Alertamos às empresas optantes que NÃO EXISTE TAXA DE RENOVAÇÃO DO SIMPLES
NACIONAL. Aliás, não existe nem renovação do Simples Nacional. Uma vez optante
pelo Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do referido regime quando
excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.
VEJA ABAIXO O EXEMPLO DE BOLETO INDEVIDO
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/janeiro/receita-alerta-para-golpe-do-boleto-bancario
Fonte: Receita Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário