A declaração pode ser feita no site
www.portaldoempreendedor.gov.br. O acesso é rápido, com fácil utilização e sem
custo, desde que feita dentro do prazo - depois haverá incidência de multa pela
Receita Federal. É o que recomenda o analista Celso Almiro Silveira, gestor
nacional do Microempreendedor Individual do Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
"Depois de janeiro, o MEI que não tenha
feito a declaração não conseguirá baixar e imprimir o boleto da
contribuição", alerta o gestor. De acordo com o gestor, os MEIs devem
procurar a unidade mais próxima do Sebrae para obter orientação sobre o acesso,
preenchimento e envio da Declaração Anual de Faturamento. Pela programação das
contribuições, o próximo boleto deverá ser pago no dia 20 de fevereiro deste
ano.
Para os que tiverem algum pagamento de 2013 em
atraso, este é o momento de atualizar. O recibo da declaração apresenta um
extrato mensal dos pagamentos e, em caso de atrasos, constará a pendência.
Mesmo que o empreendimento não tenha
funcionado na prática em 2013, os boletos DAS de contribuição previdenciária
(INSS), ICMS e/ou ISS foram gerados e o pagamento deve ser efetuado. Da mesma
forma, a declaração precisa ser feita, mesmo que não tenha havido movimentação
da empresa.
O cumprimento das obrigações legais é a
garantia de que não haverá suspensão do alvará e o bloqueio do CNPJ e a
consequente perda do empreendimento de atuar na atividade.
Segundo o gestor nacional do MEI, a
inadimplência da categoria atingiu 53%, o que levou o governo a estudar medidas
para manter esses empreendedores legalizados, inclusive a anistia dos
inadimplentes.
Outra alternativa anunciada pelo ministro da
Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, é a emissão do Carnê da
Cidadania, um boleto impresso a ser encaminhado aos endereços de residência dos
MEIs.
O gestor do Sebrae defendeu que os bancos e as
lotéricas devem ampliar o acesso dos MEIs aos sistemas de pagamento. Uma
sugestão é o MEI poder fazer o pagamento nesses estabelecimentos apresentando
apenas o CNPJ, a exemplo do que ocorre com contas de operadoras de telefonia.
Fonte: Fenacon
Nenhum comentário:
Postar um comentário