Por meio da Nota Técnica 2015/002, que consta no Portal da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), será verificado se a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), informada no item da Nota Fiscal, existe na tabela de NCM publicada pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).
A partir da data de publicação da Nota Técnica, o fisco irá validar se as NCMs das mercadorias constam, de fato, na tabela oficial. Dessa forma, NF-e preenchida com NCM errada não será autorizada.
Portanto, é preciso que as empresas fiquem bem atentas em relação a essa nova regra para não passar pelo transtorno de ter as suas Notas Fiscais Eletrônicas rejeitadas.
Fonte: http://www.mercadocontabil.com
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