Vamos listar
abaixo um resumo das declarações às quais as empresas do lucro presumido estão
obrigadas:
ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL DIGITAL – ECD:
As pessoas
jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de
lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela
dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto,
diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas, estão
obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de
1º de janeiro de 2014 (Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, art. 3º, II). A
transmissão ocorrerá até o último dia útil do mês de junho de 2015.
ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL FISCAL – ECF:
A partir do
ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas,
deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada
pela matriz (Instrução Normativa RFB 1.422/2013).
Assim, as
empresas tributadas com base no lucro presumido deverão transmitir a ECF até o
último dia útil do mês de julho de 2015. Esta nova obrigação dispensa a entrega
da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .
ESCRITURAÇÃO
FISCAL DIGITAL – EFD-CONTRIBUIÇÕES:
A
obrigatoriedade da escrituração digital do PIS/PASEP e da COFINS, para as
pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado, está vigente
desde 1º de janeiro de 2013 (Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012).
Em relação à
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a empresa tributada pelo
lucro presumido deve gerar o arquivo da EFD-CONTRIBUIÇÕES apenas com as
informações da CPRB, em relação aos fatos geradores ocorridos de março (ou
abril, conforme o caso – Ver Tabela 5.1.1) a dezembro de 2012 (Instrução
Normativa RFB nº 1.252/2012). A partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro
de 2013, estas empresas devem apresentar a EFD-Contribuições com as informações
das três contribuições (da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, do
PIS/PASEP e da COFINS) .
ESCRITURAÇÃO
FISCAL DIGITAL – EFD ICMS/IPI:
O Protocolo
ICMS 25/2012 estabeleceu que as empresas tributadas pelo lucro presumido
passarão a atender a obrigatoriedade da entrega da EFD ICMS/IPI a partir de
Janeiro de 2014. Fica a critério de cada Estado antecipar esta obrigação, de
modo que é aconselhável que cada contribuinte verifique se há obrigatoriedade
em seu domicílio fiscal antes de 2014.
ESCRITURAÇÃO
DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS – eSocial:
Apesar de
não haver ainda informação oficial, a minuta da PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MPS/TEM que institui a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas determina que as empresas tributadas com base no
lucro presumido devem transmitir os eventos iniciais e tabelas do eSocial até
30/11/2014 e, imediatamente após, devem transmitir os eventos não periódicos.
A
transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos
e encargos trabalhistas deverá ocorrer a partir da competência novembro de 2014
para as empresas do lucro presumido, que deixarão de transmitir a GFIP a partir
de janeiro de 2015.
Fonte:
e-auditoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário