ser realizado em unidades lotéricas, e o cidadão precisa estar portando o Cartão Cidadão. 

Além disso, também é possível fazer o saque pelo serviço dos correspondentes "Caixa Aqui".

Pelos terminais eletrônicos (caixas automáticos e salas de autoatendimento), é possível fazer os saques com o cartão magnético.

Para valores de até R$ 700, também é possível sacar nas salas de autoatendimento das agências, informando o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha.

Para saques acima de R$ 1,5 mil, a Caixa informa que é necessário mesmo ser atendido em uma agência. 

O mesmo vale para quem não possui o Cartão Cidadão.


Fonte: Noticias ao minuto

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Pendências com o Fisco poderão ser resolvidas pela internet a partir de 2016


A Receita Federal estuda permitir que o contribuinte que cair na malha fina possa, a partir do ano que vem, justificar as pendências enviando, pela internet, documentos digitalizados em casa ou no escritório.

 A medida faz parte de uma série de inovações em estudo pelo órgão. Até agora, as provas documentais eram apresentadas por meio de processos administrativos, e o contribuinte tinha que se dirigir a um centro de atendimento do Fisco. Muitas vezes, era obrigado a aguardar uma intimação para apresentar os documentos.

“Estamos desenvolvendo uma interface para o contribuinte chamar uma aplicação e enviar os comprovantes justificando as pendências que o Fisco identificou. Ou seja, vai se abrir na internet um e-Processo [processo eletrônico], e ele vai fazer a juntada dos documentos digitalizados diretamente de casa ou do escritório”, explica o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

Outra ferramenta que está em fase de ajustes e será usada em um projeto-piloto na unidade da Receita Federal em São Paulo é o atendimento virtual para pessoas físicas, com a possibilidade de chat (bate-papo online) para alguns serviços.

 Se houver necessidade de abrir um processo eletrônico, o atendente orientará a pessoa na hora sobre os documentos que precisam ser anexados ou sobre retificações, por exemplo. Neste caso, informa Occaso, a Receita espera implantar o serviço ainda neste ano. “A ferramenta está pronta e homologada. Estamos apenas ajustando as equipes para divulgar o serviço.”

Redução de gasto com papel

O fim do papel na administração pública federal é uma realidade cada vez mais próxima. No último dia 9, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 8539, que estabelece o uso de meio eletrônico para tramitação de documentos nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. Os órgãos têm seis meses, a partir da data da publicação do decreto, para apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão um cronograma de implementação.

A mudança começou a ser arquitetada no ano 2000, na Delegacia de Julgamento da Receita Federal, em Salvador, pelo titular, na época, Carlos Alberto Freitas Barreto, ex-secretário da Receita e atual presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que teve a ideia de transformar os processos em papel em meio digital. Em 2005, foi iniciado o processo de mudança, concluído em 2007, quando houve o primeiro processo eletrônico. Atualmente, praticamente todos os processos são digitais.

“Nossos escritórios não tem mais armários de processos e não temos mais documentos físicos. Quando se formaliza um processo ou se faz uma petição, esta é digital. É recebida, inserida no ambiente de trabalho e passa a ter uma tramitação digital. Os nossos armários e os processos são todos eletrônicos”, destaca o subsecretário.

Segundo Occaso, há celeridade, pois todas as informações estão em bancos digitais nos quais é possível fazer consultas a partir de palavras-chave e de temas, e há transparência. Os processos são todos disponibilizados na internet para consulta por aqueles que têm certificado digital. Além do mais, existe ganho ambiental porque se dispensa o uso de papel.

“Hoje considera-se uma falha abrir um processo físico na Receita Federal. Existem alguns processos muito antigos que não podem ser mexidos, mas a maioria é digital”, afirmou o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança, João Paulo Martins da Silva.

A Receita estima que o sistema e-Processo gerencia atualmente o fluxo de aproximadamente de 8 milhões de processos e dossiês com mais de 65 milhões de documentos, provocando uma economia relevante, com a redução do consumo de papel e dos gastos com impressão, custo de malote, aquisição de móveis, compra ou locação de impressoras e também de imóveis para armazenamento dos processos em papel, além da eliminação dos custos de restituição em função de extravios.

 Existe, porém, uma certa dificuldade para mensurar a economia proveniente da substituição do papel pela imagem, que é complexa, pois, segundo o Fisco, envolve vários aspectos de custo. O número de usuários internos é de aproximadamente 27 mil lotados na Receita, no Carf e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

“Só para ter uma ideia: temos um espaço de armazenamento com imagens que chega a 64 milhões de megabytes. Temos também a questão da segurança. Não existe risco de alguém tirar uma folha sequer do processo sem ninguém saber. Para retirar qualquer parte, é preciso fazer um termo justificado, e o documento retirado fica em uma base. Além de tudo ser registrado, como o nome a hora, etc”, informa Silva.

Um processo de quase 870 mil páginas

Para dimensionar a economia da Receita com o e-Processo, Occaso e João Paulo Martins citaram como exemplo um processo administrativo fiscal digital de 2012, que tem as seguintes características: 41,2 gigabytes, 869.462 páginas e 5.543 documentos. Para sua apreciação, houve a necessidade de seis movimentações do processo entre unidades do Fisco, sendo duas movimentações (ida e volta) para realização de uma diligência.

Se esse processo fosse em papel, conteria 4.348 volumes de 200 folhas. Considerando o peso médio por volume de 1 quilo, o processo pesaria 4.348 quilo. Isto significa que, para transportar o processo, seria necessário, no mínimo, um furgão com capacidade para suportar 4,4 toneladas de papel.

Além disso, somente as seis movimentações entre unidades, que, no caso desse processo, encontravam-se em estados diferentes, com malotes dos Correios, custariam R$ 588.284,40. Conforme levantamento feito em empresas gráficas, com a impressão, ao custo de R$ 0,14 por página, o gasto totalizaria R$ 121.724,68. Com esses cálculos, os técnicos estimam que a economia proporcionada pelo e-Processo no controle deste único processo seria de R$ 710.009,08.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Mais de 245 mil empregadores já fizeram cadastro no eSocial

Mais de 245.400 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento e 191.330 empregados domésticos foram cadastrados no site do eSocial até a manhã desta quarta-feira (14).

O sistema, no ar desde o último dia 1º, possibilita o recolhimento unificado das contribuições previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos demais encargos trabalhistas para os empregadores domésticos. O cadastro é obrigatório para quitar os encargos aprovados nos últimos anos pelo Congresso Nacional.

“Em média, leva-se cerca de 15 a 20 minutos para realizar o cadastramento inicial no site”, informa o Chefe da Divisão de Escrituração Digital Dr. Clóvis Belbute Peres.

A Receita Federal espera que 1,5 milhão de contribuintes façam a adesão ao eSocial. O número foi calculado com base no total de contribuintes que abatem as contribuições previdenciárias de trabalhadores domésticos no Imposto de Renda. 

O empregador poderá gerar o documento de arrecadação do eSocial (DAE) a partir do dia 26 de outubro. É importante lembrar que, para a competência de outubro de 2015, o recolhimento deverá ocorrer até o dia 6 de novembro.

Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, NIS, dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.

Fonte: Brasil Econômico

Simples Nacional: Vem aí a Declaração Eletrônica do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas

Na contramão da redução das obrigações acessórias tributárias, agora é a vez das micro e pequenas empresas se prepararem, a partir de 2016, para cumprir novas disposições estaduais relativas ao ICMS. 

De acordo com a Resolução CGSN 123/2015, o Estado ou o Distrito Federal poderá obrigar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS, a entregar, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, declaração eletrônica para prestação de informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas.

Lembrando ainda que as empresas optantes pelo Simples que venderem, a consumidor final estabelecido em outros estados, de acordo com o Convênio ICMS 93/2015 aplicam-se as disposições previstas para o pagamento de diferencial de alíquota de ICMS aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, também a partir de 01.01.2016.

Ou seja, o “Simples” está sendo, a cada dia mais, menos “simples” e mais “complexo”.


Fonte: Guia Tributário

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Simples doméstico

A partir da próxima quinta-feira, 1° de outubro, estará disponível no portal www.esocial.gov.br o Módulo Simplificado, onde será possível ao empregador doméstico se cadastrar e cadastrar seu trabalhador doméstico. Com isso, mais de um milhão de trabalhadores domésticos terão acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.

O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro/2015 estende-se por todo o mês de outubro. Quanto aos admitidos a partir do mês de outubro, o cadastramento deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.

Empregador, evite problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador. Possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos, podem ser identificadas por meio do módulo ‘Consulta Qualificação Cadastral’ no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.

A utilização do módulo para geração de guia única será apenas referente à competência de outubro, que terá como vencimento a data de 6 de novembro. A partir de 26/10, será disponibilizada nova versão do sistema para propiciar a geração do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial (guia única).

Empregador, na rescisão de vínculo, durante o mês de outubro, observe o seguinte:
•efetue o pagamento do FGTS, por meio da GRRF WEB, conforme vencimento detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB também está disponível no site do eSocial;
•efetue o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 6/11/2015.

Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

NF--e: NCM incorreta da NF-e será rejeitada.

Por meio da Nota Técnica 2015/002, que consta no Portal da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), será verificado se a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), informada no item da Nota Fiscal, existe na tabela de NCM publicada pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).

A partir da data de publicação da Nota Técnica, o fisco irá validar se as NCMs das mercadorias constam, de fato, na tabela oficial. Dessa forma, NF-e preenchida com NCM errada não será autorizada.

Portanto, é preciso que as empresas fiquem bem atentas em relação a essa nova regra para não passar pelo transtorno de ter as suas Notas Fiscais Eletrônicas rejeitadas.

Fonte: http://www.mercadocontabil.com

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Saem Regras para a DITR/2015

Através da Instrução Normativa RFB 1.578/2015 foram estabelecidos os procedimentos para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2015.

Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2015 aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:

I – na data da efetiva apresentação:

a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;

b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; ou

c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;

II – a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2015 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:

a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;

b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou

c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;

III – a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no item II, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2015; e

IV – nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

Está obrigado, também, a apresentar a DITR referente ao exercício de 2015 aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e que não foi comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de alteração no Cafir, enquadre-se em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a IV acima.

A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2015 (ITR2015), disponível no sítio da RFB na Internet.

A DITR deve ser apresentada no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015.


Fonte: http://guiatributario.net/2015/08/07/saem-regras-para-a-ditr2015/

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Empregador doméstico: Receita lança programa que possibilita o cálculo automático para o pagamento da GPS em atraso

A Receita Federal informa que já está disponível o programa SALWEB que permite gerar uma GPS para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.

A lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico, alterou desde o mês de julho, o vencimento dos tributos incidentes sobre os salários pagos aos domésticos para o dia 7.

No mês passado, quando o programa ainda não tinha sido ajustado, a Receita Federal disponibilizou orientações em sua página e informou que os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte seriam ajustados para o novo vencimento. A partir de agora com o SALWEB, o contribuinte pode gerar a GPS diretamente na página da Receita Federal na internet, inclusive para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.

O programa está disponivel:  http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/NOVO_emissao-e-pagamento-de-darf-e-gps/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps-1/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps


Fonte: RFB



segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Minas Gerais: devedor de IPVA terá nome inscrito no SPC a partir de setembro

O incentivo à aquisição de veículos, com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que vigorou nos últimos anos, cobra, agora, a fatura. Surpreendidos pela crise da economia neste ano, motoristas endividados no financiamento do carro tão desejado e com outras contas em atraso estão deixando de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Secretaria de Estado da Fazenda anuncia que a partir de setembro vai inscrever os nomes dos devedores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A medida é usada pela primeira vez no estado, para conter a alta inadimplência no pagamento do imposto estadual.

Segundo registros da SEF, já somam 30 mil os mineiros em débito com o IPVA neste ano. Desde 2010, quando os descontos provenientes do benefício do IPI atraíam o consumidor, muitos brasileiros compraram veículos em planos de prestações a sumir de vista. De acordo com dados da secretaria, tem havido contínuo crescimento da inadimplência de IPVA (veja quadro). De janeiro a junho último, a taxa alcançou 13,82%, quase três pontos percentuais acima do registro no primeiro semestre de 2010 (10,83%). Os percentuais se referem à diferença entre os valores do imposto pagos até 30 de junho e aqueles emitidos pela secretaria no começo dos anos analisados.
Saiba mais
Pagamento do IPVA começa hoje para placas final 1
Pagamento do IPVA começa hoje para placas final 1
IPVA de alguns veículos antigos dobra valor e pesa no bolso do motorista
Pagamento do IPVA em Minas começa dia 19 de janeiro
Pagamento do IPVA em Minas começa dia 19 de janeiro

“O governo federal, nos últimos anos, incentivou a aquisição de veiculos com benefícios fiscais. O incentivo levou ao aumento da frota, porém, com a situação econômica e o poder de aquisição menor, o contribuiente que se compremeteu com as prestações dos carros, agora, não tem como arcar o que deve”, afirma o superintendente de arrecadação e informações fiscais da SEF, Leônidas Marcos Torres Marques. A alta inadimplência já era observada no primeiro semestre de 2014, período em que a taxa estava em 13,52%.

As blitze já começaram pela cidade e vão até setembro. Depois disso, o estado, segundo Leônidas, passará a protestar o endividado, colocando seu nome no SPC. “É a primeira vez que isso vai ocorrer. O cidadão que estiver em dívida ativa com o estado sofrerá essa punição logo depois de setembro. Com isso, se a pessoa quiser tomar crédito emprestado, estará com o nome sujo”, avisa. A decisão do estado pegou de surpresa o motoboy Wilker Jeferson. “Você tira de um buraco para tampar o outro. É assim”, comenta.

Somente neste mês, Wilker conseguiu, finalmente, pagar o IPVA de R$ 70 da moto que adquiriu. “Com esse cenário econômico, a minha preocupação é comprar comida e acabei deixando impostos e outras contas para trás”, afirma. Por medo de ser parado em uma blitz, ter de pagar multa e ficar sujeito à apreensão da moto, ele sacrificou-se para quitar o imposto. “Comprei a moto no ano passado em 22 prestações. Com as dívidas e a situação brasileira, a gente fica com medo do futuro e acaba quitando o que é essencial no momento”, desabafa.

Com base em portaria publicada pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) desde 1º de julho o motorista de veículos com final de placas 1,2 e 3 que, ao ser abordado por autoridade policial, não portar documento de licenciamento do veículo relativo a 2015, é multado em R$ 191,54, e vai acumular sete pontos na carteira. O veículo é rebocado para um pátio, gerando, ainda, mais despesas para o infrator.

Já o documento novo para aqueles veículos com final de placa 4, 5 ou 6 será cobrado a partir de 1º de agosto; proprietários com placas veicular com final 7, 8, 9 ou zero terão que estar regularizados a partir de 1º de setembro. Considerando-se que março foi o prazo final para recolhimento da terceira e última parcela do IPVA, a Secretaria de Fazenda intensificou o controle sobre os contribuintes inadimplentes. Para este ano, a expectativa de arrecadação com o IPVA era de R$ 3,8 bilhões e até junho a receita alcançou R$ 3,2 bilhões, segundo Leônidas.

Multa e juros superam 20%

Os contribuintes que tiverem seus débitos de IPVA inscritos em dívida ativa estarão automaticamente incluídos no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin), sujeitos ao protesto cartorial para cobrança dos valores devidos, e à inscrição do nome no SPC. O pagamento do IPVA em atraso antes de sua inscrição em dívida ativa pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos bancos credenciados, bastando informar o número do RENAVAM do veículo. As multas e juros devidos são calculados pelo banco. O pagamento em atraso gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia e juros (SELIC) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso. A emissão da guia de arrecadação do IPVA poderá ser feita também pelo site da SEF – www.fazenda.mg.gov.br, nas repartições fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado – UAI. (LE)

Fonte: SEF MG

sexta-feira, 5 de junho de 2015

Receita abre segunda-feira, 8 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF/2015

O crédito bancário para 1.505.928 contribuintes será realizado no dia 15 de junho, totalizando o valor de R$ 2,4 bilhões.

A partir das 9 horas de segunda-feira, 8 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF/2015, que contempla 1.495.850 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2014.

O crédito bancário para 1.505.928 contribuintes será realizado no dia 15 de junho, totalizando o valor de R$ 2,4 bilhões. Esse total refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 1.406.137 contribuintes idosos e 99.791 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Lote de Restituição Multiexercício do IRPF – JUN/15
Ano do exercícioNúmero de ContribuintesValor (R$)Correção pela Selic
20151.495.8502.360.684.474,561,99% (maio de 2015 a junho de 2015)
20145.03522.331.264,2312,91% (maio de 2014 a junho de 2015)
20132.4747.323.879,6021,81% (maio de 2013 a junho de 2015)
20121.2095.183.312,5129,06% (maio de 2012 a junho de 2015)
20119083.385.147,3839,81% (maio de 2011 a junho de 2015)
2010389911.138,9549,96% (maio de 2010 a junho de 2015)
200950155.741,2658,42% (maio de 2009 a junho de 2015)
20081325.041,5170,49% (maio de 2008 a junho de 2015)
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. 

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Empresas devem entregar ECD até 30 de junho

ECD deve ser entregue até até 30 de junho e o Imposto de renda pessoa jurídica apresenta nova obrigação

As empresas tributadas pelo lucro presumido que se utilizam da contabilidade para promover a distribuição dos lucros aos seus sócios em valor superior ao lucro presumido ajustado, com o benefício da isenção do imposto de renda, têm até 30 de junho para encaminhar para a Receita Federal, a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa aos fatos contábeis ocorridos em 2014.

Em caso de falta no envio do arquivo digital, as empresas estão sujeitas a dois tipos de multa. Uma no valor de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional. A outra multa, de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, é relativo às demais pessoas jurídicas.

Valdir de Oliveira Amorim, consultor da IOB Sage, afirma que a retificação da ECD também causa penalidade. “No caso de informações omitidas, inexatas ou incompletas, será cobrada multa de 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.” Ele ressalta que o valor mínimo da penalidade é de R$ 100,00, independentemente do valor percentual das transações.

Estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

- as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

- as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012; e

- as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Para as outras sociedades empresárias ou sociedades simples a ECD é facultativa. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação. As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária ou sociedade simples teve ou não movimento no período.

IMPOSTO DE RENDA PJ APRESENTA NOVA OBRIGAÇÃO

As novas obrigações introduzidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) trouxeram, recentemente, importantes alterações na legislação tributária brasileira. A cada ano, o SPED vem sendo aperfeiçoado e a mais recente mudança diz respeito à introdução da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 1.422/2013. A ECF é uma obrigação acessória, que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao Fisco.

Na ECF, o contribuinte passará a fornecer ainda mais informações que a atual DIPJ, ou seja, será preciso ainda mais atenção na hora de reunir a documentação necessária. Entre as informações adicionais requeridas, destaque para o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS), que farão parte do bloco M do novo arquivo. A ECF está dividida em 14 blocos, todos detalhados em seu manual de orientação. As já conhecidas fichas da DIPJ correspondem à metade dos blocos.

Vale ressaltar que o LALUR/LACS é o livro no qual os contribuintes mantêm o controle das bases de cálculo correntes do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) – parte A –, bem como o controle das diferenças temporárias e prejuízos fiscais que afetam as bases de cálculo futuras – parte B. A boa notícia é que, com a introdução da ECF, não há mais a necessidade de manter o LALUR/LACS impresso. E, a partir de agora, o Fisco terá acesso ao controle das informações dos contribuintes.

Como todos os anos, as companhias precisam armazenar e organizar toda a documentação exigida pela Receita Federal, a fim de elaborar a declaração. No entanto, reunir os documentos físicos pode não ser uma das tarefas mais fáceis. “Para evitar surpresas indesejáveis neste sentido, uma sugestão é utilizar um sistema informatizado eficaz que disponibilize um arquivo de dados consistente”, aconselha o contador da Mega Sistemas Corporativos, César Rodrigo Gatti.

Os módulos oferecidos pela Mega, por exemplo, oferecem, como solução ao contribuinte empresarial, a consolidação de todas as informações necessárias para o preenchimento da declaração no programa disponibilizado pela Receita. Para este ano, a novidade anunciada pela Receita Federal foi a criação da malha fina da Pessoa Jurídica (PJ). Assim, como já ocorre com as Pessoas Físicas (PF), ela tem como objetivo proporcionar maior aderência à conformidade tributária, mediante a comunicação prévia e transparente com os contribuintes PJ.

O prazo final para a entrega da ECF à Receita Federal é no dia 30 de setembro. Abaixo, confira algumas dicas para que as empresas não caiam na malha fina do Leão.

1– Forma e prazo de entrega da ECF

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, observado o seguinte:

a) A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante utilização de certificado digital válido;

b) Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento;

c) A obrigatoriedade de entrega da ECF, na forma prevista na letra “b” acima, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento;

d) Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a maio junho do ano-calendário, o prazo de que trata a letra “b” acima será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior;

e) O prazo para entrega da ECF será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração.

2 – Multa por atraso na entrega da ECF

A não apresentação da ECF nos prazos fixados no item 1, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

De acordo com o art. art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, com a redação dada pela Lei nº 12.873/2013, o sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões, será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:

a)por apresentação extemporânea:

a.1) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

a.2) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

a.3) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;

b) Por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;

c) Por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

c.1) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros, em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;

c.2) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros, em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompletas.

3 – Quais os cuidados que a empresa deve tomar para evitar a malha fina?

Segundo Gatti, todo cuidado é pouco, pois atualmente a Receita Federal possui um sistema de confronto automático de dados, que realiza o cruzamento de várias informações já encaminhadas pelas empresas durante o ano com o que está sendo declarado no momento do preenchimento do formulário. “Os dados declarados, por exemplo, são confrontados eletronicamente com as informações apuradas pelo Sped Contábil, SpedFcont, EFD Contribuições, Lalur, DIRF, DCTF e PER/DCOMP”, explica.

Link: http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=11645

Fonte: Revista Incorporativa

segunda-feira, 25 de maio de 2015

MEI que não fizer declaração anual pode ser cancelada

Prazo para cumprir a obrigação termina em 31 de maio; depois disso, empresa fica sujeita a multa

Os microempreendedores individuais (MEIs) do país têm até 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simples Nacional. Aqueles que descumprirem a obrigação até a data limite estão sujeitos a multa de R$ 50. O valor pode cair pela metade caso a situação seja regularizada antes de receber um aviso oficial. 

Para fazer a declaração, basta acessar o Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br), digitar o CNPJ e informar o valor do faturamento bruto de 2014. O procedimento é gratuito. 

O microempreendedor que não fizer a declaração anual e ficar 12 meses sem pagar o imposto fica com o registro cancelado. Assim, perde benefícios como auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte e aposentadoria. 

Link: http://economia.terra.com.br/vida-de-empresario/mei-que-nao-fizer-declaracao-anual-pode-ser-cancelada,963c84821911d59df42dd8cce9b40ab4kujgRCRD.html

Fonte: Terra

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Alô Trabalho

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, inaugurou na manhã dessa quinta-feira (30), em Brasília, a Central de Atendimento do MTE, Alô Trabalho, que tem como objetivo expandir a capacidade de atendimento do órgão funcionando como um moderno canal de comunicação eletrônico e humano, direto, entre o MTE e o cidadão, em âmbito nacional. "A Central é uma das ações mais efetivas do Órgão no sentido de modernizar seus serviços e facilitar a vida dos trabalhadores e empregadores, uma vez que vai garantir mais comodidade e economia na busca de informações sobre os serviços prestados", ressaltou.

Para o ministro, a partir da inauguração da Central,  trabalhadores e empregadores poderão, de qualquer lugar do país, obter informações sobre Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Carteira de Trabalho, legislação trabalhistas e etc., sem os custos de locomoção até uma unidade da rede de atendimento.

“É nossa obrigação prestar um serviço público de qualidade, e essa é uma ação de fundamental importância para alcançarmos esse objetivo”, avaliou o ministro complementando que a inauguração da ferramenta é “uma questão de respeito para com os usuários dos serviços da instituição”.

O serviço - A Central Alô Trabalho será acessada pelo número 158 e a chamada poderá ser feita, de forma gratuita, de qualquer telefone fixo público ou privado. Há também a possibilidade de acesso via telefonia móvel. Nesse caso, no entanto, os custos são por conta do usuário.

O atendimento eletrônico será feito por meio de informações pré-gravadas onde o usuário, utilizando-se de menus (árvore de voz), escolherá a opção desejada. Esse atendimento funcionará 24 horas por dia, sete dias por semana. Caso o usuário não encontre sua informação no atendimento eletrônico, terá a opção de falar com um atendente. O atendimento humano funcionará de segunda a sexta-feira no horário entre 7h e 19h.

A Central prestará informações sobre os serviços e programas do MTE, como por exemplo: legislação trabalhista, declaração Caged, RAIS, Seguro-desemprego, Abono Salarial, Carteira de Trabalho e etc. A expectativa é que sejam atendidos, em média, 26.700 usuários/dia no atendimento telefônico/humano, totalizando uma média de 587.400 usuários/mês.

Composta por estrutura que combinará telefonia e informática a Central foi planejada para ter 157 Posições de Atendimento (PAs) operando de forma simultânea, sendo que cada PA funcionará ininterruptamente por 12 horas diárias. Além do atendimento telefônico o Alô Trabalho contará ainda com equipe de multimeios para responder as mensagens enviadas pelo Fale Conoscohttp://portal.mte.gov.br/faleconosco/ e com pessoal de suporte responsável pelo gerenciamento e monitoramento do serviço, de forma que o atendimento atinja o nível de excelência de qualidade pretendido.

Com a inauguração da ferramenta o usuário terá mais conforto quando da solicitação e agilidade na obtenção da informação e ainda economizará tempo de dinheiro uma vez que não terá que enfrentar deslocamentos desnecessários nem filas ao buscar dados a respeito dos programas e serviços oferecidos pelo órgão.

Há ainda a previsão de implementação da Consulta Automatizada a Benefícios, onde o usuário poderá consultar a liberação do seguro-desemprego e abono salarial, sem a necessidade de falar com um atendente. A partir da interação direta com a Unidade de Resposta Audível (URA) o usuário ouvirá instruções, fornecerá os dados e receberá de forma vocalizada e a informação disponível em um banco de dados.

Fonte: Site Ministério do Trabalho e Emprego

terça-feira, 12 de maio de 2015

Há redução dos percentuais relativos ao PIS/Pasep e à COFINS constantes das Tabelas do Anexo I, da Lei Complementar 123, de 2006, quando ocorrer a revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada do PIS/Pasep e da COFINS, quanto a produtos farmacêuticos, de perfumaria e higiene pessoal.

Para apuração do valor do Simples Nacional, devido em cada mês, relativo às mesmas receitas, devem ser desconsiderados nas respectivas tabelas do Anexo I, da mesma Lei Complementar, os percentuais referente ao PIS/Pasep e à COFINS.

Base: Lei Complementar 123, art. 18, caput e § 4º, inciso IV, e §§ 12,13 e 14, inciso I, alíneas “a” e “b” , Resolução CGSN nº 94, de 2011 e alterações posteriores, art. 25, inciso I alínea “b’ e Solução de Consulta Disit/SRRF 9.012/2015.


http://guiatributario.net/2015/05/12/simples-nacional-revenda-de-produtos-farmaceuticos-perfumaria-e-higiene/

Fonte: Guia Tributario

Entrega da DCTF e ECF exige cuidados

Em janeiro, os profissionais da contabilidade deverão ficar atentos ao correto preenchimento das declarações que atestam o pagamento de tributos das empresas e à prestação dessas informações à Receita Federal do Brasil - RFB.

De acordo com o consultor tributário da IOB/Sage, Valdir Amorim, a partir de 2015, o pagamento dos tributos federais como PIS, Cofins, IRPJ e CSSL efetuado pelo regime Caixa ou de competência deverá ser transmitido à Receita Federal do Brasil – RFB por meio da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, que substituiu a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ.

“No entanto, o profissional da contabilidade não deve confundir esta obrigação com a informação da apuração das variações cambiais pelo regime de competência ou de caixa das empresas, que precisa constar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários - DCTF a ser entregue no mês de março (relativa a janeiro) ou no mês em que a empresa esteja iniciando as suas atividades”, alerta o especialista, referindo-se às regras determinadas pela Instrução Normativa nº 1110/2010.

Esta informação é necessária para que as variações monetárias dos direitos de crédito e obrigações do contribuinte, em função da taxa cambial, sejam consideradas para a determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, assim como da determinação do lucro da exploração.

Deverão apresentar a DCTF as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz; as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. As empresas inativas, bem como as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) não estão obrigadas a apresentar o documento.

Já a ECF é obrigatória a todas as empresas instaladas no Brasil, independente de serem tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Por meio dela, são declaradas todas as ações que influenciam na base de cálculo e o valor devido ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Fonte: IOB|Sage, via SESCAP-PR

Lei das Domésticas: 11 coisas que você precisa saber

Após quase dois anos de tramitação no Congresso, as regras para contratar empregadas domésticas foram aprovadas pelo Senado e esperam, apenas, a assinatura da presidente Dilma Rousseff para entrarem em vigor.

Entre os assuntos tratados no texto, estão o estabelecimento de uma jornada máxima de trabalho e os benefícios para os empregados domésticos, e os impostos que serão pagos pelo patrão. 

Confira, a seguir, 11 coisas que você precisa saber sobre as regras que devem regularizar a situação de cerca de 8 milhões de pessoas no País. 

1) Quem deve ser registrado? 

Qualquer pessoa que trabalhe mais de dois dias por semana em uma mesma residência. 

2) Como deve ser o registro? 

Além do registro na Carteira de Trabalho e Previdência, patrão e empregado deverão elaborar um contrato de trabalho. Esse contrato poderá ser rompido pelos dois, em qualquer momento, desde que o aviso-prévio seja pago, conforme a CLT. 

3) Qual a jornada de trabalho dos domésticos? 

A lei determina que a carga seja de oito horas por dia, sem ultrapassar o total de 44 horas por semana. A outra opção permitida pela lei é uma jornada de 12 horas seguidas, com 36 horas posteriores de descanso. O intervalo para almoço vai de uma a duas horas. A pausa pode ser reduzida para 30 minutos, desde que haja acordo por escrito entre patrão e empregado. 

4) Como pagar as horas extras? 

O valor de cada hora extra deverá ser, pelo menos, 50% maior que o de uma hora normal de trabalho. Haverá duas formas de compensar o empregado. Como o limite semanal é de 44 horas, o tempo que ultrapassar essa carga será considerada hora extra. As primeiras 40 horas extras deverão ser, obrigatoriamente, pagas em dinheiro. O que passar de 40 horas extras poderá compor um banco de horas que serão compensadas em, no máximo, um ano. 

5) Como ficam os impostos do patrão sobre o salário pago? 

O patrão pagará um total de 20% de impostos sobre o valor do salário do trabalhador doméstico. O percentual é composto por: 8% de FGTS; 8% de INSS; 0,8% de seguro contra acidente; 3,2% para uma conta aberta pelo empregador, que servirá para arcar com o eventual pagamento da demissão do funcionário, quando não houver justa causa. 

6) Como o patrão poderá pagar esses impostos? 

A partir do momento em que Dilma assinar a lei, o governo terá um prazo de 120 dias para criar o Super Simples Doméstico. O objetivo será permitir que o patrão pague todos os impostos devidos, com um único boleto, que estará disponível pela internet. O Ministério do Trabalho será o responsável por organizar o pagamento. 

7) Quanto o patrão pagará de multa, em caso de demissão? 

Se não for por justa causa, a demissão terá multa de 40% do FGTS. Esse valor será coberto, em parte ou no todo, pela conta aberta pelo empregador, no qual depositará, todo mês, o equivalente a 3,2% do salário do empregado. A multa não vale para casos de demissão por justa causa, licença, morte ou aposentadoria do doméstico. Nesses casos, o dinheiro da conta voltará para o empregador. 

8) O que fazer, quando o empregado viaja com os patrões? 

As horas que ultrapassarem a carga máxima semanal de 44 horas poderão ser compensadas pelo patrão, após a viagem. O pagamento desse período terá um acréscimo de 25%, e o patrão não poderá descontar despesas de alimentação, transporte e hospedagem do empregado. 

9) Que outros benefícios são obrigatórios pela lei? 

a) Repouso semanal: o empregado terá direito a, pelo menos, um repouso semanal de 24 horas ininterruptas, de preferência, aos domingos; 

b) Férias: deverão ser remuneradas com acréscimo de um terço do salário; o total de 30 dias de férias poderá ser dividido em dois períodos. Um deles deverá ter, no mínimo, 14 dias; 

c) Licença-maternidade: terá 120 dias; 

d) Auxílio-transporte: deverá ser pago por “vale” ou em dinheiro; 

e) Aviso-prévio: deverá ser proporcional ao tempo trabalhado; 

f) Salário-família: o patrão terá que pagar um valor de salário-família, para cada filho com idade até 14 anos do empregado, ou filho inválido de qualquer idade. O texto não cita o valor, mas, em empresas, quem ganha até R$ 725 por mês, recebe R$ 37,18 por filho; acima disso, até R$ 1.089, o valor cai para R$ 26,20; 

g) Adicional noturno: a lei determina que o trabalho noturno será aquele exercido entre as 22 horas de um dia, até as 5 horas do dia seguinte; cada hora paga terá adicional de 12,5% sobre o valor de uma hora diurna; o empregado que trabalhar à noite tem direito a 24 horas de descanso ininterruptas; 

h) Auxílio-creche: ainda depende de acordo ou convenção coletiva entre os sindicatos dos trabalhadores domésticos e dos patrões; 

10) Quem vai fiscalizar o cumprimento dos contratos? 

O fiscal do Ministério do Trabalho deverá agendar previamente uma visita para avaliar as condições do doméstico. 

11) O que o patrão deve fazer com contribuições atrasadas no INSS? 

A partir da sanção presidencial da lei, será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom). A medida vai facilitar o pagamento de dívidas com a previdência vencidas em 30 de abril de 2013. Será concedido desconto de 100% no valor das multas sobre os atrasados; e desconto de 60% sobre os juros cobrados. As dívidas poderão ser parceladas em até 120 dias, com parcela mínima de R$ 100. 

Link: http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/economia/20150507/lei-das-domesticas-coisas-que-voce-precisa-saber/258183.shtml

Fonte: Isto é

A carteira de trabalho será substituída até o fim de 2015

A iniciativa qualificará jovens em cursos técnicos e ampliará a formação regular nos Ensinos Médio e Superior.

A carteira de trabalho será substituída até o fim de 2015 por cartão eletrônico que terá todo o histórico do trabalhador, como o PIS e FGTS.

O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias, em entrevista . 

Ele antecipou que até o fim do ano vai inaugurar a Universidade do Trabalhador.

A iniciativa qualificará jovens em cursos técnicos e ampliará a formação regular nos Ensinos Médio e Superior. “Atenderemos dez milhões de pessoas nos primeiros cinco anos”. 

Confira alguns pontos da entrevista: 

O desemprego entre os jovens chega a 17%. Como diminuir? 

MANOEL DIAS: O percentual é alto. E quando fala-se em jovens pensamos no estudante, que é minoria. A maioria não estuda, está excluída, na periferia próxima na criminalidade. Daqui a pouco temos mais uma geração com baixa escolaridade, qualificação profissional e velha. Teremos programas para dar oportunidades. As iniciativas vão dar qualificação ao jovem. 

Há proposta objetiva? 

A Universidade do Trabalhador. Até o fim do mês eu assino. Será a distância com meta de qualificação profissional. Vamos oferecer alternativas de cursos técnicos, mas também ampliar a formação regular com Ensinos Médio e Superior. O potencial da universidade nos primeiros cinco anos é atender dez milhões de pessoas. A previsão é que comece a funcionar até o fim do ano. 

É o que se espera do Ensino Médio, oferecer qualificação? 

Vamos discutir proposta de qualificação na própria escola, onde o jovem na terceira série do Ensino Médio faz paralelamente curso de qualificação. Ao terminar, estará preparado para a universidade ou mercado de trabalho.

O que mais o ministério tem feito para facilitar a vida do trabalhador? 

Lançamos na semana passada o Alô Trabalho, em que a pessoa não precisa mais se deslocar. Liga para o número de forma gratuita (menos de telefone móvel, que cobra tarifa normalmente) e terá informações sobre seguro-desemprego, abono salarial, carteira de trabalho, Caged. 

E para quem for ao posto, o que é feito para agilizar o atendimento? 

Estamos em fase de implantação do agendamento eletrônico. O trabalhador acessa a internet e marca a ida ao ministério para tirar a carteira ou dar entrada no seguro-desemprego, por exemplo. Ele chega e terá o documento em dez minutos, acabando com a fila. 

E quando todos os dados, como carteira de trabalho e PIS farão parte de um único documento? 

Termos a carteira de trabalho online, que vai impedir a falsificação. Em seguida vamos acabar com a carteira, até fim do ano, e implantar o cartão eletrônico, com todas as informações, como empregos por onde ele passou, PIS, FGTS. Numa fase de transição a carteira de papel será entregue com o cartão. 

 
Link: http://news.netspeed.com.br/a-carteira-de-trabalho-sera-substituida-ate-o-fim-de-2015/

Fonte: SESCON-RJ, Netspeed News

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Veja como ficam os novos direitos das domésticas com a regulamentação da PEC

A votação dos novos direitos previstos pela PEC das Domésticas foi concluída na noite desta quarta-feira, dia 06, no Senado. Para que as novas medidas entrem em vigor a proposta de emenda à constituição ainda precisa passar pela sanção presidencial, que deve acontecer nos próximos 15 dias. Os novos direitos aprovados passarão a valer 120 dias após a assinatura presidencial, com exceção do adicional noturno que passa a valer imediatamente após a sanção. A PEC das Domésticas que foi promulgada em 2013 reúne 16 direitos trabalhistas para a categoria, dos quais, 7 ainda aguardavam a regulamentação.

INSS do empregador

O Senado manteve a proposta de redução do INSS pago pelo empregador para 8% sobre o salário do empregado. A contribuição foi ponto de discordância entre os parlamentares, pois na Câmara o texto que havia sido aprovado mantinha a parcela patronal em 12%. A contribuição do empregado fica igual ao que já vinha sendo praticado, ou seja, variando entre 8 e 11%, de acordo com a faixa salarial.

FGTS e multa por demissão sem justa causa

O depósito mensal na conta do FGTS passa a ser obrigatório para a categoria. Até a regulamentação este pagamento era facultativo. Ficou estabelecido o depósito de 8% sobre o salário. Com a conquista deste novo direito, os empregados domésticos passam a receber também a multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, como já acontece com todos os demais trabalhadores.

 O Senado aprovou que o pagamento desta multa aconteça de forma escalonada. O empregador deverá depositar mensalmente 3,2% do salário do empregado em uma espécie de “poupança”. Caso o empregado seja demitido sem justa causa o valor acumulado servirá para pagar a multa. Se o vínculo empregatício for encerrado por parte do empregado ou por justa causa, então o empregador terá direito a este dinheiro.

Banco de horas

O texto aprovado prevê que a jornada máxima de trabalho do empregado doméstico será de 8 horas por dia, não podendo passar de 44 horas semanais. O empregado poderá fazer até duas horas extras por dia, desde que em comum acordo com o patrão, direitos que já estavam em vigor desde a promulgação da PEC, em 2013.

 Após a votação final ficou definido que as primeiras 40 horas extras deverão ser pagas ao empregado em dinheiro. A partir dai, as demais horas poderão ser compensadas com folgas ou reduções na jornada no período de até 1 ano.

Trabalho noturno

É considerado trabalho noturno a atividade realizada entre 22h e 5h, neste período a hora trabalhada sofre uma redução de 7 minutos e 30 segundo com relação a hora diurna. Ou seja, cada hora noturna trabalhada terá 52 minutos e 30 segundos. A remuneração de quem trabalha durante a noite terá um acréscimo de 20% sobre o valor da hora comum. Foi aprovado também o repouso de 24 horas consecutivas por semana e em feriados.

Salário família e auxílio creche

A categoria também terá direito ao salário família, que é um benefício da Previdência Social. Até a regulamentação os empregados domésticos estavam excluídos deste direito. Para receber o salário família o empregado precisa atender aos mesmos pré-requisitos dos demais trabalhadores. De acordo com a previdência, quem possui renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho com idade de até 14 anos incompletos ou inválidos de qualquer idade e quem recebe salário de até R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.

 Com relação ao auxílio creche, o pagamento dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Por não se tratar de um direito constitucional, cada empregador deverá se informar junto ao sindicato da sua região.

Seguro contra acidente de trabalho e seguro desemprego

O seguro-desemprego será concedido ao empregado doméstico formalizado que for dispensado sem justa causa. O trabalhador terá direito de receber um salário mínimo por até cinco meses, de acordo com o tempo de trabalho.

 As domésticas passam a ser cobertas também por um seguro contra acidente de trabalho que obedecerá as regras da Previdência Social. O patrão deverá efetuar uma contribuição mensal de 0,8% sobre o salário do empregado mensalmente para que ele tenha este benefício.



Fonte: Doméstica Legal

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Atenção para a Distribuição de Lucros de 2014

Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior (artigo 10 da Lei 9.249/1995).

Entretanto, para as empresas sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT), a parcela excedente de lucros ou dividendos calculados com base nos resultados contábeis apurados no ano de 2014, em relação ao critério fiscal deverá:

I – estar sujeita à incidência do IRRF calculado de acordo com a Tabela Progressiva Mensal e integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, no caso de beneficiário pessoa física residente no País;

II – ser computada na base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da CSLL, para as pessoas jurídicas domiciliadas no País;

III – estar sujeita à incidência do IRRF calculado à alíquota de 15% (quinze por cento), no caso de beneficiário residente ou domiciliado no exterior; e

IV – estar sujeita à incidência do IRRF calculado à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), no caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida a que se refere o art. 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Base: parágrafo único do art. 28 da Instrução Normativa RFB 1.397/2013.


Fonte: http://guiatributario.net/2015/05/07/atencao-para-a-distribuicao-de-lucros-de-2014/

Brasileiros se mobilizam contra site que divulga CPF sem autorização

Um novo site tem irritado muitos brasileiros ao divulgar seus CPFs sem autorização na Internet, o que pode facilitar a vida de cibercriminosos na hora de realizar fraudes.

Chamada de “Nomes Brasil”, a página já é alvo de um abaixo-assinado com mais de 120 mil assinaturas que pedem que pedem sua saída do ar.

De acordo com a especialista em direito digital e sócia do Assis e Mendes, Gisele Arantes, a prática é ilegal e vai contra o Marco Civil da Internet. “O dono do site pode responder judicialmente por isso, já que fere o Marco Civil em relação à privacidade dos dados.

A página também viola o Marco e a constituição em relação ao anonimato, já que não tem identificação, o que deveria estar claro”, afirma.

Como aponta Gisele, os dados divulgados podem ajudar cibercriminosos a cometerem fraudes e darem golpes pela Internet. “Se olharmos isso de forma geral, o número do CPF e o nome da pessoa, juntamente com informações que podem ser obtidas em outros e mídias sociais, oferece um verdadeiro dossiê sobre os usuários.”

Urgente

A especialista pede urgência para que uma medida seja tomada. “Me causa espanto que nenhuma medida tenha sido tomada sobre isso ainda, como o Ministério banir o site e punir os responsáveis. 

O site foi registrado pelo GoDaddy, que possui representação no Brasil desde setembro de 2014. Ou seja, uma ordem judicial obrigaria a identificar quem comprou esse domínio.”

O que fazer

Além de aderir ao abaixo assinado, o usuário também pode agir de outras formas para que o site seja retirado do ar e os responsáveis punidos. “Também existe a possibilidade de entrar com uma denúncia no MP para reforçar o pedido contra a página. 

Algumas unidades do MP possuem até um formulário eletrônico em suas páginas para fazer a denúncia.” Outro meio de fazer isso é enviar uma denúncia pelo e-mail: crime.internet@dpf.gov.br

Origem

Por conta de inconsistências nos dados apresentados, já que o site mostra CPFs errados e não traz os dados de várias pessoas, é possível sugerir que não se trata de um vazamento do site da Receita Federal, aponta a especialista.

Segundo Gisele, existem inclusive outras formas de conseguir esses dados, como CDs vendidos na região central de São Paulo, por exemplo.  “Isso é muito grave porque não sabemos a origem. 

Foi um vazamento da Receita ou outro órgão? Foi um CD comprado? Ou uma invasão a algum serviço do estado? Em cada uma dessas hipóteses, verificamos questões muito sérias a serem tratadas, em termos de vulnerabilidade.  Isso é algo que precisa ser investigado com urgência.”


Fonte:  http://idgnow.com.br/internet/2015/05/06/brasileiros-se-mobilizam-contra-site-que-divulga-cpf-sem-autorizacao/

terça-feira, 5 de maio de 2015

Prazo entrega VAF

Prazo de entrega: 1º de fevereiro a 31 de maio de 2015, conforme Portaria nº 140 de 22/01/2015 da Subsecretaria da Receita Estadual, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/MG) de 23/01/2015.

Solicita-se aos contribuintes que não deixem para a última hora, evitando, dentre outros tipos de problemas, a sobrecarga no sistema de transmissão.

E recomenda-se a colaboração das prefeituras, pois é através do VAF que a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) apura o índice de participação de cada município nos repasses da receita arrecadada com ICMS e IPI.

Os prefeitos municipais e/ou seus representantes podem colaborar, incentivando os contadores e empresários do seu município a cumprirem, o mais cedo possível, a obrigação de entregar o referido documento.

A multa por deixar de entregar a declaração é de 500 UFEMG, conforme previsto no artigo 215 do RICMS, inciso III, alíneas “b”.

Fonte: SEF MG

A importância de guardar e organizar documentos eletrônicos

Tendo a fundamentação da legislação, a guarda dos documentos eletrônicos vai muito além da NF-e (modelo 55, SINIEF 07/05)

Aumenta, no mercado, a quantidade de artigos e ofertas de armazenamento de documentos eletrônicos, em sua maioria Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Porém grande parte delas é superficial, com dados errôneos e, pasmem, não informando corretamente todos os documentos que precisam ser guardados e entregues ao fisco quando solicitados. Isso é preocupante, pois a desinformação que circula pode representar penalidades e multas muito severas, além do risco de prisão do empresário. 

A legislação dita que para regulamentação dos documentos eletrônicos existem os Ajustes SINIEF, como afirmam os termos do artigo 100, inciso IV, do Código Tributário Nacional, onde os convênios que entre si celebram a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e decretos. Uma vez firmado um Convênio e Ajuste SINIEF entre dois ou mais Estados ou DF (Distrito Federal), o mesmo deverá ser ratificado (ou não) pelas respectivas Assembleias Estaduais. Só após aprovados legislativamente, os convênios passam a ter eficácia, pois é o Poder Legislativo de cada Estado e do Distrito Federal que, ratificando o Convênio, o estabelecem como válido. O mesmo se aplica aos municípios. 

Tendo a fundamentação da legislação, a guarda dos documentos eletrônicos vai muito além da NF-e (modelo 55, SINIEF 07/05), ela também se aplica aos outros documentos como, por exemplo, o CT-e (SINIEF 09/07), MDF-e (SINIEF 21/10), NFC-e, CC-e, além da NFS-e que depende da legislação de cada município. 

Outra lei importante que não poderia deixar de mencionar é a de número 8.137 de 27.12.1990 do Código Tributário Nacional, onde estabelece crimes contra a ordem Tributária e podem render uma pena de dois a cinco anos de reclusão, mais a aplicação de multa, em seu artigo I (primeiro) que diz: "Constitui crime contra a ordem tributária (…) negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.". Por isso é imprescindível alertar e informar os contribuintes que precisam guardar seus documentos eletrônicos corretamente. 

O empresário tem de ter em mente três premissas base antes de guardar qualquer um desses documentos: 

·         Verifique a assinatura digital do documento. 

·         Confira a autenticidade do documento junto ao SEFAZ emissor. 

·         Averigue a existência da autorização de uso junto ao documento.


As ferramentas que somente guardam os documentos, ou que somente validam no momento do registro da operação e não acompanha seus eventos, são passíveis de erros e gera passivo fiscal às organizações. Ainda precisamos acrescentar mais um item importante na gestão dos documentos eletrônicos, que é a manifestação do destinatário (MD-e Ajuste SINIEF 05/12), que aumenta sua obrigatoriedade para todo o setor de bebidas e cigarros agora no meio deste ano. 

A obrigatoriedade de guardar os documentos eletrônicos vai muito além da simples guarda de documentos, é preciso estar alinhado com suas relações legais prevenindo possíveis dores de cabeça.

Fonte: Contabilidade na TV

Quem disse que o papel vai acabar?

Todo o avanço tecnológico das últimas décadas não foi suficiente para eliminar a dependência de uma invenção lá do século II.

O papel faz parte do cotidiano das empresas, e tudo indica que ele continuará a ser empilhado em mesas e arquivos por muitos anos ainda.

Em parte isso vai acontecer porque há leis, regras e normas obrigando que informações sejam mantidas assim, nessa condição ancestral.

Alguns documentos, como contratos de trabalho, livro de registro de empregados, prontuário médico (no caso de hospitais), precisam ser guardados, em papel, permanentemente.

Outros tantos, como a guias de previdência e o atestado de saúde ocupacional, devem ser armazenados por até 30 anos (veja quadro abaixo).

É paradoxal que obrigatoriedades como essas tenham sobrevivivo à “revolução” encabeçada pelo Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped) , que pressupõe a digitalização das informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

A insegurança jurídica que a eliminação do papel poderia causar foi a justificativa do governo federal para, ao editar a lei n° 12.682, que regrou o arquivamento eletrônico de informações, determinar a manutenção de originais em papel.

Para Mario Berti, presidente da Federação das Empresas de serviços Contábeis (Fenacon), a insegurança jurídica existe porque o contribuinte sempre espera que o fisco o coloque contra a parede. “Há uma inversão na justiça tributária: o contribuinte é que tem de provar que é inocente, ou seja, que não deve, quando o correto seria o fisco apontar os erros. Por isso tantos documentos são guardados, mesmo sem necessidade”, diz Berti.

Em geral, documentos que precisam ser armazenados por mais tempo, e em papel, dizem respeito à relação trabalhista.

Um trabalhador que vai requerer a aposentadoria pode precisar buscar nas empresas informações sobre sua vida profissional pregressa, voltando até 30 anos no passado.

Mas a verdade é que 90% dos documentos guardados nunca serão tocados outra vez após seu arquivamento.

A informação é da Associação das Empresas de Gerenciamento de Documentos (ABGD). Sim, existe uma entidade que agrega empresas que cuidam da papelada de outras empresas.

É um nicho de mercado que cresceu muito nos últimos 10 anos, o que só evidencia o quanto o país é apegado ao papel.

BOM NEGÓCIO

Como o espaço ocupado por arquivos de documentos é considerado um espaço morto, muitas empresas preferem terceirizar a guarda dessa papelada.

E elas costumam pagar mensalidades que variam de R$ 1,5 a R$ 1,8 por caixa de documentos estocada pela prestadora do serviço de armazenamento.

Em geral as empresa de gerenciamento de documento fixam um volume mínimo de 250 caixas por cliente. Ou seja, a mensalidade mínima para usar o serviço fica em torno de R$ 380.

“Temos clientes que nos confiam 90 mil caixas”, diz Gláucio Bley, proprietário da GigaBox, uma empresa de gerenciamento de documentos de Curitiba.

 Por baixo, são R$ 135 mil mensais apenas desse cliente. Ainda assim, as empresas têm optado por terceirizar a responsabilidade pela papelada.

“O preço do metro quadrado é muito valioso para ser usado como depósito”, comenta.

Ao lidar com a papelada dos outros no dia-a-dia Bley diz ter notado que muito do que as empresa guardam poderia ser descartado.  “Acabamos de receber caixas com documentos contábeis datados de 1975. O responsável por eles disse que tinha receio de autorizar a destruição desses papeis”, conta.

Prova clara de que o contribuinte vive com o receio de ser intimado a qualquer momento pelo fisco para prestar contas.

Por outro lado, há um certo apego dos empresários brasileiros pelo papel. “Recentemente chegaram aqui três caixas e quando abrimos para catalogar descobrimos que estavam cheias de calendários de 2012”, lembra Bley.

Os principais clientes desse tipo de serviço são bancos, financeiras, seguradoras, hospitais e faculdades.

Mas empresas em geral, em especial as multinacionais, procuram cada vez mais terceirizar a guarda dos seus documentos.

Segundo Paulo Carneiro, proprietário da P3Image, a partir do momento em que os processos regulatórios ficaram mais críticos, com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Receita Federal fazendo mais exigências, as empresas começaram a dar mais atenção à gestão dos documentos.

A P3Image tem 16 mil metros quadrados de barracões para armazenar documentos. São dois em Itupeva, interior paulista, um na cidade de São Paulo e mais um no Rio de Janeiro.

Em geral, essas empresas possuem espaços com mais de 10 metros de altura, com prateleiras que sobem até o teto. Isso mostra como esse tipo de serviço é requisitado.

Empresa como P3Image ou a GigaBox não são apenas “arquivos gigantescos”.

Elas também gerenciam a papelada. Com o consentimento do cliente elas indexam cada documento, permitindo que sejam acessados a qualquer momento em meio a inúmeros outros.

Claro que mediante um valor. “O gasto mínimo que uma empresa tem aqui é de R$ 500 ao mês, considerando a guarda, digitalização, localização e envio de documentos.

Mas tenho contratos que chegam a R$ 500 mil”, diz Carneiro.



Por: RENATO CARBONARI IBELLI

Fonte: Diário do Comércio - SP

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Ministério prorroga prazo para regularização no Cadastro Ambiental Rural


O prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que se encerraria amanhã, se estenderá por mais um ano.

O anúncio foi feito na quinta-feira (30), pelo ministro interino do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, durante audiência na Comissão de Agricultura da Câmara.

Ele afirmou que o decreto de adiamento será publicado nesta semana.

 No Diário Oficial de quinta-feira (30), a presidente Dilma Rousseff também havia passado para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a decisão sobre a prorrogação do prazo do CAR.

O anúncio oficial deve ser feito hoje com presença das ministras Kátia Abreu e Izabella Teixeira.

Na semana passada, o secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Arnaldo Jardim, anunciou que somente 44% da área agrícola do estado tinham sido registrados no CAR até o dia 24 de abril.

"Acreditamos que vamos ultrapassar os 50%, mas seria necessário mais tempo. Houve uma reunião no Ministério da Agricultura, com a Febraban [Federação Brasileira de Bancos] e o não cadastramento será um impeditivo de obtenção de crédito", afirmou Jardim.

"Entendemos que este é um importante instrumento de aprimoramento da atividade agrícola e, aos poucos, o agricultor vai perdendo o receio de aderir a ele", disse.

A taxa de 44% equivale a 112 mil propriedades rurais no Estado, totalizando 7,5 milhões de hectares. Há uma deliberação para que a concessão de crédito ao produtor esteja condicionada à adesão ao CAR.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) assim como outras federações do País, juntamente com a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) do País já havia solicitado a prorrogação junto ao Ministério do Meio Ambiente.

Os produtores que não realizarem o cadastro até a data prevista irão sofrer sanções. Além de dificuldade na obtenção de crédito, os proprietários que não realizarem o cadastramento perderão benefícios previstos no Novo Código Florestal, como a suspensão de multas administrativas por corte irregular de vegetação no imóvel e a possibilidade de regularizar Reservas Legais.


 
Fonte: DCI - SP

Receita recebeu 27,8 milhões de declarações do Imposto de Renda

A Receita Federal recebeu 27.895.994 declarações do Imposto de Renda 2015, segundo balanço divulgado na madrugada desta sexta-feira (1º). O número fica acima das expectativas do fisco, que falava em 27,5 milhões de declarações. O prazo para entrega do documento terminou às 23h59 desta quinta-feira (30).

Quem perdeu o prazo está sujeito a uma multa por atraso – cujo valor mínimo é de R$ 165,74. 

A entrega dos "atrasados" pode ser feita a partir das 8h de segunda-feira (4). Nesta sexta (1º), o sistema de envio não vai funcionar devido ao feriado do Dia do Trabalho.

Restituições
 O pagamento das restituições do Imposto de Renda terão início em 16 de junho. Até dezembro deste ano, sete lotes devem ser pagos.

Pessoas com mais de 65 anos têm prioridade para receber a restituição do imposto, não importando a forma como a declaração foi feita.

Na sequência, deverão ser liberadas as restituições segundo a ordem de envio da declaração à Receita. O órgão afirma que, em qualquer uma das situações, é necessário que não haja nenhuma pendência ou irregularidade.

Calendário de pagamento
 - 1° lote, em 15 de junho de 2015
 - 2° lote, em 15 de julho de 2015
 - 3° lote, em 17 de agosto de 2015
 - 4° lote, em 15 de setembro de 2015
 - 5° lote, em 15 de outubro de 2015
 - 6° lote, em 16 de novembro de 2015
 - 7° lote, em 15 de dezembro de 2015


Fonte: www.tribunahoje.com

quarta-feira, 22 de abril de 2015

IRPF 2015: Receita divulga calendário de restituições do Imposto de Renda 2015.

As restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começam a ser pagas no dia 15 de junho. O Ato Declaratório da Receita Federal com o calendário foi publicado hoje (17) no Diário Oficial da União.

Como em todos os anos, serão sete lotes regulares ao longo de 2015.Os recursos são programados para o dia 15 de cada mês, até dezembro. 

Nos meses em que a data cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento será feito no primeiro dia útil subsequente. É o caso de agosto, quando o dinheiro será liberado no dia 17, de setembro e novembro, no dia 16.

O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração.

As restituições terão prioridade pela ordem de entrega. Também terão prioridade no recebimento o contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos, a pessoa portadora de necessidades especiais e a portadora de moléstia grave.

O prazo para a entrega da declaração começou em março e termina no dia 30 de abril. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário, até 20%. 

O valor mínimo é R$ 165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita. Basta o usuário clicar em cada ponto da figura para obter mais detalhes.

A Receita Federal postou uma série de 11 vídeos no site Youtube para tirar dúvidas sobre o preenchimento e a entrega do Imposto de Renda. Chamada de TV Receita Responde, a série tem como objetivo explicar de forma simples os principais assuntos relacionados à declaração do IRPF.

Fonte: Agência Brasil -  Daniel Lima

MALHA FINA: Contribuinte poderá receber aviso no celular se cair na malha fina do IR

A Secretaria da Receita Federal prepara mais uma novidade para os contribuintes no campo do Imposto de Renda. O Fisco vai lançar uma ferramenta, que poderá ser utilizada por meio de aplicativo, que informará às pessoas físicas quando elas caíram na malha fina do Leão – ou seja, quando suas declarações foram retidas para verificação.

Atualmente, os contribuintes já podem saber se caíram na malha fina. Mas, para isso, eles têm de entrar no site da Receita Federal na internet e buscar pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) do órgão. O sistema atual exige o uso de um código de acesso gerado na própria página da Receita, ou um certificado digital emitido por autoridade habilitada.

A novidade é que, com o aplicativo, o contribuinte passará a ser informado em seu celular, caso deseje, quando sua declaração for retida para verificação (na malha fina) , sem ter de acessar a página da Receita Federal na internet. Ainda não há confirmação, porém, que esse sistema estará disponível já para o ano de 2015.

Sabendo que caiu na malha fina, por meio da mensagem enviada pela Receita Federal, o contribuinte poderá entrar no extrato do IR (no e-CAC) e saber quais as razões que levaram sua declaração para a malha fina. Para sair da malha, por sua vez, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora. Eventuais restituições do IR são liberadas somente após eliminar as pendências ou inconsistências com o Fisco.

Fonte: Mercado contábil

Mais de 500 contribuintes declararam ter a mesma empregada doméstica, diz Receita

A Receita Federal já identificou de onde saíram as declarações do Imposto de Renda que citam o mesma empregada doméstica para a dedução de 502 contribuintes. A informação foi divulgada nesta sexta-feira pelo subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins.

— Identificamos de onde saíram essas declarações. Um profissional utilizou o mesmo número de identificação do trabalhador (doméstico) e passou a realizar essa dedução no IR de todos os seus clientes. Então, evidentemente, estamos falando de uma fraude, mas o que nos causa estranheza é a desfaçatez da pessoa — disse.

Outro caso pitoresco identificado nas investigações, segundo Martins, está o de um contador que informou pagamento de pensão alimentícia nas declarações de todos os seus clientes. Em alguns escritórios, 90% dos clientes pagam pensão alimentícia.

— Isso é estatisticamente impossível. Em média, 6,5% das pessoas que declaram Imposto de Renda pagam pensão alimentícia — disse o subsecretário.

A Receita anunciou que fiscalizará 280 mil contribuintes este ano por indícios de fraudes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Até o fim de abril, 80 mil pessoas serão intimadas pelo Fisco.

Com as ações, o governo pretende recuperar entre R$ 6,5 bilhões e R$ 7 bilhões. Segundo Martins, os indícios de irregularidades dizem respeito a declarações apresentadas entre 2012 e 2014.

Fonte: O Globo

sexta-feira, 10 de abril de 2015

MEI deve declarar faturamento até 31 de maio

Os microempreendedores individuais (MEI) que se formalizaram até dezembro de 2014 devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) à Receita Federal.

Gratuita e obrigatória, a declaração está disponível no Portal do Empreendedor e resguarda os benefícios da formalização, como aposentadoria e salário-maternidade.

O prazo legal para a entrega do documento segue até 31 de maio, sem a possibilidade de prorrogação.

Na declaração, o MEI deve apresentar o faturamento registrado pela empresa em 2014, além de informar se houve contratação de funcionário e a descrição da despesa.

A técnica da Unidade de Atendimento Individual do Sebrae na Bahia, Simone Patrícia Bonavides, alerta ainda aos empresários para não fazerem a declaração na última hora.

“É importante fazer com antecedência, pois, assim, o MEI pode organizar melhor as informações e evitar contratempo. Além disso, há o risco de sobrecarga no sistema, que, muitas vezes, leva a lentidão do processo”.

O procedimento deve ser feito até às 23h59 do dia 31 de maio, domingo.

O manual completo sobre a DASN-Simei está disponível no site do Sebrae.

Outras informações também podem ser obtidas na Central de Relacionamento da instituição, pelo telefone 0800 570 0800, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) , tendo como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS) , acrescido de R$ 5 (para prestadores de serviço) ou R$ 1 (para comércio e indústria).

Permanecem na modalidade de pagamento de imposto fixo, o Simei, os registrados em 2014 que faturaram um total de até R$ 60 mil no ano ou um proporcional de R$ 5 mil por mês em que esteve formalizado.

Com a legalização, o empreendedor tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, licença-maternidade e auxílio-doença.

O pagamento pode ser feito via Carnê da Cidadania, que já está sendo enviado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) através dos Correios, ou pelas parcelas que podem ser baixadas no Portal do Empreendedor.

Fonte:  Agência Sebrae de Notícias