terça-feira, 6 de janeiro de 2015

ICMS: Substituição tributária divulgados protocolos que dispõem sobre substituição tributária nas operações com artigos de perfumaria

Por meio de Despacho SE/Confaz nº 1/2015 - DOU 1 de 05.01.2015, foram divulgados os Protocolos ICMS nºs 1 e 2/2015, que dispõem sobre substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, conforme segue:

a) Protocolo ICMS nº 1/2015 - altera o Protocolo ICMS nº 215/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre o Estado de São Paulo e o Distrito Federal, com efeitos a partir de 1º.03.2015; e

b) Protocolo ICMS nº 2/2015 - altera o Protocolo ICMS nº 36/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre os Estados de São Paulo e de Minas Gerais, com efeitos a partir de 1º.03.2015.


Fonte: Legis web

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