segunda-feira, 4 de maio de 2015
Ministério prorroga prazo para regularização no Cadastro Ambiental Rural
O prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que se encerraria amanhã, se estenderá por mais um ano.
O anúncio foi feito na quinta-feira (30), pelo ministro interino do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, durante audiência na Comissão de Agricultura da Câmara.
Ele afirmou que o decreto de adiamento será publicado nesta semana.
No Diário Oficial de quinta-feira (30), a presidente Dilma Rousseff também havia passado para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a decisão sobre a prorrogação do prazo do CAR.
O anúncio oficial deve ser feito hoje com presença das ministras Kátia Abreu e Izabella Teixeira.
Na semana passada, o secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Arnaldo Jardim, anunciou que somente 44% da área agrícola do estado tinham sido registrados no CAR até o dia 24 de abril.
"Acreditamos que vamos ultrapassar os 50%, mas seria necessário mais tempo. Houve uma reunião no Ministério da Agricultura, com a Febraban [Federação Brasileira de Bancos] e o não cadastramento será um impeditivo de obtenção de crédito", afirmou Jardim.
"Entendemos que este é um importante instrumento de aprimoramento da atividade agrícola e, aos poucos, o agricultor vai perdendo o receio de aderir a ele", disse.
A taxa de 44% equivale a 112 mil propriedades rurais no Estado, totalizando 7,5 milhões de hectares. Há uma deliberação para que a concessão de crédito ao produtor esteja condicionada à adesão ao CAR.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) assim como outras federações do País, juntamente com a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) do País já havia solicitado a prorrogação junto ao Ministério do Meio Ambiente.
Os produtores que não realizarem o cadastro até a data prevista irão sofrer sanções. Além de dificuldade na obtenção de crédito, os proprietários que não realizarem o cadastramento perderão benefícios previstos no Novo Código Florestal, como a suspensão de multas administrativas por corte irregular de vegetação no imóvel e a possibilidade de regularizar Reservas Legais.
Fonte: DCI - SP
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