sexta-feira, 8 de maio de 2015

Veja como ficam os novos direitos das domésticas com a regulamentação da PEC

A votação dos novos direitos previstos pela PEC das Domésticas foi concluída na noite desta quarta-feira, dia 06, no Senado. Para que as novas medidas entrem em vigor a proposta de emenda à constituição ainda precisa passar pela sanção presidencial, que deve acontecer nos próximos 15 dias. Os novos direitos aprovados passarão a valer 120 dias após a assinatura presidencial, com exceção do adicional noturno que passa a valer imediatamente após a sanção. A PEC das Domésticas que foi promulgada em 2013 reúne 16 direitos trabalhistas para a categoria, dos quais, 7 ainda aguardavam a regulamentação.

INSS do empregador

O Senado manteve a proposta de redução do INSS pago pelo empregador para 8% sobre o salário do empregado. A contribuição foi ponto de discordância entre os parlamentares, pois na Câmara o texto que havia sido aprovado mantinha a parcela patronal em 12%. A contribuição do empregado fica igual ao que já vinha sendo praticado, ou seja, variando entre 8 e 11%, de acordo com a faixa salarial.

FGTS e multa por demissão sem justa causa

O depósito mensal na conta do FGTS passa a ser obrigatório para a categoria. Até a regulamentação este pagamento era facultativo. Ficou estabelecido o depósito de 8% sobre o salário. Com a conquista deste novo direito, os empregados domésticos passam a receber também a multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, como já acontece com todos os demais trabalhadores.

 O Senado aprovou que o pagamento desta multa aconteça de forma escalonada. O empregador deverá depositar mensalmente 3,2% do salário do empregado em uma espécie de “poupança”. Caso o empregado seja demitido sem justa causa o valor acumulado servirá para pagar a multa. Se o vínculo empregatício for encerrado por parte do empregado ou por justa causa, então o empregador terá direito a este dinheiro.

Banco de horas

O texto aprovado prevê que a jornada máxima de trabalho do empregado doméstico será de 8 horas por dia, não podendo passar de 44 horas semanais. O empregado poderá fazer até duas horas extras por dia, desde que em comum acordo com o patrão, direitos que já estavam em vigor desde a promulgação da PEC, em 2013.

 Após a votação final ficou definido que as primeiras 40 horas extras deverão ser pagas ao empregado em dinheiro. A partir dai, as demais horas poderão ser compensadas com folgas ou reduções na jornada no período de até 1 ano.

Trabalho noturno

É considerado trabalho noturno a atividade realizada entre 22h e 5h, neste período a hora trabalhada sofre uma redução de 7 minutos e 30 segundo com relação a hora diurna. Ou seja, cada hora noturna trabalhada terá 52 minutos e 30 segundos. A remuneração de quem trabalha durante a noite terá um acréscimo de 20% sobre o valor da hora comum. Foi aprovado também o repouso de 24 horas consecutivas por semana e em feriados.

Salário família e auxílio creche

A categoria também terá direito ao salário família, que é um benefício da Previdência Social. Até a regulamentação os empregados domésticos estavam excluídos deste direito. Para receber o salário família o empregado precisa atender aos mesmos pré-requisitos dos demais trabalhadores. De acordo com a previdência, quem possui renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho com idade de até 14 anos incompletos ou inválidos de qualquer idade e quem recebe salário de até R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.

 Com relação ao auxílio creche, o pagamento dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Por não se tratar de um direito constitucional, cada empregador deverá se informar junto ao sindicato da sua região.

Seguro contra acidente de trabalho e seguro desemprego

O seguro-desemprego será concedido ao empregado doméstico formalizado que for dispensado sem justa causa. O trabalhador terá direito de receber um salário mínimo por até cinco meses, de acordo com o tempo de trabalho.

 As domésticas passam a ser cobertas também por um seguro contra acidente de trabalho que obedecerá as regras da Previdência Social. O patrão deverá efetuar uma contribuição mensal de 0,8% sobre o salário do empregado mensalmente para que ele tenha este benefício.



Fonte: Doméstica Legal

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