segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Minas Gerais: devedor de IPVA terá nome inscrito no SPC a partir de setembro

O incentivo à aquisição de veículos, com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que vigorou nos últimos anos, cobra, agora, a fatura. Surpreendidos pela crise da economia neste ano, motoristas endividados no financiamento do carro tão desejado e com outras contas em atraso estão deixando de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Secretaria de Estado da Fazenda anuncia que a partir de setembro vai inscrever os nomes dos devedores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A medida é usada pela primeira vez no estado, para conter a alta inadimplência no pagamento do imposto estadual.

Segundo registros da SEF, já somam 30 mil os mineiros em débito com o IPVA neste ano. Desde 2010, quando os descontos provenientes do benefício do IPI atraíam o consumidor, muitos brasileiros compraram veículos em planos de prestações a sumir de vista. De acordo com dados da secretaria, tem havido contínuo crescimento da inadimplência de IPVA (veja quadro). De janeiro a junho último, a taxa alcançou 13,82%, quase três pontos percentuais acima do registro no primeiro semestre de 2010 (10,83%). Os percentuais se referem à diferença entre os valores do imposto pagos até 30 de junho e aqueles emitidos pela secretaria no começo dos anos analisados.
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“O governo federal, nos últimos anos, incentivou a aquisição de veiculos com benefícios fiscais. O incentivo levou ao aumento da frota, porém, com a situação econômica e o poder de aquisição menor, o contribuiente que se compremeteu com as prestações dos carros, agora, não tem como arcar o que deve”, afirma o superintendente de arrecadação e informações fiscais da SEF, Leônidas Marcos Torres Marques. A alta inadimplência já era observada no primeiro semestre de 2014, período em que a taxa estava em 13,52%.

As blitze já começaram pela cidade e vão até setembro. Depois disso, o estado, segundo Leônidas, passará a protestar o endividado, colocando seu nome no SPC. “É a primeira vez que isso vai ocorrer. O cidadão que estiver em dívida ativa com o estado sofrerá essa punição logo depois de setembro. Com isso, se a pessoa quiser tomar crédito emprestado, estará com o nome sujo”, avisa. A decisão do estado pegou de surpresa o motoboy Wilker Jeferson. “Você tira de um buraco para tampar o outro. É assim”, comenta.

Somente neste mês, Wilker conseguiu, finalmente, pagar o IPVA de R$ 70 da moto que adquiriu. “Com esse cenário econômico, a minha preocupação é comprar comida e acabei deixando impostos e outras contas para trás”, afirma. Por medo de ser parado em uma blitz, ter de pagar multa e ficar sujeito à apreensão da moto, ele sacrificou-se para quitar o imposto. “Comprei a moto no ano passado em 22 prestações. Com as dívidas e a situação brasileira, a gente fica com medo do futuro e acaba quitando o que é essencial no momento”, desabafa.

Com base em portaria publicada pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) desde 1º de julho o motorista de veículos com final de placas 1,2 e 3 que, ao ser abordado por autoridade policial, não portar documento de licenciamento do veículo relativo a 2015, é multado em R$ 191,54, e vai acumular sete pontos na carteira. O veículo é rebocado para um pátio, gerando, ainda, mais despesas para o infrator.

Já o documento novo para aqueles veículos com final de placa 4, 5 ou 6 será cobrado a partir de 1º de agosto; proprietários com placas veicular com final 7, 8, 9 ou zero terão que estar regularizados a partir de 1º de setembro. Considerando-se que março foi o prazo final para recolhimento da terceira e última parcela do IPVA, a Secretaria de Fazenda intensificou o controle sobre os contribuintes inadimplentes. Para este ano, a expectativa de arrecadação com o IPVA era de R$ 3,8 bilhões e até junho a receita alcançou R$ 3,2 bilhões, segundo Leônidas.

Multa e juros superam 20%

Os contribuintes que tiverem seus débitos de IPVA inscritos em dívida ativa estarão automaticamente incluídos no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin), sujeitos ao protesto cartorial para cobrança dos valores devidos, e à inscrição do nome no SPC. O pagamento do IPVA em atraso antes de sua inscrição em dívida ativa pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos bancos credenciados, bastando informar o número do RENAVAM do veículo. As multas e juros devidos são calculados pelo banco. O pagamento em atraso gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia e juros (SELIC) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso. A emissão da guia de arrecadação do IPVA poderá ser feita também pelo site da SEF – www.fazenda.mg.gov.br, nas repartições fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado – UAI. (LE)

Fonte: SEF MG

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