sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

ICMS-/MG: Manifesto eletrônico de documentos fiscais – MDF-e regulamentação no Estado de Minas Gerais

Através do Decreto nº 46.426/2014 – DOE de 29.01.2014, o Governador do Estado de Minas Gerais,regulamentou no Estado de Minas Gerais as regras quanto à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

 Dentre outras disposições, o referido decreto estabelece:

 a) as hipóteses de emissão do MDF-e (acrescentado o artigo 87-B ao Anexo V do RICMS/MG);

 b) o cronograma de obrigatoriedade (acrescentado o artigo. 87-H ao Anexo V do RICMS/MG);

 c) as disposições quanto ao leiaute e forma de transmissão dos arquivos digitais (acrescentado o artigo 87-D ao Anexo V do RICMS/MG);

 d) as disposições quanto ao cancelamento e do encerramento do MDF-e (acrescentado o artigo 87-F ao Anexo V do RICMS/MG);

 e) as disposições quanto à ocorrência de problemas técnicos (acrescentado o artigo 87-E ao Anexo V do RICMS/MG). 

Fonte: ICMS- LegisWeb

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