segunda-feira, 4 de julho de 2011

GUARDA DOS ARQUIVOS DIGITAIS DA NOTA FISCAL ELETRONICA

A Nota Fiscal Eletrônica já é realidade em todo o território Brasileiro, diante disso segue algumas orientações quanto à guarda dos arquivos xml.
Orientamos que sua empresa ao receber DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), solicite junto aos fornecedores, disponibilizar arquivo eletrônico da Nota Fiscal, através de e-mail, cd, link, etc., para que sua empresa proceda de maneira correta, conforme determina a legislação, na guarda desses documentos.
A obrigação da guarda dos arquivos XML enviados pelos fornecedores inicia a partir Do momento que a empresa começa a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, portanto solicito verificar, se a empresa recebeu algum DANFE nesse período e não foi enviado o arquivo XML, favor solicitar ao fornecedor.
O Emitente e o destinatário deverão manter a Nota Fiscal Eletrônica em arquivo digital, pelo prazo estabelecido pela legislação tributária que é de cinco anos retroativos, apresentando a fiscalização sempre que solicitado.
Para guarda desses arquivos, sugiro abrir uma pasta em seu computador com a Denominação NOTA FISCAL ELETRONICA, dentro desta pasta, abrir outras pastas novas, uma para cada fornecedor, separada por datas, a qual se um dia precisar desses arquivos, esteja de fácil pesquisa.

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