De acordo com o especialista Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, grande parte dos contribuintes que caem em malha fina apresenta deslizes insignificantes que ocorrem durante o preenchimento do formulário da declaração. Esses contribuintes representam uma parcela anual de aproximadamente 30%, e para 2014 a Receita Federal estima a recepção de cerca de 27 milhões de declarantes.
Para
o especialista, deixar para última hora a análise das despesas que serão
inclusas na declaração também contribui para ocorrência de erros, já que o
contribuinte tende a realizar o preenchimento com mais pressa e alguns detalhes
importantes acabam passando despercebidos. “É sempre mais prudente preencher a
declaração com antecedência e, sempre que possível, com a assessoria de um
profissional especializado que orientará o contribuinte de forma correta sobre
o preenchimento do documento”, afirma o especialista.
Com
o objetivo de auxiliar os contribuintes para a declaração do Imposto de Renda
2014, o especialista disponibiliza uma lista com os 12 erros mais frequentes na
declaração:
1
– Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa
gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2
– Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como, por exemplo:
salários, pró-labores, proventos de aposentadoria aluguéis etc.
3
– Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a
opção for pela declaração em conjunto.
4
– Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º
salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos
tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5
– Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os
rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de
rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6
– Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha
“Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados
na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
7
– Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como
dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência
complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável
declarado.
8
– Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite
doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos
Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e
limitadas em até 6% do imposto devido.
9 – Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
9 – Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
11
– Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte
opera em bolsa de valores.
12
– Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na
declaração do IR.
Fonte: Administradores.com
Fonte: Administradores.com
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