O processo de internacionalização da contabilidade é inevitável. Afinal, é crucial que tenhamos uma linguagem única que possa ser entendida por analistas, investidores, bancos e demais usuários das informações contábeis no mundo todo.
No mundo globalizado, o processo de internacionalização da contabilidade é inevitável. Afinal, é crucial que tenhamos uma linguagem única que possa ser entendida por analistas, investidores, bancos e demais usuários das informações contábeis no mundo todo.
No Brasil o ponto de partida para este processo pode ser atribuído à edição da lei 11.638/07 de 28/12/2007 que alterou e revogou alguns dispositivos da lei 6.404/76, a qual até então era a “carta magna” da nossa contabilidade societária. Podemos então dizer que a partir desse momento inicia-se o processo de convergência às normas internacionais de contabilidade. Depois da edição da lei 11.638/07, além dos primeiros passos à convergência da contabilidade ao IFRS (International Financial Reporting Standards), vivenciamos uma infinidade de Normativos, Resoluções, CPC’s, posicionamentos de Órgãos Reguladores e Receita Federal, que inseriu mudanças drásticas no dia-a-dia das empresas, no conhecimento dos recursos humanos e nos sistemas tecnológicos.
Além do impacto em gerar as novas Demonstrações Financeiras no padrão internacional, novos desafios conceituais se apresentam uma vez que o modelo contábil internacional foi concebido em uma filosofia onde a essência prevalece sobre a forma dos atos contábeis, e isto exige a necessidade de julgamento no momento de realizar a escrituração dos atos e fatos contábeis. Além disto, a nova regulamentação é regida por princípios que exigem interpretação por parte dos contadores aumentando a responsabilidade sobre o julgamento. O processo de convergência obriga todas as empresas brasileiras e órgãos da Administração Pública a convergirem suas Demonstrações Financeiras para o padrão Internacional, destacando que as Pequenas e Médias Empresas possuem uma norma internacional compilada e sintética (IFRS PME), mas que traz os mesmos conceitos da norma integral, e no setor Público as Normas são representadas pelas IPSAS.
O ritmo desta convergência é ditado pelos Órgãos reguladores, que adotaram procedimentos diferentes. A CVM e Susep regulamentaram a adoção do IFRS inclusive nos balanços individuais, o Banco Central foi mais cauteloso e exigiu a adoção nos Balanços Consolidados apenas de Instituições de Capital Aberto ou que são obrigadas a Constituição de Comitê de Auditoria e estão sendo exigidas desde o Balanço de 2010. No caso das Pequenas e Médias Empresas o CFC imprimiu um ritmo mais lento na adoção dos processos das mudanças, e poucas empresas atendem a esta exigência no momento.
O que poucos sabem é que a exigência de aplicação do novo padrão contábil para as Pequenas e Médias empresas vigora a partir de 01/01/2010 regulamentado por portaria do Conselho Federal de Contabilidade. Outro detalhe importante é a definição de quais empresas se enquadra na definição de PME de acordo com o IASB (Órgão que elabora as IFRS) . Empresas sem exigência de prestação pública de contas e que elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos (proprietários não envolvidos na administração do negócio, credores existentes e potenciais, agências de avaliação de crédito).
Com a regulamentação existente, todas elas estarão obrigadas a adaptar a sua contabilidade ao padrão IFRS, exigindo uma mudança de cultura e de postura com relação ao tratamento hoje dado às informações contábeis. Além disso, os contadores e as empresas de contabilidade também deverão estar mais bem preparados para colocar em prática as centenas de páginas do mais novo manual. A proposta para que a convergência da Contabilidade do Setor Público às IPSAS é que ela ocorra a partir de 2012 para a União e Estados e para os munícipios em 2013.
Novos conceitos, privilegiando a transparência e atualização dos valores contábeis registrados nas Demonstrações Financeiras, geram impacto na apuração dos valores a contabilizar, como por exemplo, o calculo do valor justo das operações, o calculo do valor presente dos ativos e passivos e o valor de Impairment (possibilidade de recuperação) dos ativos em atraso. Estas mudanças exigem das empresas alterações em seus processos contábeis e de negócios, alterações em sistemas para geração dos números no novo padrão e necessidade de treinamento dos recursos humanos para atendimento desta nova demanda de informações.
Demonstrações Financeiras e Contábeis bem elaboradas trazem informações importantes para a tomada de decisões de investidores ou usuários destas informações como bancos, sócios, governo etc. Alguns negócios, principalmente quando envolvem pequenas e médias empresas, não são efetivados ou são após grandes dificuldades devido à falta de informações precisas sobre as atividades da empresa na contabilidade.
Para o empresário brasileiro, a contabilidade não tem a menor importância, ao contrário do investidor estrangeiro - para quem a contabilidade é assunto sagrado por demonstrar a transparência e rentabilidade da empresa, além de revelar a sua real credibilidade.
Vivemos um momento de amadurecimento na utilização das Normas Internacionais, as empresas estão trabalhando na melhoria da utilização dos conceitos inseridos nas IFRS’s e os Órgãos Reguladores estão acompanhando de perto a geração e publicação destes novos Demonstrativos, alguns como a CVM, já estão aplicando multas pela não entrega no prazo. É um processo irreversível onde todas as empresas deverão se adaptar e estarem preparadas para produzir Demonstrações Financeiras e Contábeis com números que retratarão com maior clareza e transparência a real situação financeira e patrimonial da empresa. Estejam preparados.
Luis Fagundes é gerente da FTI Consulting no Brasil, graduado em Administração de Empresas e pós-graduado em Finanças. Consultor Especialista em convergência ao IFRS em processos e tecnologia, com experiência na implementação do IFRS em organizações do setor financeiro e industrial.
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