segunda-feira, 15 de outubro de 2012

A importância da auditoria contábil para a credibilidade das empresas

A Auditoria Contábil é uma tecnologia das Ciências Contábeis que visa aferir a eficiência do controle patrimonial das entidades através das Normas de Auditoria, orientando por meio do Relatório do Auditor, para melhor tomada de decisão.
1. Introdução
Pretende-se analisar a importância da Auditoria Contábil para a credibilidade das empresas.
Visto que a Auditoria é uma tecnologia das Ciências Contábeis, - a Auditoria que se especifica em vários tipos como: auditoria contábil, auditoria de gestão, auditoria operacional, auditoria especial, auditoria de programas, auditoria operacional, auditoria de sistema, dentre outras. Neste sentido, é comumente tratada sob duas grandes lentes: a Auditoria Interna e a Auditoria Externa ou Independente. Especificamente, não foi encontrada vasta literatura sobre a Auditoria Contábil, essa subdivisão da Auditoria, assunto aqui mencionado.
Portanto, dada a rejeição de alguns indivíduos sobre a ação da auditoria, a questão a ser abordada é a seguinte: se houvesse mais literatura ou informação por parte das entidades e órgãos competentes sobre a importância da Auditoria Contábil será que os colaboradores, ou seja, os clientes internos das organizações, não a receberiam como uma aliada e não como um agente fiscalizador e punitivo?
Para tanto, a hipótese inicial foi que as instituições podem através de seus meios internos de comunicação ou de reuniões periódicas, divulgar e orientar, de forma simples e objetiva, a importância e a necessidade da auditoria contábil, principalmente nos casos em que são obrigadas pela legislação pertinente. Destacar os resultados positivos que se obtém através desta valiosa ferramenta de trabalho da Contabilidade na orientação técnica ao combate a fraude e erros, contribuindo assim para a transparência e confiabilidade das demonstrações contábeis.  E que Isto valorizará ainda mais a entidade auditada fazendo prevalecer cada vez mais o Princípio Contábil da Continuidade, afinal uma entidade que atua de forma ética tem como retorno, dentre outros, vida longa e lucrativa no mundo dos negócios.
Assim sendo, a metodologia utilizada baseou-se quanto aos fins em pesquisa exploratória, de caráter qualitativo, e quanto aos meios, em dados bibliográficos.
2. Origem, conceitos e definições
2.1 – Origem da Auditoria
De acordo com Sá (2002, p.23), “[...] o termo auditoria, de origem latina (vem de audire), foi utilizado pelos ingleses para rotular a tecnologia contábil da revisão (auditing – auditar, revisar), mas hoje tem sentido mais abrangente”. Pela evolução constante da auditoria nos últimos tempos, comungamos da conceituação do próprio Sá, por entendermos que melhor corresponde aos nossos dias quando ele define que “a auditoria é uma tecnologia contábil aplicada ao procedimento contábil e suas demonstrações pertinentes a fim de opinar, criticar e orientar sobre as variações patrimoniais de uma organização”.
2.2 – Conceitos e Definições
A Auditoria é uma tecnologia das Ciências Contábeis que se estende em vários tipos, como por exemplo: auditoria contábil, auditoria governamental, auditoria de gestão, auditoria operacional, auditoria especial, auditoria de programas, auditoria operacional, auditoria de sistema, dentre outras. É comumente tratada sob duas grandes lentes: a Auditoria Interna e a Auditoria Externa ou Independente.
A opção por este tema deve-se, inicialmente, à preocupação em relação ao “preconceito” que alguns colaboradores de empresas, entidades ou organizações têm em relação ao trabalho da Auditoria Contábil: veem-na como se fosse “uma fiscalização que tem por finalidade uma punição a alguém ou à empresa” (grifo nosso).
A ausência da atuação sistemática da Auditoria Contábil nas empresas privadas e no setor público causa indagações quanto às responsabilidades fiscais e sociais destes setores para com a sociedade em geral que depende, direta ou indiretamente, do repasse dos impostos, taxas e das contribuições dessas organizações para o bom andamento da ordem pública.
Especificamente a Auditoria Contábil tende a analisar o procedimento da rotina contábil; especificar as peças que devem ser auditadas; demonstrar como esta ferramenta contábil é útil na orientação ao combate a erros, fraudes e desvios nas organizações. O mencionado estudo foi elaborado por meio de pesquisas bibliográficas e em sítios eletrônicos da rede mundial de computadores, além da tentativa de oferecer soluções arguciosas ao tema abordado.
O artigo 15 do Decreto 3.148/80 considera que a Auditoria Contábil, deve avaliar as demonstrações contábeis, financeiras, registros e procedimentos contábeis, em observância aos Princípios Contábeis. Ou seja, deve verificar a integridade e autenticidade da documentação, implicando força comprobatória; cumprimento de todas as condições normatizadas, legais e regulamentares para com as receitas, despesas e obrigações; verificar a classificação contábil dos fatos orçamentários, financeiros e patrimoniais; deve verificar a exatidão dos lançamentos contábeis e da sua correta transcrição nos livros e registros aprovados; verificar balancetes, balanços, demonstrativos e relatórios, as peças orçamentárias, financeiras e situação patrimonial; verificar ainda a existência de bens, numerários e valores, dentre outras atribuições (BRASIL, 1980).
3. A Auditoria Contábil
A Auditoria se divide em dois grandes tipos: a Auditoria Interna e a Auditoria Externa ou Independente. A auditoria externa atua em diversas áreas de gestão, em várias ramificações: auditoria contábil; auditoria de sistemas; auditoria de recursos humanos; auditoria da qualidade; auditoria de demonstrações financeiras; auditoria jurídica, auditoria hospitalar, dentre outras.
Vários são os motivos que levam as empresas a contratarem ou serem passivas de uma auditoria, dentre os quais devemos citar: obrigação legal (no caso das Sociedades Anônimas, fundos de pensão, entidades do Sistema Financeiro Nacional); exigência de acionistas, proprietários ou administradores, bancos, fornecedores; para efeito de fusão, incorporação, cisão ou consolidação de empresas.  A auditoria contábil tem por finalidade principal a certificação dos registros contábeis quanto à sua veracidade e conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, expondo os resultados a que chegou e por inferência emitindo um Relatório de Auditoria com a Opinião do Auditor. Os fins da auditoria são os aspectos sob os quais seu objeto é considerado ou para que se destine.
Sá (2002) relaciona várias situações e finalidades da Auditoria: indagações e determinações sobre o estado patrimonial e a gestão pública ou privada; sobre o estado financeiro; sobre o estado residual e de economicidade; descoberta de erros e fraudes; preservação contra erros e fraudes ou opinião sobre tais aspectos, e, estudos gerais sobre casos especiais. As várias finalidades da auditoria atestam por si só a grandeza desta técnica e sua profundidade concede-lhe um caráter de grande auxilio de relatórios e documentos que requerem cuidados especiais. E estes cuidados especiais são enfocados também nas contínuas fraudes e também erros na Contabilidade que se tornam vícios contínuos. Sá (2002) retrata que "No mundo atual, com a decadência dos princípios éticos tão acentuados, com a pobreza moral que domina as administrações de instituições públicas, bancos, grandes grupos empresariais, é impossível desconhecer a influência desse mal social". Recentemente escândalos financeiros, originados em fraudes contábeis, bancárias e outros meios, em grandes companhias como as norte-americanas Enron (2001), a WorldCom (2002), o banco francês Société Générale, o caso Bernard Madoff, dono de um fundo de investimentos e ex-presidente da Nasdaq (2008).
Para a realização de uma auditoria, existem as Normas de Auditoria definidas pela Resolução CFC Nº 1.203/09 que aprova a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria. A Auditoria Externa consiste no exame das demonstrações financeiras de uma empresa com a finalidade de emitir um relatório quanto à situação patrimonial, financeira e o resultado das operações referentes ao período auditado. Como citado anteriormente, a auditoria externa é exercida por contadores independentes ou empresas de auditoria. Essa atividade é regulamentada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, através da instrução número 216 de junho de 1994 (BRASIL, 1994).
As demonstrações contábeis que devem ser auditadas, segundo a Lei 6.404 de 15/12/1976 alterada pela Lei 11.638 de 28/12/07 são as seguintes: Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado e as Notas Explicativas (BRASIL, 2007).
Os procedimentos de auditoria devem ser aplicados por meio de provas seletivas, testes e amostragens, por motivo da complexidade e do volume das operações, cabendo ao auditor, segundo o Manual Macro Auditoria/2004, definir a amplitude dos exames para se obter elementos convincentes e válidos para esta análise.
Um bom exemplo da funcionalidade da auditoria externa que podemos citar é a sua atuação nas unidades gestoras do governo federal ou nas empresas estatais, onde de maneira resumida e objetiva, chegamos a um ponto crucial no serviço público: o processo licitatório que culmina, muitas vezes em contratação, pelo critério do menor preço. E isto só não basta; é preciso auditar toda a lisura e transparência do processo; é preciso periodicamente verificar o cumprimento das obrigações contratuais por parte da licitada. Quando se finaliza o mandato de um governante, o sucessor deve solicitar uma auditoria nas contas do governo anterior e/ou fazer levantamentos específicos inerentes à sua área de ação; auditar os processos de compras ou os contratos vigentes de grandes valores, dentre outros.
Contudo, a prática da auditoria garante confiabilidade aos investidores; às instituições financeiras de crédito; aos fornecedores e, principalmente, à gestão da entidade e, por consequência, aos seus colaboradores.
4. A pessoa do auditor
O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução Nº 821/97 Aprovou a NBC P 1 – Normas Profissionais de Auditor Independente, que trata da competência técnico-profissional, da independência profissional, das responsabilidades do auditor na execução dos trabalhos, dos honorários, da guarda da documentação, do sigilo profissional, da educação continuada, do exame da competência profissional, entre outras atribuições específicas do auditor independente (CFC, 1997).
Como cita Almeida (2003), a auditoria deve ser executada por profissional legalmente habilitado. Esse profissional, o Contador, deve possuir competência técnica, autonomia, ter conhecimento atualizado das Normas Brasileiras de Contabilidade, especialmente na área de auditoria, legislação fiscal e tributária. O auditor deve exercer seu ofício com prudência, imparcialidade, senso crítico. Deve manter sigilo profissional durante e depois de executados os seus trabalhos.
A Resolução CFC 821/97 que aprova a NBC P 1 trata dos detalhes técnicos referentes ao auditor. Os principais órgãos relacionados ao auditor são: CVM – Comissão de Valores Mobiliários; IBRACON – Instituto Brasileiro de Contadores; CFC – Conselho Federal de Contabilidade; CRC – Conselho Regional de Contabilidade e AUDIBRA – Instituto dos Auditores Internos do Brasil. Estes órgãos atestam a idoneidade e confirmam a responsabilidade dos auditores frente a esta grande tarefa que é a auditoria (BRASIL, 1997).
Portanto, o auditor deve ser uma pessoa com profundo equilíbrio, imparcialidade, independência, com padrões morais e com conduta idônea uma vez que sua opinião influenciará outras pessoas, principalmente em relação a interesses financeiros e comerciais, que os acionistas, proprietários, clientes e fornecedores, dentre outros, possam ter. O exercício da função de auditoria exige livre movimentação dentro da empresa e requer conhecimentos de relações humanas, sociologia e psicologia para obter dados e informações relativas às empresasem exame. Condiçõesintelectuais são importantes, porque auxiliam o auditor em análises, pesquisas, estudos de técnicas e regulamentações e o impelem na obtenção de informação e melhores resultados de trabalho. Além das condições morais de ordem geral, o auditor deve sumariamente respeitar o Código de Ética Profissional respondendo de forma transparente e legal aos órgãos competentes; às entidades auditadas e de forma indireta, à sociedade na pessoa do contribuinte, o qual espera a contrapartida dos seus impostos e contribuições.
5. Conclusão
A intenção da Auditoria Contábil não é denunciar os erros e apontar culpados, mas numa ação preventiva, orientar e verificar se as determinações anteriores estão sendo cumpridas a fim de evitar erros, fraudes, desvios ou desmandos administrativos. Haja vista que a auditoria das demonstrações contábeis visa dar credibilidade à informação contábil e também proteger o investidor gerando assim um círculo virtuoso na relação comercial como um todo. É um trabalho que deve ser executado de maneira permanente, acompanhado pelos órgãos competentes, revisando a contratação, o planejamento, a execução do trabalho e emissão dos relatórios de opinião.
Enfim, o objetivo maior da auditoria contábil é examinar a veracidade e a correção das informações apresentadas na escrituração e nas demonstrações financeiras das entidades, observando se foram executados de acordo com os Princípios Contábeis; se tais demonstrações contábeis refletem a situação econômica, financeira e patrimonial de entidade auditada, auxiliando os gestores dessas organizações nas tomadas de decisões; dando assim o seu contributo para eliminar a corrupção, que é o desejo maior da sociedade a fim de que impere a verdade e a transparência em todos os setores, fazendo com que o nosso País de fato se desenvolva em “ordem e progresso”.
Desde sua origem até o presente, a auditoria está em constante evolução tendo em vista o progresso das empresas refletido em seus patrimônios. E esta necessária evolução acentua-se muito mais agora neste tempo de economia globalizada. Oportuno se faz declarar que esta ferramenta tecnológica, que é a auditoria contábil, deve estar presente nas empresas, numa contribuição preventiva e orientadora para que os objetivos sócio-econômicos das mesmas sejam atingidos dentro do mais alto grau de transparência e exatidão beneficiando direta e indiretamente a toda a sociedade.
Reiteramos que as organizações podem, através de seus meios internos de comunicação ou de reuniões periódicas, divulgar e orientar, de forma simples e objetiva, a importância e a necessidade da auditoria contábil, principalmente nos casos em que forem obrigadas por lei. É mister destacar os resultados positivos que se obtém através desta valiosa ferramenta de trabalho da Contabilidade no combate a fraude e erros, contribuindo assim para a transparência e confiabilidade das demonstrações contábeis; o que valorizará ainda mais a entidade auditada fazendo prevalecer cada vez mais o princípio da continuidade: afinal uma entidade que atua de forma ética tem como retorno, dentre outros, vida longa e lucrativa no mundo dos negócios.
Todavia, almejamos que este trabalho, de cunho exploratório, tenha contribuído para elucidar as dúvidas quanto à finalidade da Auditoria Contábil e que possa despertar nos gestores e colaboradores das entidades, a apreciação pelos resultados positivos e produtivos, oriundos desta tecnologia das Ciências Contábeis que é a Auditoria Contábil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário