Veja os novos valores a vigorar a partir daquela data:
Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos).
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
Até 1.787,77 |
-
|
-
|
De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5
|
134,08
|
De 2.679,30 até 3.572,43 |
15
|
335,03
|
De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5
|
602,96
|
Acima de 4.463,81 |
27,5
|
826,15
|
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