A Instrução
Normativa 1.420/2013, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje,
20-12, entre outras disposições, estabelece que ficam obrigadas adotar a ECD
(Escrituração Contábil Digital), em relação aos fatos contábeis ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2014:
- as pessoas jurídicas sujeitas à tributação
com base no lucro real;
- as pessoas jurídicas tributadas com base no
lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, parcela dos lucros ou dividendos
superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos
e contribuições a que estiver sujeita; e
- as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Até 2013 a
exigência de adoção da ECD atinge apenas as sociedades empresárias sujeitas à
tributação com base no lucro real.
Fonte: COAD
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