quarta-feira, 2 de julho de 2014

Super Simples não beneficia MPE sem empregado

Projeto de lei em votação no Senado frustra expectativa dos prestadores de serviço

A “universalização” do Simples Nacional (SN), com a inclusão de 140 novas atividades do setor de serviços no regime, poderá não trazer nenhum benefício tributário para as micro e pequenas empresas (MPEs) sem funcionários, caso persistam as alíquotas previstas no projeto de lei 221/2012, em final de tramitação no Senado Federal.

É o que alerta o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) aos senadores e demais conselhos de categorias que terão frustradas a expectativa de um incentivo tributário para aderirem ao chamado “Supersimples”, a partir de 1º de janeiro de 2015. Além dos arquitetos que trabalham individualmente como PJs, o problema afeta outras profissões regulamentadas, como engenheiros, médicos, publicitários, jornalistas, dentistas, veterinários, psicólogos e economistas.

A empresa que não tem funcionários, com receita bruta anual de até R$ 180 mil, por exemplo, pagará uma alíquota total de 16,93% (14,93% referente ao Imposto de Renda – IR, PIS/Pasep, Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL, Cofins e Contribuição Patronal Previdenciária – CPP; e 2% de ISS – Imposto sobre Serviço). Ou seja, maior que o regime do Lucro Presumido (LP), cuja soma das alíquotas corresponde a 16,33% do faturamento.

Simulações feitas a pedido do CAU/BR indicam que o quadro se agrava nas quatro faixas de receita seguintes até R$ 900 mil por ano, o que abrange a quase totalidade das MPEs. Para a empresa com receita anual de até R$ 360 mil, a diferença é de 16,33% (LP) para 17,72% (SN). Quem fatura até R$ 540 mil por ano, continuará na alíquota de 16,33% no LP, contra 18,43% no SN. Na faixa de faturamento anual até R$ 720 mil, as alíquotas são de 16,33% no LP e 18,77% no SN. E finalmente para a empresa que fatura até R$ 900 mil por ano, a diferença é de 16,33% no LP versus 19,04 no SN.

Caso, entretanto, a empresa tenha folha de pagamento, o regime do Simples Nacional trará vantagens, pois os tributos do Lucro Presumido representarão um percentual maior nas cinco faixas iniciais. Ver detalhes das simulações na tabela em anexo.

Há muito aguardado, a Câmara dos Deputados só conseguiu aprovar o projeto, em 3 de junho, após ceder a pressões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que teme a perda de arrecadação e impôs as alíquotas a serem cobradas. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa, no entanto, defende o argumento de que quanto mais empresas pagam, mais o governo recolhe.

O CAU/BR defende a revisão imediata das alíquotas previstas, pois “sua manutenção emascula o propósito do PL 221/2012, de fomento dos pequenos empreendedores, que no caso dos arquitetos correspondem a mais de 90% do total dos escritórios existentes”, conforme manifestado pelo Conselho aos senadores.


Fonte: SEGS

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