sexta-feira, 1 de julho de 2011

MUDANÇAS NAS LEIS TRABALHISTAS


O Brasil acaba de tomar medidas que por um lado simplificam e, por outro, complicam a vida dos trabalhadores e das empresas. No primeiro caso está a decisão de desonerar a folha de pagamentos e evitar conflitos banais. No segundo, a de dificultar a terceirização e o trabalho dos adolescentes.
O Congresso Nacional aprovou quatro medidas importantes. A primeira deixa claro que os benefícios concedidos pelo empregador como auxílio-transporte, vestuário, alimentação, assistência médica, previdência privada e seguro-saúde não constituem verbas salariais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já vinha interpretando dessa maneira. A segunda mudança, também admitida pelo TST, termina com a disputa entre empregados e empregadores em torno de pequenas variações registradas pelo relógio de ponto. Pela nova lei, elas não serão descontadas do empregador nem computadas a favor dos funcionários. A terceira mudança, igualmente considerada pelo TST, é a que acaba com as discussões a respeito do tempo gasto pelo empregado no trajeto da casa para o trabalho e vice-versa. Esse tempo deixa de ser jornada de trabalho. A quarta medida é a que termina com a exigência da autenticação pela Delegacia Regional do Trabalho do registro dos empregados. Tais medidas deverão estimular as empresas a conceder benefícios com mais segurança, afastando conflitos banais - o que é bom para os empregadores e os empregados.
Ao mesmo tempo, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 3, de 2001, que, entre outras complicações, estabelece que, no campo da terceirização, "a empresa contratante é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços".
Ou seja, uma eventual inadimplência de pagamento de salário ou recolhimento de impostos e contribuições, praticada pela empresa contratada, levará os empregados a acionar a empresa contratante que, como regra geral, tem os bolsos "mais fundos". Isso é um grande desestímulo aos empregos gerados pela contratação de empresas.
Uma outra complicação foi a fixação da idade mínima de trabalho aos 16 anos na Convenção 138 da OIT e nos termos da Emenda Constitucional nº. 20, de 1998. Essa rigidez criará grandes problemas. Há cerca de 3 milhões de brasileiros entre 14 e 16 anos que trabalham e estudam. Isso tem servido não só para eles aprenderem a valorizar o trabalho, como também gerar alguma renda para suas famílias. O que há de errado com um jovem de 15 anos que estuda pela manhã e trabalha em um escritório de advocacia ou contabilidade à tarde? Nada. Tanto que a maioria dos países admite e até estimula essa combinação.
No acerto da Alca, muito provavelmente, cada país assumirá um compromisso de respeitar a sua legislação trabalhista.
Assim, um país que importa calçados do Brasil, por exemplo, poderá deixar de fazê-lo se, em uma determinada fábrica de Franca, em São Paulo, houver um rapaz de 15 anos que estuda pela manhã e coloca os sapatos nas caixas na parte da tarde. Isso é um sedutor convite para os países que buscam motivos para exercer o protecionismo comercial.
Nas nações mais desenvolvidas, as leis trabalhistas são mais inteligentes, pois permitem que milhões de jovens trabalhem legalmente em lanchonetes, shopping centers e supermercados e outros estabelecimentos.
O Brasil, querendo ser mais realista do que o rei, e pretendendo proteger os jovens, acabou desprotegendo e criando uma camisa-de-força contra a qual não haverá argumento. Quem importa do Brasil poderá dizer: não importo mais porque vocês brasileiros não respeitam a Constituição Federal e a Convenção 138 da OIT. Como se vê, as medidas boas não são novas. E as novas não são boas.

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