O prazo de afastamento a ser pago pelo empregador, no caso de auxílio-doença, será estendido de 15 para 30 dias, um aumento de 100% dos respectivos encargos empresariais. A regra vale a partir de 01.03.2015.
Esta medida é uma das muitas do "pacote de final de ano", estabelecido pelo Governo Federal através da Medida Provisória 664/2014.
Portanto, durante os primeiros trinta dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
Fonte: Portal tributário
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