"CRONOGRAMA
DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
EXERCÍCIO
2014/2015
PROGRAMA
DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)
Nas
agências da Caixa Econômica Federal
NASCIDOS
EM
|
RECEBEM
A PARTIR DE
|
RECEBEMAT
É
|
JULHO
|
15.07.2014
|
30.06.2015
|
AGOSTO
|
22.07.2014
|
30.06.2015
|
SETEMBRO
|
31.07.2014
|
30.06.2015
|
OUTUBRO
|
14.08.2014
|
30.06.2015
|
NOVEMBRO
|
21.08.2014
|
30.06.2015
|
DEZEMBRO
|
28.08.2014
|
30.06.2015
|
JANEIRO
|
16.09.2014
|
30.06.2015
|
FEVEREIRO
|
23.09.2014
|
30.06.2015
|
MARÇO
|
30.09.2014
|
30.06.2015
|
ABRIL
|
14.10.2014
|
30.06.2015
|
MAIO
|
21.10.2014
|
30.06.2015
|
JUNHO
|
31.10.2014
|
30.06.2015
|
I - O
crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de
julho/2014.
II -
Pagamento pelo CAIXA PIS-Empresa (por intermédio das empresas conveniadas) - o
crédito será efetuado na folha de salários a partir de julho/2014.
III -
Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 2º, desta
Resolução) no período de 01.11.2014 a 30.06.2015.
ANEXO II
CRONOGRAMA
DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL -
EXERCÍCIO
2014/2015 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO
DO
SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
NAS AGÊNCIAS
DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL
DA INSCRIÇÃO
|
INÍCIO
DE PAGAMENTO
|
ATÉ
|
0 e 1
2 e 3
4 e 5
6 e 7
8 e 9
|
15/07/2014
14/08/2014
16/09/2014
14/10/2014
14/10/2014
|
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
|
I - O
crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil conforme as datas do
Cronograma de Pagamento
II -
Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas)
- o crédito será efetuado a partir de julho/2014.
III -
Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 2º, desta
Resolução) no período de 01.11.2014 a 30.06.2015.”
No caso
de falecimento do titular beneficiário do abono salarial, os agentes pagadores
efetuarão o pagamento aos respectivos sucessores do de cujus por meio de alvará
judicial, no qual deverão constar as seguintes informações:
a)
identificação completa do representante legal; e
b)
ano-base.
Para
fazer jus ao referido abono salarial de 1 salário-mínimo, vigente na data do
respectivo pagamento, os empregados deverão atender às seguintes condições:
a) terem
percebido, de empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep, até 2
salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e exercido
atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias, considerando-se o ano-base de
2013;
b)
estarem cadastrados há, pelo menos, 5 anos no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional
do Trabalhador.
A
Resolução Codefat nº 731/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em
12.06.2014
Fonte:
Legisweb
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