O projeto modifica a Lei
9.532/1997 para graduar a multa na razão direta do número de dias de atraso. A
penalidade mais branda é de 2% do imposto devido, caso a declaração seja
entregue até o quinto dia posterior ao fim do prazo. A sanção varia, a cada
intervalo de cinco dias de atraso, até o valor máximo de 20% do imposto devido
para atraso acima de 20 dias. Atualmente, independentemente do tempo de atraso,
a multa é de 20% do imposto devido.
Para o relator, a proposta é
meritória. Agripino disse que um dos princípios constitucionais para a
aplicação de uma sanção é a sua individualização que, segundo ele, deve ser
razoável.
“Definir a multa por atraso na
entrega da declaração de ajuste do IR em um percentual único, independente do
tempo de atraso, vulnera o dispositivo constitucional”, afirmou o relator.
Agripino entende que o
escalonamento é justo. Ele argumentou que, na maioria dos casos, pequenos
contratempos levam à perda do prazo limite. Se a proposta for aprovada na CAE,
deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para
votação no Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário