As micros e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional podem
ficar isentas do pagamento de tributos federais nos quatro primeiros anos de
atividade. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 113/11,
do deputado Alfredo Sirkis (PSB-RJ), aprovado na Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.
A ideia da proposta é dar a essas empresas um fôlego inicial quando
ainda não conquistaram clientes e não se consolidaram no mercado, conforme
explicou o relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP). Porém, o deputado
ressaltou que a aprovação da proposta na próxima comissão que vai analisá-la
não está assegurada.
“Como ela implica em uma renúncia de receita fiscal, quando for
analisada na Comissão de Finanças e Tributação, o relator, em concordância com
o autor, terá de achar a fonte de compensação para esta isenção. Se não for
provisionado, se não for indicado de onde virá esta compensação, o projeto será
rejeitado por inadequação orçamentária e financeira”, explicou Campos.
A rejeição por inadequação orçamentária está previstas em normas como
a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00) e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Sobrevivência
De acordo com o Sebrae, as micros e pequenas empresas são responsáveis
por mais da metade dos empregos com carteira assinada do Brasil. Mas, de cada
100 empreendimentos criados, 73 sobrevivem aos primeiros dois anos de
atividade. Ao apresentar a proposta, o deputado Alfredo Sirkis avaliou que o excesso
de carga tributária é um dos motivos que atrapalham a sobrevivência dos
empreendimentos.
Para o economista José Matias Pereira, professor de administração
pública da Universidade de Brasília (UnB), o sucesso na tramitação da proposta
vai depender da análise que o governo terá que fazer sobre o impacto fiscal da
medida. Ele lembrou que a isenção de tributos federais gera um processo em
cadeia, o que acaba prejudicando a arrecadação.
“Mas, de qualquer forma, calculado esse impacto e o governo encampando
a ideia apresentada pelo deputado, me parece que é algo relevante.”
O projeto de lei isenta as micros e pequenas empresas do Imposto de
Renda, IPI, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, nos quatro primeiros anos de atividade. A
proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte (Lei Complementar 123/06).
Tramitação
O projeto será examinado agora nas comissões de Finanças e Tributação;
e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o Plenário da
Câmara.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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