Certidão de dívida trabalhista pode trazer entrave à empresa
A certidão negativa de débitos trabalhistas, necessária a partir de janeiro de 2012 para empresas interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder público, é unanimidade como forma de acelerar a execução na esfera da Justiça do Trabalho e evitar que os empregados sofram com o constante "ganhou mas não levou". Porém, a fixação de critérios para sua emissão pode dificultar sua efetividade e trazer entraves às empresas.
"Ainda é muito recente para se avaliar, mas pode haver problemas de ordem prática, como a demora para obtenção da certidão, o que traria uma burocracia a mais", afirma o advogado Luiz Marcelo Góis, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados. Ele ressalta que são comuns discrepâncias entre o valor devido e o efetivamente arbitrado na execução, o que causa divergências na Justiça. "É muito positiva a intenção de acelerar o processo trabalhista, mas tudo depende de como a certidão será implementada na prática. Se for como a de débitos de FGTS, emitida no site da Caixa Econômica Federal, será muito simples e sem problemas".
A Lei 12.440, que traz a novidade, foi publicada em 7 de julho e entra em vigor em 180 dias. Ela estabelece que a certidão será expedida gratuita e eletronicamente e a empresa não terá o documento quando em seu nome houver inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado (quando não cabem mais recursos), inclusive recolhimento previdenciário, honorários e custas.
Quando houver dívidas garantidas por penhora será expedida uma certidão positiva de débitos trabalhistas com os mesmos efeitos da positiva.
Luiz Marcelo Góis afirma que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimento consolidado de que uma carta de fiança bancária garante a penhora na execução. Mas há juízes que não a aceitam, o que emperraria a obtenção da certidão. "As empresas podem esbarrar em problemas do dia a dia, até porque a execução não tem regras claras na Consolidação das Leis do Trabalho e acaba-se usando um misto da norma com o Código Civil", diz.
O advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, do Peixoto e Cury Advogados, afirma que a Justiça do Trabalho deve instituir algum procedimento sobre a emissão do novo documento, como onde ela deve ser retirada, em quanto tempo se dará a emissão e validade em que âmbito, se nacional ou regional. "É preciso verificar se serão criadas dificuldades que inviabilizem as atividades das empresas", afirma.
O ministro Brito Pereira, do TST, durante a tramitação do projeto, afirmou ao DCI que a medida traria impedimentos para as empresas. "O empresário, apenas porque tem uma execução e sobre ela está se defendendo, poderá perder a oportunidade de investimentos e de concorrência", destacou.
A advogada Eliane Ribeiro Gago, especialista em direito do trabalho e sócia do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, afirma que a lei não é restritiva, mas reforça que sua aplicação prática deverá ser aguardada para que seus efeitos para empresas interessadas em licitações sejam avaliados. Ela lembra que é comum, hoje, que uma empresa não consiga a certidão negativa de débitos fiscais mesmo tendo direito a ela. No caso, sobra para o Judiciário, com os diversos mandados de segurança que são ajuizados por empresas pedindo liminares para obter as certidões.
A implementação da medida na esfera trabalhista teve forte apoio do TST como forma de agilizar a execução, hoje grande gargalo de toda a Justiça. De acordo com levantamento do Tribunal, de cada dez trabalhadores que ganham ação trabalhista na Justiça, só três recebem seu crédito. O presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen, afirmou que a criação da certidão trará benefícios para 2,5 milhões de trabalhadores que hoje aguardam o recebimento de direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente.
A Justiça do Trabalho começou 2010 com um saldo de 1,7 milhões de processos pendentes de execução. A esses se somaram outros 855 mil novos casos, totalizando 2,6 milhões. Entretanto, apenas 26,76% dessas execuções foram encerradas.
"O empregador que tem por hábito esconder seus bens, mas participa de licitações e necessita de empréstimo, pode passar a ter que priorizar a quitação de débitos trabalhistas", afirma o advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do Freitas Guimarães Advogados Associados.
De acordo com Góis, a medida pode ser boa não só para o governo, mas também para a iniciativa privada. Isso porque, quando uma tomadora de serviços contrata uma prestadora, ela pode responder subsidiariamente pelas verbas trabalhistas que eventualmente não forem pagas. "Será possível pedir a certidão e mostrar que a empresa contratante foi diligente para contratar uma prestadora idônea", afirma. O advogado destaca que não é possível prever se tal argumento prevaleceria na Justiça do Trabalho, pois envolveria a quebra de paradigmas e o que já está firmado na súmula 331 do TST, que trata da responsabilidade das companhias na terceirização.
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