A
lei que instituiu o Fundo de Garantia determina que os depósitos teriam
correção monetária e juros de 3% ao ano. Ocorre que esta correção está
vinculada a Taxa Referencial (TR) e desde 1999, apesar desse período
registrar na maior parte dos anos índices de inflação baixos, a TR não
conseguiu recompor a inflação do período, acumulando perdas aos
trabalhadores com a redução do valor real depositado.
Quem está perdendo com isso?
Todo trabalhador que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Todo trabalhador que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Qual o tamanho deste prejuízo?
Os valores dependem de cada caso, de acordo com a época em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a diferença da atualização pode chegar a 48,3% do valor do fundo, caso seja aplicado como correção monetária o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE ou outro índice semelhante.
Os valores dependem de cada caso, de acordo com a época em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a diferença da atualização pode chegar a 48,3% do valor do fundo, caso seja aplicado como correção monetária o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE ou outro índice semelhante.
Havendo sucesso na ação os valores poderão ser sacados imediatamente?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência (como aconteceu em 2001, para pagamento da correção dos planos Collor 1 e Verão) é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência (como aconteceu em 2001, para pagamento da correção dos planos Collor 1 e Verão) é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
É verdade que tem trabalhador que já ganhou a ação e já está recebendo? Não.
É preciso ter muito cuidado com notícias que tem circulado sobre ganhos
de causa, isso NÃO é verdade. Não há nenhum posicionamento final do
judiciário sobre o assunto.
É certo que a ação seja ganha?
Não. É importante salientar que as diferenças de correção envolve o direito dos trabalhadores com carteira assinada do país inteiro e, invariavelmente, será necessário uma definição geral. Portanto, tudo indica que o processo será longo, considerando a complexidade que envolve essa matéria e como visto não é como tem sido veiculado de simplesmente entrar na Justiça para buscar as perdas.
Não. É importante salientar que as diferenças de correção envolve o direito dos trabalhadores com carteira assinada do país inteiro e, invariavelmente, será necessário uma definição geral. Portanto, tudo indica que o processo será longo, considerando a complexidade que envolve essa matéria e como visto não é como tem sido veiculado de simplesmente entrar na Justiça para buscar as perdas.
No caso da ação ser julgada improcedente, o trabalhador terá algum custo?
Vai depender da decisão judicial. O trabalhador poderá em determinados casos ser condenado a pagar as custas do processo, os honorários sucumbenciais aos advogados da Caixa Econômica Federal, os honorários periciais. O trabalhador, caso esteja previsto em contrato, poderá também ter que arcar com o pagamento de honorários de seu advogado.
Vai depender da decisão judicial. O trabalhador poderá em determinados casos ser condenado a pagar as custas do processo, os honorários sucumbenciais aos advogados da Caixa Econômica Federal, os honorários periciais. O trabalhador, caso esteja previsto em contrato, poderá também ter que arcar com o pagamento de honorários de seu advogado.
Caso tenha interesse, como posso fazer para pleitear judicialmente as diferenças do FGTS?
Cada trabalhador, livremente, pode constituir advogado de sua confiança para o ajuizamento da ação postulando as diferenças de correção do FGTS. A direção do SINTEP VALES negociou valores diferenciados de honorários advocatícios para os membros da nossa categoria, sendo 5% (cinco por cento) do valor recebido no caso do contratante ser associado ao SINTEP VALES e de 15% (quinze por cento) no caso do contratante não ser associado ao sindicato.
Cada trabalhador, livremente, pode constituir advogado de sua confiança para o ajuizamento da ação postulando as diferenças de correção do FGTS. A direção do SINTEP VALES negociou valores diferenciados de honorários advocatícios para os membros da nossa categoria, sendo 5% (cinco por cento) do valor recebido no caso do contratante ser associado ao SINTEP VALES e de 15% (quinze por cento) no caso do contratante não ser associado ao sindicato.
Quais os documentos necessários para o ajuizamento desta ação?
- Contracheque do último salário recebido no atual emprego;
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de endereço;
- Cópia da CTPS com o nº do PIS e registros de Contratos de Trabalho de 1999 até hoje;
- Extrato(s) analítico(s) do FGTS de todos os contratos mantidos no período de 1999 até hoje. Este extrato deverá ser solicitado na Caixa Econômica Federal;
- Carta de Concessão da aposentadoria (no caso dos aposentados).
- Contracheque do último salário recebido no atual emprego;
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de endereço;
- Cópia da CTPS com o nº do PIS e registros de Contratos de Trabalho de 1999 até hoje;
- Extrato(s) analítico(s) do FGTS de todos os contratos mantidos no período de 1999 até hoje. Este extrato deverá ser solicitado na Caixa Econômica Federal;
- Carta de Concessão da aposentadoria (no caso dos aposentados).
Quando será realizada a entrega e assinatura destes documentos?
Nos meses de novembro e dezembro os diretores do SINTEP VALES irão passar nos estabelecimentos de ensino e disponibilizar aos interessados os documentos e as informações necessárias para o ajuizamento da ação. Os documentos devem ser entregues para os diretores sindicais que visitam a escola em que o trabalhador estiver trabalhando.
Os aposentados da nossa categoria deverão entregar a documentação na sede administrativa do SINTEP VALES.
Nos meses de novembro e dezembro os diretores do SINTEP VALES irão passar nos estabelecimentos de ensino e disponibilizar aos interessados os documentos e as informações necessárias para o ajuizamento da ação. Os documentos devem ser entregues para os diretores sindicais que visitam a escola em que o trabalhador estiver trabalhando.
Os aposentados da nossa categoria deverão entregar a documentação na sede administrativa do SINTEP VALES.
Como poderei acompanhar a movimentação do meu processo?
Após o ajuizamento das ações os advogados credenciados pelo SINTEP VALES fornecerão os dados do processo para que os trabalhadores possam fazer as consultas diretamente no site da Justiça Federal da 4ª Região.
Após o ajuizamento das ações os advogados credenciados pelo SINTEP VALES fornecerão os dados do processo para que os trabalhadores possam fazer as consultas diretamente no site da Justiça Federal da 4ª Região.
Fonte: Jusbrasil.com.br
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