segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Reforma não deve elevar teto de PIS-Cofins

A reforma do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deverá manter um teto de cobrança das duas contribuições em 9,25%. E além disso alguns setores poderão ser mantidos no sistema cumulativo. A informação foi dada ontem (9) por Dyogo Henrique de Oliveira, secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, durante evento sobre tributação, em São Paulo. Segundo ele, as mudanças entram em vigor até 2014.
A ideia da simplificação é que as empresas que hoje estão no lucro presumido - e que por isso são tributadas pelo sistema cumulativo de tributos, com carga de 3,65% de PIS e Cofins - deverão passar a pagar 9,25% no sistema não cumulativo, que passará a dar direito a crédito de tudo o que for comprado. A ida para o sistema não cumulativo não será opcional, explicou Oliveira, mas alguns setores poderão ser mantidos no regime cumulativo.
Oliveira disse que os setores que serão mantidos no cumulativo ainda estão em estudo. Segundo ele, isso pode acontecer com as microempresas ou com segmentos que tenham na cadeia algo que torne a não cumulatividade prejudicial. "O objetivo é melhorar o sistema e não ser prejudicial."
O secretário executivo descartou a hipótese de aumento de alíquota do PIS e da Cofins para patamar acima dos 9,25% cobrados no sistema não cumulativo atualmente. "O aumento de alíquota apareceu como proposta, mas nós estamos trabalhando com a manutenção de alíquota dos dois tributos em 9,25%. Pode haver alíquotas menores, mas não maiores", disse. Ele não soube dizer, porém, a quanto pode chegar a redução de alíquotas.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que a proposta de reforma das duas contribuições deve avançar em 2013. A mudança, segundo ele, faz parte da reforma fatiada que tem sido adotada como estratégia para implementar alterações paulatinas no sistema tributário. "A reforma fatiada não leva à complexidade da legislação, pode até simplificar", disse ele, citando justamente o exemplo do fim da cumulatividade do PIS e da Cofins.
O economista José Roberto Afonso lembrou um pleito antigo das empresas em relação aos dois tributos. "A mudança nas duas contribuições precisa contemplar também uma solução para os créditos acumulados do PIS-Cofins", disse. Segundo ele, o estoque estimado de créditos com as duas contribuições é de R$ 20 bilhões. O ICMS, cobrado pelos Estados, disse, tem problema semelhante.
Segundo Oliveira, o governo federal tem trabalhado em sistemas de informatização que poderão facilitar e tornar praticamente automático, no próximo ano, o ressarcimento dos créditos acumulados dos dois tributos. Segundo ele, um dos grandes obstáculos para o ressarcimento é que os créditos hoje passam por conferência manual.
A reforma do PIS e da Cofins foi incluída recentemente entre as medidas do governo federal para reduzir o custo de produção e incentivar o investimento. Atualmente quem está no sistema não-cumulativo das duas contribuições paga 9,25% de PIS e Cofins e toma crédito somente dos insumos utilizados na produção. Há uma grande discussão entre empresas e Receita Federal, porém, sobre o que gera ou não crédito. A ideia do governo federal, com a reforma e simplificação, é fazer com que todas compras gerem crédito.

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