A Caixa Econômica
Federal informou, por comunicado enviado por email, a disposição dos novos
serviços do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a Caixa
as mudanças têm como objetivo oferecer aos empregadores novos serviços e
agregar vantagens na utilização do Conectividade Social ICP.
Confira o texto na íntegra abaixo:
Prezados Senhores
- Informamos a disponibilização dos novos serviços do FGTS
no Conectividade Social – ICP denominados
“Regularidade FGTS” e “Solicitar Parcelamento via CNS”.
- Informamos, ainda, que o serviço “Regularidade FGTS”
disponível aos empregadores e seus outorgados, permite a visualização on-line
de impedimentos ao CRF.
- Quanto ao serviço “Solicitar Parcelamento FGTS”, acessado
somente pelo certificado digital do próprio empregador, não sendo prevista a
outorga de procuração, permite a contratação do parcelamento de débitos FGTS em
qualquer fase de cobrança, o qual passa a vigorar na mesma data da contratação
pelo empregador.
- Complementando esse serviço, foi disponibilizado o serviço
de Parcelamento Contratado via CNS para que o empregador possa visualizar e
imprimir o seu contrato.
- Os empregadores certificados no CNS – ICP e no CNS – AR
também receberam o comunicado, com o texto abaixo:
“Senhor Empregador,
Informamos a disponibilização de dois novos serviços no
Conectividade Social ICP: “Regularidade FGTS” e “Solicitar Parcelamento via
CNS”, destinados a auxiliar a resolução de pendências de empregadores junto ao
FGTS e visam tornar acessíveis, de forma fácil e rápida, informações sobre sua
situação perante o FGTS e permitir, quando for o caso, a regularização por meio
da contratação de Parcelamento.
O serviço “Regularidade FGTS” está disponível aos
empregadores e seus outorgados, e permite a visualização on-line de
impedimentos à emissão do Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, para o CNPJ
e grupo de inscrições vinculadas.
A regularização dos impedimentos de débitos FGTS pode ser
realizada por meio de quitação à vista ou parcelada.
O serviço “Solicitar Parcelamento FGTS” somente é acessado
por meio do certificado digital do próprio empregador, não sendo prevista a
outorga de procuração, e, não havendo outros impedimentos, permite a
contratação do parcelamento de débitos FGTS em qualquer fase de cobrança.
O parcelamento contratado passa a vigorar na mesma data e o
CRF será obtido após a quitação da primeira parcela.
O FGTS trabalha constantemente em prol da modernização nas
operações, para dar mais comodidade a você e benefícios a toda sociedade.
Atenciosamente,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Fonte: Fenacon
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