A proposta inicial para esta funcionalidade, de acordo com o
Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, era abranger mais
contribuintes, mas para assegurar a confidencialidade das informações, este
tipo de declaração será implementada em etapas, a partir do próximo ano.
"Será um ano para avaliar a qualidade da declaração pré-preenchida e, por
isso, vamos colocar á disposição este formulário apenas para quem possui o
certificado de segurança. É uma maneira de garantir que a entrega da declaração
foi feita pelo próprio contribuinte", disse.
No novo modelo, o contribuinte receberá a declaração preenchida pelo
Fisco assim que baixar o aplicativo gerador. Em seguida, deverá confirmar as
informações e transmitir os dados ao Leão. Se não houver alterações de
patrimônio, de dívidas ou de deduções, o contribuinte não precisará fazer ajustes
na declaração. O preenchimento automático valerá tanto para os modelos completo
e simplificado de declaração. As informações já estarão incluídas no formulário
assim que o declarante importar os dados do ano anterior. De acordo com o Adir,
esse novo sistema vai acelerar o processo de entrega e evitar erros que atrasam
o pagamento das restituições ao longo do ano.
O novo modelo de formulário pré-preenchido não estará disponível para
o contribuinte no dia em que se inicia a entrega da declaração. "Antes de
liberar o formulário, precisamos avaliar todos os dados sobre a Declaração do
Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) que é entregue pela fonte
pagadora", lembrou Adir. O novo método deverá ser colocado à disposição
para um maior número de contribuintes em 2015.
O certificado digital funciona como uma assinatura eletrônica do
contribuinte para autenticar dados enviados pela internet. A assinatura garante
a segurança na transmissão de dados financeiros.
Preparação antecipada para evitar erros
Apesar de faltar pouco mais de dois meses para o início da entrega da
Imposto de Renda 2014, especialistas alertam para a grande quantidade de
documentos que precisam ser reunidos para o preenchimento do formulário e dão
dicas importantes que evitam a inclusão da declaração na malha fina. O diretor
tributário da Consultoria Contábil Confirp, Welinton Mota, destaca que a
organização é a melhor maneira de evitar erros no preenchimento. "Ao longo
do ano anterior, é importante manter uma pasta com os documentos indispensáveis
para entregar a declaração. É preciso se organizar para evitar dor de cabeça no
momento da entrega", alertou.
Documentos
Segundo Mota, os documentos mais importantes que precisam estar em dia
são informe de rendimentos dos bancos; informe de rendimentos do empregador;
informe de rendimentos de gestoras e corretoras (para investidores); recibos e
notas fiscais de serviços médicos e odontológicos (inclusive internações e
gastos com plano de saúde); recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas
com educação do contribuinte ou de dependentes; comprovantes de contribuição
previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada; boletos pagos
de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas (tanto de
locadores quanto de locatários); cópia da declaração do Imposto de Renda do ano
anterior (para comparação e checagem de informações); recibos, notas fiscais ou
boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou
veículos.
Malha fina
Em 2013, 711 mil contribuintes ficaram retidos na malha fina da
Receita Federal por divergências de informações. Para acompanhar a declaração e
saber se há erros no formulário, o site da Receita disponibiliza uma sessão
para que o contribuinte acompanhe o processamento dos dados. "Basta entrar
na página da Receita e gerar um código para ter acesso ao extrato do Imposto de
Renda ao longo do ano. Isso evita cair na malha fina porque, caso o
contribuinte encontre algum erro, poderá enviar uma declaração retificadora
para corrigir os dados", explicou a presidente do Conselho Regional de
Contabilidade do Rio (CRC-RJ), Diva Gesualdi.
O procedimento para criar a declaração retificadora é o mesmo que o de
uma declaração comum, com a diferença que no campo "Identificação do
Contribuinte" deve ser informada que a declaração é retificadora, ou seja,
para corrigir eventuais erros. É fundamental, entretanto, que o contribuinte
possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer o
processo. A entrega da retificadora poderá ser feita pela internet, através do
mesmo sistema para a entrega do primeiro formulário.
Fonte: Brasil econômico
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