O Decreto 8.381/2014 fixou o salário-mínimo para R$ 788,00 a partir de 1º.01.2015.
Desta forma, o valor fixo mensal a ser recolhido pelo MEI - Micro Empreendedor Individual, passa a ser de:
a) contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual: 5% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, ou seja, R$ 39,40;
b) ICMS: R$ 1,00, caso seja contribuinte desse imposto;
c) ISS: R$ 5,00, caso seja contribuinte desse imposto.
Fonte: Portal tributário
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