Chamada Bloco K, a nova obrigação
acessória detalhará à Receita Federal todo o processo produtivo e a
movimentação de estoques das empresas. Eventuais diferenças apuradas poderão
caracterizar sonegação fiscal
A partir de janeiro de 2015, os
contribuintes do ICMS deverão prestar informações relacionadas ao controle da
produção e dos estoques no SPED Fiscal. Tal obrigação acessória, chamada de
Bloco K, compreende informações relacionadas ao consumo específico padronizado,
às perdas normais do processo produtivo e a substituição de insumos para todos
os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. A
obrigação é válida para todos os contribuintes do ICMS, com exceção das
empresas enquadradas no Simples Nacional.
“O Bloco K, aliado às demais
informações já prestadas pelo contribuinte por meio de outras obrigações
acessórias que também fazem parte do SPED, será uma ferramenta muito importante
para fiscalização. Ela conseguirá fechar o ciclo completo de operações da
empresa, abrangendo toda a movimentação do estoque desde a aquisição da
matéria-prima até a elaboração do produto final”, explica Fábio da Silva
Oliveira, Supervisor da De Biasi Auditores Independentes.
A abertura para o Fisco do
processo produtivo das indústrias acrescenta mais um bloco de informações às
obrigações fiscais digitais. Com a inclusão do Bloco K no SPED Fiscal, a
Receita terá acesso aos detalhes do processo produtivo e à movimentação
completa de cada item no estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos
saldos apurados eletronicamente com os informados pelas empresas em seus
inventários. Deverão ser detalhadas as fichas técnicas dos produtos, as perdas
ocorridas no processo produtivo, as ordens de produção, os insumos consumidos e
a quantidade produzida, dentre outras informações.
Para a Receita Federal, o
objetivo desse controle é acabar de vez com a emissão de notas fiscais com
informações incorretas, como as subfaturadas ou espelhadas e as meia-notas,
entre outras, assim como a manipulação dos estoques. “Eventuais diferenças apuradas
com base na movimentação dos estoques informada no Bloco K poderão caracterizar
sonegação fiscal. Então é importante estar atento às exigências, bem como aos
seus impactos nos processos operacionais, nos controles internos e
procedimentos fiscais da empresa. Não basta apenas uma boa solução de
tecnologia, em alguns casos será necessário rever a cultura da empresa em
relação a alguns aspectos”, esclarece Fábio.
Há estudos em andamento no Confaz
(Conselho Nacional de Política Fazendária) - que reúne representantes da
Receita Federal e das secretarias das Fazendas dos Estados e do DF - que
pretendem adiar parcialmente a entrada em vigor do Bloco K do SPED. O grupo
deve definir que o escalonamento da obrigatoriedade da escrituração seja feito
em duas fases, de acordo com a conveniência de cada estado. Se for aprovado,
parte dos estabelecimentos continua obrigada a informá-lo em janeiro de 2015, o
restante somente terá que fazê-lo em 2016.
“Independentemente da data
definida, as adequações que devem ser feitas para garantir a entrega dessa
obrigação acessória não podem ser deixadas para a última hora. Como ela envolve
áreas importantes da empresa será necessário um trabalho conjunto entre
profissionais de contabilidade, tecnologia da informação, estoques, custos,
entre outros. Trabalhando com uma equipe multidisciplinar a empresa ameniza os
riscos de falhas e inconsistências nas informações prestadas”, recomenda o
especialista da De Biasi Auditores Independentes.
Fonte: Legisweb/Maxpressnet
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