Prazo de entrega: 1º de fevereiro a 31 de maio de 2015, conforme Portaria nº 140 de 22/01/2015 da Subsecretaria da Receita Estadual, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/MG) de 23/01/2015.
Solicita-se aos contribuintes que não deixem para a última hora, evitando, dentre outros tipos de problemas, a sobrecarga no sistema de transmissão.
E recomenda-se a colaboração das prefeituras, pois é através do VAF que a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) apura o índice de participação de cada município nos repasses da receita arrecadada com ICMS e IPI.
Os prefeitos municipais e/ou seus representantes podem colaborar, incentivando os contadores e empresários do seu município a cumprirem, o mais cedo possível, a obrigação de entregar o referido documento.
A multa por deixar de entregar a declaração é de 500 UFEMG, conforme previsto no artigo 215 do RICMS, inciso III, alíneas “b”.
Fonte: SEF MG
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