quarta-feira, 13 de julho de 2011

PRORROGADO PRAZO DE TRANSMISSÃO ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

Decreto nº 45.640/2011
DOE/MG, 13/07/2011
ICMS/MG.: SPED – Escrituração Fiscal Digital – Prorrogação
O Decreto nº 45.640/2011, de 12/07/2011 – (DOE/MG, de 13/07/2011, prorroga o prazo de transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital pelo contribuinte obrigado, a partir de 1º de janeiro de 2011.
DECRETO Nº 45.640, DE 12 DE JULHO DE 2011.
Prorroga o prazo de transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital pelo contribuinte obrigado, a partir de 1º de janeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte relacionado no Anexo Único da Portaria SAIF nº 6, de 29 de julho de 2010, poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de apuração de janeiro a outubro de 2011 até 25 de dezembro de 2011, não se aplicando, nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também na hipótese de adesão voluntária à Escrituração Fiscal Digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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