quinta-feira, 12 de junho de 2014

Abono salarial do PIS/PASEP: Divulgados os cronogramas de pagamento referentes ao exercício de 2014/2015

O abono salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S/A, na condição de agentes pagadores, no período de 15.07.2014 a 30.06.2015, de acordo com os cronogramas constantes dos Anexos I e II da Resolução Codefat nº 731/2014, reproduzidos adiante:

"CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

EXERCÍCIO 2014/2015

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)

Nas agências da Caixa Econômica Federal

NASCIDOS EM
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEMAT É
JULHO
15.07.2014
30.06.2015
AGOSTO
22.07.2014
30.06.2015
SETEMBRO
31.07.2014
30.06.2015
OUTUBRO
14.08.2014
30.06.2015
NOVEMBRO
21.08.2014
30.06.2015
DEZEMBRO
28.08.2014
30.06.2015
JANEIRO
16.09.2014
30.06.2015
FEVEREIRO
23.09.2014
30.06.2015
MARÇO
30.09.2014
30.06.2015
ABRIL
14.10.2014
30.06.2015
MAIO
21.10.2014
30.06.2015
JUNHO
31.10.2014
30.06.2015

I - O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2014.

II - Pagamento pelo CAIXA PIS-Empresa (por intermédio das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado na folha de salários a partir de julho/2014.

III - Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 2º, desta Resolução) no período de 01.11.2014 a 30.06.2015.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL -

EXERCÍCIO 2014/2015 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO

DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.

FINAL DA INSCRIÇÃO
INÍCIO DE PAGAMENTO
ATÉ
0 e 1
2 e 3
4 e 5
6 e 7
8 e 9
15/07/2014
14/08/2014
16/09/2014
14/10/2014
14/10/2014
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015

I - O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil conforme as datas do Cronograma de Pagamento

II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado a partir de julho/2014.

III - Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 2º, desta Resolução) no período de 01.11.2014 a 30.06.2015.”

No caso de falecimento do titular beneficiário do abono salarial, os agentes pagadores efetuarão o pagamento aos respectivos sucessores do de cujus por meio de alvará judicial, no qual deverão constar as seguintes informações:

a) identificação completa do representante legal; e

b) ano-base.

Para fazer jus ao referido abono salarial de 1 salário-mínimo, vigente na data do respectivo pagamento, os empregados deverão atender às seguintes condições:

a) terem percebido, de empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep, até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias, considerando-se o ano-base de 2013;

b) estarem cadastrados há, pelo menos, 5 anos no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

A Resolução Codefat nº 731/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 12.06.2014

Fonte: Legisweb

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