quinta-feira, 14 de julho de 2011

ISENÇAO ICMS FÁRMACOS E MEDICAMENTOS - CONVENIO ICMS 60

CONVÊNIO ICMS 60, DE 8 DE JULHO DE 2011

  • Publicado no DOU de 13.07.11
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 142ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os itens 72 e 95 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

72
Micofenolato de Sódio
2932.29.90
Micofenolato de Sódio 180 mg – por comprimido
3003.90.69/ 3004.90.59
Micofenolato de Sódio 360 mg – por comprimido
95
Sirolimo
2933.39.99
Sirolimo 1mg - por drágea
3004.90.78
Sirolimo 2mg - por drágea
Sirolimo 1mg/ml solução oral - por frasco de 60 ml

”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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