A lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico, alterou desde o mês de julho, o vencimento dos tributos incidentes sobre os salários pagos aos domésticos para o dia 7.
No mês passado, quando o programa ainda não tinha sido ajustado, a Receita Federal disponibilizou orientações em sua página e informou que os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte seriam ajustados para o novo vencimento. A partir de agora com o SALWEB, o contribuinte pode gerar a GPS diretamente na página da Receita Federal na internet, inclusive para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.
O programa está disponivel: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/NOVO_emissao-e-pagamento-de-darf-e-gps/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps-1/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps
Fonte: RFB
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