quinta-feira, 26 de junho de 2014

Prazo para cessão do uso de impressoras fiscais matriciais termina dia 30

Termina na próxima segunda-feira, 30 de junho, o prazo para a interrupção do uso de Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) matriciais.

Uma correspondência (Correio Eletrônico Circular 10/2014) foi encaminhada em maio aos contadores de contribuintes que ainda usam esses equipamentos alertando sobre o fim do prazo.

“Após esta data ainda estarão tramitando vários processos de cessação de uso, pois existem muitos equipamentos ativos que foram extraviados ou perdidos pelos contribuintes usuários”, explica Sérgio Pinetti, coordenador do Grupo Especialista Setorial Automação Comercial (GESAC/SEF).

O fisco catarinense vai aguardar a finalização destes procedimentos até o final de julho quando fará novo levantamento.

Os contribuintes que ainda tiverem equipamentos ECFs matriciais ativos receberão intimação com a determinação de cessar o uso do equipamento.

“Neste caso, quando o contribuinte deixar de atender a intimação, serão emitidas as notificações com a penalidade prevista no Art. 73-F da Lei 10.297/1996”, afirma Pinetti.

 A multa prevista em lei é de R$ 1.500,00 por equipamento.

O procedimento de interrupção de uso deverá ser realizado por empresa interventora devidamente credenciada junto à SEF.

Fonte: Noticias fiscais

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