a) Protocolo ICMS nº 1/2015 - altera o Protocolo ICMS nº 215/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre o Estado de São Paulo e o Distrito Federal, com efeitos a partir de 1º.03.2015; e
b) Protocolo ICMS nº 2/2015 - altera o Protocolo ICMS nº 36/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre os Estados de São Paulo e de Minas Gerais, com efeitos a partir de 1º.03.2015.
Fonte: Legis web
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