Através do Decreto 7.829/2012, o governo federal regulamentou a Lei 12.414/2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito (chamada como "Cadastro Positivo").
Dentre as normas, destacam-se:
- O histórico de crédito do cadastrado é composto pelo conjunto de dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento, adimplidas ou em andamento, necessárias para avaliar o risco financeiro do cadastrado.
- Ao realizar a consulta, o consulente deverá declarar ao gestor do banco de dados que mantém ou pretende manter relação comercial ou creditícia com o cadastrado.
- O gestor de banco de dados deve dar ampla divulgação sobre a ouvidoria e o serviço de atendimento ao consumidor, com informações completas acerca da sua finalidade e forma de utilização, acesso telefônico gratuito por número divulgado de forma ampla e mantido atualizado nos recintos de atendimento ao público, no sítio eletrônico da entidade e nos seus demais canais de comunicação, inclusive nos extratos e comprovantes fornecidos ao cadastrado.
CONJUNTO DE DADOS FINANCEIROS
O conjunto de dados financeiros e de pagamentos é composto por:
I - data da concessão do crédito ou da assunção da obrigação de pagamento;
II - valor do crédito concedido ou da obrigação de pagamento assumida;
III - valores devidos das prestações ou obrigações, indicadas as datas de vencimento e de pagamento; e
IV - valores pagos, mesmo que parciais, das prestações ou obrigações, indicadas as datas de pagamento.
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