Projeto de lei em votação no
Senado frustra expectativa dos prestadores de serviço
A “universalização” do Simples
Nacional (SN), com a inclusão de 140 novas atividades do setor de serviços no
regime, poderá não trazer nenhum benefício tributário para as micro e pequenas
empresas (MPEs) sem funcionários, caso persistam as alíquotas previstas no
projeto de lei 221/2012, em final de tramitação no Senado Federal.
É o que alerta o Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) aos senadores e demais conselhos de
categorias que terão frustradas a expectativa de um incentivo tributário para
aderirem ao chamado “Supersimples”, a partir de 1º de janeiro de 2015. Além dos
arquitetos que trabalham individualmente como PJs, o problema afeta outras
profissões regulamentadas, como engenheiros, médicos, publicitários, jornalistas,
dentistas, veterinários, psicólogos e economistas.
A empresa que não tem
funcionários, com receita bruta anual de até R$ 180 mil, por exemplo, pagará
uma alíquota total de 16,93% (14,93% referente ao Imposto de Renda – IR,
PIS/Pasep, Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL, Cofins e
Contribuição Patronal Previdenciária – CPP; e 2% de ISS – Imposto sobre
Serviço). Ou seja, maior que o regime do Lucro Presumido (LP), cuja soma das
alíquotas corresponde a 16,33% do faturamento.
Simulações feitas a pedido do
CAU/BR indicam que o quadro se agrava nas quatro faixas de receita seguintes
até R$ 900 mil por ano, o que abrange a quase totalidade das MPEs. Para a
empresa com receita anual de até R$ 360 mil, a diferença é de 16,33% (LP) para
17,72% (SN). Quem fatura até R$ 540 mil por ano, continuará na alíquota de
16,33% no LP, contra 18,43% no SN. Na faixa de faturamento anual até R$ 720
mil, as alíquotas são de 16,33% no LP e 18,77% no SN. E finalmente para a
empresa que fatura até R$ 900 mil por ano, a diferença é de 16,33% no LP versus
19,04 no SN.
Caso, entretanto, a empresa tenha
folha de pagamento, o regime do Simples Nacional trará vantagens, pois os
tributos do Lucro Presumido representarão um percentual maior nas cinco faixas
iniciais. Ver detalhes das simulações na tabela em anexo.
Há muito aguardado, a Câmara dos
Deputados só conseguiu aprovar o projeto, em 3 de junho, após ceder a pressões
do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que teme a perda de
arrecadação e impôs as alíquotas a serem cobradas. A Secretaria da Micro e
Pequena Empresa, no entanto, defende o argumento de que quanto mais empresas
pagam, mais o governo recolhe.
O CAU/BR defende a revisão
imediata das alíquotas previstas, pois “sua manutenção emascula o propósito do
PL 221/2012, de fomento dos pequenos empreendedores, que no caso dos arquitetos
correspondem a mais de 90% do total dos escritórios existentes”, conforme
manifestado pelo Conselho aos senadores.
Fonte: SEGS
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