Dentre outras
disposições, o referido decreto estabelece:
a) as hipóteses de
emissão do MDF-e (acrescentado o artigo 87-B ao Anexo V do RICMS/MG);
b) o cronograma de
obrigatoriedade (acrescentado o artigo. 87-H ao Anexo V do RICMS/MG);
c) as disposições
quanto ao leiaute e forma de transmissão dos arquivos digitais (acrescentado o
artigo 87-D ao Anexo V do RICMS/MG);
d) as disposições
quanto ao cancelamento e do encerramento do MDF-e (acrescentado o artigo 87-F
ao Anexo V do RICMS/MG);
e) as disposições
quanto à ocorrência de problemas técnicos (acrescentado o artigo 87-E ao Anexo
V do RICMS/MG).
Fonte: ICMS- LegisWeb
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