Empresas do Simples Nacional ficam dispensadas de apresentar documentos como a declaração relativa ao motivo da suspensão ou baixa da inscrição.
O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quinta-feira (11) o decreto que simplifica e agiliza os procedimentos para suspensão ou baixa na inscrição de optantes do Simples Nacional no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Com o decreto, e conforme condições a serem definidas por meio de portaria da Secretaria da Fazenda, as empresas do Simples Nacional ficam dispensadas de apresentar documentos como a declaração relativa ao motivo da suspensão ou baixa da inscrição, a relação de livros e documentos fiscais utilizados e em branco, entre outros.
Desburocratizar
Para o governador, a medida é um passo importante para a desburocratização do processo cadastral e redução de obrigações acessórias MPEs ."Estamos começando com os micro e pequenos empresários, mas queremos estender esta simplificação para todas as empresas do estado de São Paulo", afirmou.
O secretário, Andrea Calabi, disse que a Fazenda recebe 2.100 solicitações mensais de baixa cadastral e comunicações de suspensão de atividade de empresas do Simples Nacional.
Como regra geral, o pedido eletrônico de baixa enviado por contribuinte do Simples Nacional passará a ser homologado automaticamente pelo Estado, e o contibuinte deverá apenas guardar esse documento pelo prazo de cinco anos. Antes da edição do decreto, era exigida a apresentação dos documentos comprobatórios em um posto fiscal da Secretaria da Fazenda ou via remessa postal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário