Através da Medida Provisória 649/2014 o Executivo Federal determinou que a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto da Lei 12.741/2012, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014.
Anteriormente, o prazo final de adequação, sem as sanções previstas, era 10.06.2014.
Fonte: Blog guia tributário
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