A Medida Provisória 644, que reajustava a tabela do IRF em 2015, foi tornada sem efeito pelo Ato Congresso Nacional 35/2014.
Portanto, até publicação de outra medida ou lei que disponha sobre o assunto, a tabela do IRF continua a incidir com base nos valores de 2014 (sem reajuste).
Base de Cálculo
(R$)
|
Alíquota
(%)
|
Parcela a Deduzir do IR
(R$)
|
Até 1.787,77
|
-
|
-
|
De 1.787,78 até 2.679,29
|
7,5
|
134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43
|
15
|
335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81
|
22,5
|
602,96 |
Acima de 4.463,81
|
27,5
|
826,15 |
Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos).
Fonte: Blog guia tributário
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