segunda-feira, 4 de julho de 2011

INFORMATIVO RECEITAS ATRAVES DO CARTÃO DE CREDITO

A Secretaria do Estado da Fazenda iniciou no dia 21/07/2008 fiscalização nas empresas que vendem mercadorias e operam com cartões de crédito ou débito.
De acordo com nova legislação, as administradoras de cartões, exemplo: Visa, Mastercard, Hipercard...etc, devem apresentar mensalmente relatório dos faturamentos de cada empresa que atuam com esses cartões.
Diante disso, orientamos que as empresas que declaram faturamentos menores do que os fornecidos pelas administradoras de cartões estão sujeitos as penalidades fiscais, uma vez que perante o entendimento da fiscalização e legislação, tal procedimento é caracterizado como sonegação fiscal.
Também orientamos que a Receita Estadual está efetuando cruzamento de dados referentes à emissão de Notas Fiscais dos fornecedores e detectando que várias Notas não estão sendo registradas na entrada dos estabelecimentos contribuintes.
Sendo assim, alertamos que se vossa empresa estiver procedendo de maneira contrária às situações citadas acima, poderá acarretar sérios problemas, visto que corre o risco de ser penalizada com multas e notificações, no caso de uma fiscalização, por não estar atendendo as exigências legais.

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