Os bens adquiridos de valor igual a R$ 1.200,00, para fins de imposto de renda pessoa jurídica, podem ser considerados como bens de pequeno valor. Ou seja, não são lançados no imobilizado ou intangível e são lançados como despesas operacionais.
Outra situação em que podem os bens ser lançados como despesas operacionais é quando o prazo de vida útil destes bens sejam iguais ou inferiores a um ano.
Base Legal: Lei 12.973/2014.
Fonte: RFB
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