Entrará em vigor no dia 29 de
julho a Portaria MTE nº 768/2014, que estabelece novas regras para a prestação
de informações pelo empregador, relativas às movimentações de empregados
através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o CAGED.
O Ministério do Trabalho atribuiu
às empresas a responsabilidade de controlar funcionários que venham a ser
admitidos, que estejam em gozo do seguro desemprego ou que estejam com
requerimento em tramitação.
Confira algumas das novas
disposições
- Regras para envio dos dados
admissionais nas datas de início das atividades do empregado, quando este
estiver recebendo seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
- Registro do empregado, quando o
mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho;
- Obrigatoriedade de guarda da
cópia do arquivo, recibo de entrega e extrato da movimentação do CAGED pelo
prazo de 5 anos a contar da data do envio;
- Encaminhamento das informações
até o dia 7 do mês seguinte à movimentação;
- A obrigatoriedade de utilização
de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das
informações por todos os estabelecimentos que possuem vinte ou mais empregados
no primeiro dia do mês de movimentação;
- A imposição de multas aos
empregadores que não prestarem as informações nos prazos previstos, omitirem
informações ou prestarem declarações falsas ou inexatas, e possíveis ações
civis ou criminais por ações fraudulentos na habilitação ou na percepção do
seguro-desemprego.
Fonte: Jornal Contábil/Cenosfisco
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