segunda-feira, 4 de julho de 2011

CARTA DE CORREÇÃO ELETRONICA

Segundo a legislação vigente, a carta de correção pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto (como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação), a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário e a data de emissão ou de saída.
A Carta de Correção Eletrônica - CC-e é o documento hábil para correção de informações da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e está disponível apenas para realização de testes pelos contribuintes de Minas Gerais regularmente cadastrados como emissores de NF-e. A liberação do documento com validade jurídica, para correção de NF-e emitida em ambiente de produção será disponibilizada tão logo sejam concluídos os testes.
Trata-se de um evento estando as especificações técnicas na Nota Técnica 08/2010.
O webservice a ser utilizado para os testes é https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/services/NfeRecepcaoEvento. O webservice do ambiente de produção será informado oportunamente.
Em relação à NF-e, o atendimento ao público externo está sendo realizado apenas pelas AF’s e pela Central de Atendimento.
Telefones Central de Atendimento:
155 para Minas Gerais;
(31) 3303-7995 para outros estados ou países e uso em celular.

Nenhum comentário:

Postar um comentário